quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

JUSTIÇA GARANTE A IDOSO INDENIZAÇÃO POR DESCONTO INDEVIDO DO INSS


RECIFE - O idoso N.C.S., que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) desde 2004, começou a sofrer descontos da ordem de 30% no valor de seu benefício a partir de 2008. Percebendo o erro do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), procurou a Defensoria Pública da União (DPU), que garantiu indenização por danos morais e materiais ao assistido. 
Ao perceber o DESCONTO, N.C.S. procurou o INSS e foi informado que tratava-se de uma consignação de pensão alimentícia em favor de uma menor, determinada por sentença judicial. O assistido informou desconhecer tais pessoas, pois nunca havia casado e não tinha filhos, mas o Instituto não regularizou a situação. 
O assistido resolveu, então, encontrar a genitora da menor e concluiu que possuía o mesmo nome do pai da criança. Procurou a Delegacia de Polícia Civil, o Ministério Público Estadual e a Defensoria Pública Estadual, mas até abril de 2010 o desconto permanecia no seu benefício. 
Após diligências da Defensoria Estadual, foi constatado o homônimo do idoso e o erro cometido administrativamente pelo INSS. Os descontos foram cancelados e, na tentativa de resgatar os 25 meses de descontos indevidos, N.C.S. procurou a Defensoria Pública da União em Pernambuco (DPU/PE). 
A DPU/PE, representada pelos defensores Renato Moreira Torres e Silva e Carolina Cicco do Nascimento, solicitou o ressarcimento pelo prejuízo sofrido de ordem material e moral e teve o acolhimento da Justiça. Atualmente, o processo está em fase de impugnação dos cálculos. O assistido deve receber os valores devidos por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV). 
Assessoria de Imprensa /Defensoria Pública da União Extraído de: Defensoria Pública da União

Ministerio Público do Paraná adverte empresas de transporte para garantirem "passe-livre" a idosos


PARANÁ - O Ministério Público do Paraná enviou recomendação administrativa a todas as empresas de transporte coletivo rodoviário interestadual que operam no município de Colorado (a 84 km de Maringá) para esclarecer os direitos que devem ser assegurados à população idosa, como assentos preferenciais e gratuidade da passagem.
De acordo com o documento, assinado pelo promotor substituto Conrado Bertolucci, as empresas devem reservar, em cada veículo, dois assentos identificados (preferencialmente na primeira fila de poltronas), que devem ser disponibilizados gratuitamente aos idosos comprovadamente carentes (com renda igual ou inferior a dois salários mínimos). Caso o limite de reserva seja ultrapassado, os idosos comprovadamente carentes devem receber desconto de 50% na compra da passagem.
O chamado passe-livre interestadual para pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos está disciplinado na Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), artigo 40, regulamentado pelo Decreto nº 5.934/2006.
A recomendação foi enviada, também, ao PROCON local, à Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) e ao Conselho Municipal do Idoso, para conhecimento e fiscalização no âmbito de suas respectivas atribuições.
Extraído de: Ministério Público do Estado do Paraná 

Leia a íntegra do documento

Culto de Ação e Graças: Elizete

O Rev. Pinho Borges, Secretário Nacional da Pessoa Idosa da Igreja Presbiteriana do Brasil (IPB), participou do Culto de Ação de Graças em c...

AS POSTAGENS MAIS VISITADAS