sexta-feira, 3 de dezembro de 2021

Encontro com o Ministério Público de Pernambuco


Encontro com o Ministério Público de Pernambuco
O Rev. Pinho Borges, Secretário Nacional da Pessoa Idosa da Igreja Presbiteriana do Brasil, quem também é Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa do Estado de Pernambuco (CEDPI), participou, juntamente vários órgãos de direitos sociais do Encontro com Procuradores Municipais do Estado de Pernambuco, com o objetivo de motivar a criação, implantação e ativação dos Conselhos Municipais da Pessoa Idoso que foram desativados durante a pandemia do COVID 19. O Encontro aconteceu no dia 02 de dezembro de 2021, no horário da manhã Sede do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em Recife. “Em sua fala o Rev. Pinho Borges Pinho, saudou todos os presentes. Resgatou que em junho de 2021 assumiu a presidência do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa idosa (CEDPI), havendo algumas dificuldades no momento, o que o fez buscar apoio do Ministério Público. Pinho relatou que se fez presente no início da Caravana, participando do fomento à criação dos Conselhos, em 2008, quando o Estado tinha apenas 33 Conselhos à época, após dois ano de Caravana da Cidadania, implementou-se mais de 100 Conselhos Municipais. Observou que quando mudava a gestão, o Conselho parava as atividades, porque o gestor suspendia o apoio logístico: sala, material, recursos. Informou que tal realidade ainda permanece, e que se mostra muito difícil para o Conselho Estadual obter informações precisas sobre os Conselhos no Estado, considerando que há uma dificuldade de continuidade no trabalho com a mudança das gestões. Explicou que recebe telefonemas de pessoas querendo saber como ter o Conselho, quando já existe a entidade no Município. Refletiu sobre como o Ministério Público pode trabalhar, para que haja continuidade. Ressaltou que, muitas vezes, o lado representativo da Sociedade Civil é frágil e está atrelado ao Governo. Como Secretário Nacional da Terceira Idade, na Igreja Presbiteriana no Brasil, meu ip relatou que também realiza muitas viagens pelo país, e percebe que é uma realidade de outros municípios em todo o Brasil. Destacou o papel do Ministério Público como parceiro na defesa dos direitos da pessoa idosa. Apelou para que os procuradores olhem para a situação dos Conselhos Municipais dentro do que é possível realizar. Explicou que muitos municípios têm a lei, mas não tem o Conselho implantado, sendo importante verificar essa questão, assim como a disponibilidade do Fundo. Esclareceu que o conselho Estadual já está se reunindo de forma presencial”. Coordenou o Encontro Procuradora de Justiça Yélena Araújo que contou com a participação de Frederico Cal Muinhos (OAB – Comissão do Idoso), Judith Borba (IPETI – Comissão da Pessoa Idosa da OAB), André Carvalho (OAB Nacional – Comissão Direito Sistêmico e Terceiro Setor), Reginaldo José de Pinho Borges (CEDPI-PE – Presidente), Renata Guedes (SDSCJ Superintendência), Eduardo Eloy Ramos (SDSCJ), Wilson Rodrigues (virtual/Receita Federal), Maria Dulce Freire (Grupo Mulheres do Brasil), Joana Dark (CRC-PE), Ana Kelly Almeida (Analista – Assistente Social – MPPE – 48ª PJ Criminal), Luciana Pimenta (Técnica Ministerial – Administrativo – Caravana da Pessoa Idosa – MPPE), Flávio Roberto de Queiroz Figueiredo (Procurador Jurídico da Prefeitura Municipal de Sirinhaém/PE), Irani Oliveira (virtual/Secretária do Grupo de Voluntariado do CRC/PE), Ana Nery (virtual/AMUPE), Paula Torres (virtual/Comitê de Políticas Públicas do Grupo Mulheres do Brasil), João Antônio Robalinho Ferraz (virtual), Roseana Faneco (Grupo Mulheres do Brasil), Lilian Azevedo (Vice-Presidente da Associação Nacional dos Procuradores Municipais), Gustavo Machado (Procurador de Recife / Salvador), Bruno Sampaio           (Procurador do Recife – APMR), Leonardo Mendonça (Procurador de Caruaru/PE), Thiago Melo(Procurador de Caruaru/PE), Maria Angélica V. Albuquerque (Advogada Pública de Limoeiro/PE), Luciana Coutinho (Procuradora do Cabo/PE), Elisa A. Maranhão Rego (Procuradora de Camaragibe/PE), Marlus Tibúrcio (Procurador de Cortês/PE) e Paulo Veras (PGM Igarassu/PE).

Conheça os seus direitos


Conheça os seus direitos
CAPÍTULO VI – Da Apuração Judicial de Irregularidades em Entidade de Atendimento Art. 64. Aplicam-se, subsidiariamente, ao procedimento administrativo de que trata este Capítulo as disposições das Leis nos 6.437, de 20 de agosto de 1977, e 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Art. 65. O procedimento de apuração de irregularidade em entidade governamental e não governamental de atendimento ao idoso terá início mediante petição fundamentada de pessoa interessada ou iniciativa do Ministério Público. Lei n 27 o 10.741/2003 Art. 66. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar liminarmente o afastamento provisório do dirigente da entidade ou outras medidas que julgar adequadas, para evitar lesão aos direitos do idoso, mediante decisão fundamentada. Art. 67. O dirigente da entidade será citado para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita, podendo juntar documentos e indicar as provas a produzir. Art. 68. Apresentada a defesa, o juiz procederá na conformidade do art. 69 ou, se necessário, designará audiência de instrução e julgamento, deliberando sobre a necessidade de produção de outras provas. § 1o Salvo manifestação em audiência, as partes e o Ministério Público terão 5 (cinco) dias para oferecer alegações finais, decidindo a autoridade judiciária em igual prazo. § 2o Em se tratando de afastamento provisório ou definitivo de dirigente de entidade governamental, a autoridade judiciária oficiará a autoridade administrativa imediatamente superior ao afastado, fixando-lhe prazo de 24 (vinte e quatro) horas para proceder à substituição. § 3o Antes de aplicar qualquer das medidas, a autoridade judiciária poderá fixar prazo para a remoção das irregularidades verificadas. Satisfeitas as exigências, o processo será extinto, sem julgamento do mérito. § 4o A multa e a advertência serão impostas ao dirigente da entidade ou ao responsável pelo programa de atendimento.

Encorajados pela luz


Encorajados pela Luz

Porque, outrora, éreis trevas, porém, agora, sois luz no Senhor; andai como filhos da luz. Ef. 5:8.

 

"Andai como filho da luz."

Isso significa que devemos ter pensamentos luminosos num fiel esforço para se aproximar do caráter de Cristo. Também significa que devemos lutar contra a melancolia e tristeza que invadem a vida fisica.

Andar na luz significa caminhar em direção ao varão perfeito nas realizações espirituais e consequentemente prosperidade na vida terrena.

Queridos.

 Vocês não devem se contentar em saber que são filhos de Deus, mas buscar a transformação em Sua semelhança. Paulo disse: "Não que já a tenha alcançado, ou que seja perfeito; ... esquecendo-me das coisas que atrás ficam".

Assim como Paulo, precisamos viver no Modelo que é Jesus.

Andar na luz é ser encorajados por ela, isto é, andar retamente, andar no caminho do Senhor, andar em fé, andar em Espírito.

Encorajados pela luz é aperfeiçoar a santificação no temor de Deus.

Quando somos encorajados pela luz iluminamos os caminhos de outros, eliminamos as sombras e as tristezas que possam nos rodear.

Por isso cuide do seu próximo como cuida de si mesmo.

A luz que lhe ajudou a corrigir o seu caráter, use-a para ajudar aos que estão ao teu redor. Não acusem os outros por seus defeitos de caráter

Falem de luz, mas andem na luz. "Deus é luz, e não há nEle treva nenhuma."

Quando a luz do Céu, Cristo, entrar no seu coração e invadir todo o teu ser você explodirá em alegria no Senhor na vida.

Queridos.

A ausência de Cristo na vida deixa a pessoa triste, angustiada e cheia de dúvidas.

Sem o encorajamento da Luz que Cristo a pessoa vive na escuridão da vida e sua caminhada será de gemidos e dores.

Sem o encorajamento da Luz não há alegria na Palavra de Deus.

Porque a Luz é Vida, é ela que traz alegria de vida e de caráter.

Que Deus pois te abençoe. Amém.


Ter Confrei no quintal pode ser benéfico por várias razões:

Ter Confrei no quintal pode ser benéfico por várias razões: Propriedades Medicinais: O confrei (Symphytum officinale) é conhecido por suas p...

AS POSTAGENS MAIS VISITADAS