segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

ATENÇÃO IDOSOS. NOVOS GOLPES NA PRAÇA

A Polícia Civil do Distrito Federal alertou nesta segunda feira(23) uma nova modalidade de golpe aplicada principalmente as pessoas idosas. É o golpe do ‘falso enfermeiro’. Utilizando da boa-fé dos idosos os meliantes roubam os dados pessoais das vítimas.
Segundo a polícia, o meliante se dizendo que é enfermeiro e oferecendo serviços básicos como a aferição da glicose e pressão solicita do idoso e solicita o preenchimento de um formulário com os dados pessoais. Com as informações, o meliante utiliza as mesmas para dar golpe na praça em nome da pessoa idosa.
A Secretaria de Saúde do Distrito Federal faz um aleta. O órgão não faz cadastramento domiciliar.
O delegado José Roberto Batista também alerta para outro golpe, o do ‘falso pecúlio’. “Quando receber um documento em casa, é bom chamar um parente ou um amigo de confiança, e mostrar esse documento pra verificar se ele tem procedência”. O golpe vem acontecendo no Distrito Federal.
Neste caso o meliante envia ao aposentado comunicação que o mesmo tem direito a um beneficio oriundo de uma previdência privada, mas que para receber o beneficio é necessário adiantar determinada importância para despesas advocatícias.



OUTRAS AÇÕES DOS MELIANTES.
Golpe do empréstimo: O meliante telefona ou vai a casa do aposentado, dizendo que o INSS ele foi premiado com um brinde, e que para é preciso fazer algumas anotações de dados pessoais. Depois de fazer as anotações pede para que assine o recibo da entrega do brinde, mas na verdade a pessoa está assinando autorização para empréstimo consignado.
Golpe do processo: Acontece geralmente nas imediações dos órgãos de Justiça, onde a pessoa idosa é contactada por um meliante se passando consultor jurídico, dizendo que pode agilizar o tramite do processo no fórum. A vítima é motivada a adiantar certa quantia como honorários a um falso advogado.
Golpe do Loas: O meliante, se apresenta como sendo funcionário INSS, convence a pessoa idosa a respeito do direito ao benefício social  da Lei Orgânica de Assistência Social (Loas). O golpista solicita valores para pagar as taxas e cópias dos documentos.
Golpe do bonzinhoO meliante percebe a dificuldade da pessoa idosa nos caixas eletrônicos  e de oferece para ajudar. Inocentemente a vítima aceita a ajuda e nem percebe a troca do seu cartão e mais o meliante ficou com a senha. Evite conversar com estranhos e a qualquer dúvida procurar um funcionário da instituição.
Cuidado com esses golpes. pois com certeza vai se alastrar por todo país. É bom ter cuidado com vantagens.
CARAVANA DA TERCEIRA IDADE PARA JERUSALÉM
INFORMAÇÕES



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Proposta de emenda à Constituição amplia proteção aos idosos

A Constituição brasileira poderá conter uma regra mais detalhada destinada a garantir prioridade no amparo aos idosos pelo Estado, a família e a sociedade. A proposta de emenda à Constituição 56/03 que confere novos direitos a essa parcela da população está na lista de itens prontos para serem votados pelo Plenário do Senado. 
De autoria do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), a iniciativa resultou da seguinte preocupação suscitada pelas pesquisas demográficas: enquanto a expectativa de vida no Brasil aumenta, a cada ano nascem menos brasileiros. De acordo com o IBGE, em 1991, as pessoas acima de 65 anos correspondiam a 4,8% da população. O censo de 2010 revelou que, agora, elas chegam a 7,4% da população.
Para o parlamentar, é dever do Congresso aperfeiçoar o ordenamento legal vigente, de forma a oferecer aos idosos uma velhice descente. Por isso, sua iniciativa desdobra a defesa do idoso para além do direito à vida e ao amparo da família, da sociedade e do Estado, hoje garantidos pela Constituição. Demóstenes deseja que sejam garantidos também o direito à saúde, educação, alimentação, lazer, cultura, respeito, liberdade, convivência familiar e comunitária, bem como proteção contra toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

DIREITOS DOS IDOSOS QUANTO A SAÚDE

Aqui estão os seus direitos. Veja os principais direitos da pessoa idosa quando o assunto é saúde.

Acompanhamento - A pessoa maior de 60 anos tem direito a um acompanhante durante todo o tempo em que estiver internado ou em observação, exceto se a internação for em UTI ou por decisão justificada do médico. 

Amparo legal: 
- Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, Artigo 16 ,
- Portaria MS/GM nº 280, de 07 de abril de 1999, Artigo 2º.

Escolha do tratamento

À pessoa idosa consciente sobre seu estado de saúde é assegurado o direito de optar pelo tratamento ao qual irá ser submetido.


Amparo legal:
- Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, Artigo 17.


Reabilitação - Os idosos têm direito a receber medicamentos do Poder Público, especialmente os de uso continuado, assim como próteses e outros recursos relativos ao tratamento para reabilitação e recuperação de sua saúde.

Amparo legal:
- Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, Artigo 15, Parágrafo 1º, Inciso V e Artigo 15, Parágrafo 2º.


Amparo legal:
- Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, Artigo 15, Parágrafo 1º, Inciso V e Artigo 15, Parágrafo 2º.
outros direitos

Fonte: Ministério da Saúde

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