quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

Central do Idoso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal

A Revista Justiça e Cidadania publicou neste mês de dezembro matéria  com o titulo: Central do Idoso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios tem atendimento inédito no País.  A matéria trata da entrevista com a juíza do Tribunal Monize da Silva Freitas Marques, uma das coordenadoras do projeto. 
A revista destaca o atendimento do TJDFT com à terceira Idade e que está completando 10 anos de existência. A juíza Monize fala sobre as queixas mais frequentes dos idosos, sobre as medidas que estão sendo adotadas pelo Tribunal para resolver essas questões, sobre a estrutura da Central e ainda sobre os próximos trabalhos que serão realizados pela Central em 2013.
A Central Judicial do Idoso é uma proposta pioneira no Judiciário nacional, fruto de um convênio entre o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, o Ministério Público do DF e a Defensoria Pública do DF. No âmbito do TJDFT, a Central faz parte do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - Nupecon que integra a 2ª Vice-Presidência do TJDFT, comandada pelo desembargador Lecir Manoel da Luz. O coordenador do Nupecon é o desembargador Roberval Belinati.

Central Judicial do Idoso - É um trabalho interdisciplinar destinado à pessoa idosa do Distrito Federal que tenha seus direitos ameaçados ou violados e que necessite de orientação e atendimento na esfera da Justiça. Tem como principais objetivos garantir a efetiva aplicação do Estatuto do Idoso; prover a comunidade do DF de informações; promover a articulação com instituições para atendimento das demandas existentes e assessorar autoridades competentes.
Como Funciona - A Central Judicial do Idoso trabalha com profissionais capacitados para atender as demandas que lhe forem apresentadas.
O atendimento ao público-alvo da Central Judicial do Idoso é baseado no Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003 e segue as diretrizes do Convênio firmado entre o MPDFT e o TJDFT e os Termos de Cooperação Técnica com a Defensoria Pública (CEAJUR) e a PCDF.
Horário de atendimento ao público: das 12h00min às 18h00min.
Objetivos - Garantir a efetiva aplicação e o cumprimento do Estatuto do Idoso; Prestar serviço especializado aos cidadãos idosos do DF que tiverem seus direitos violados; Articular com a rede social do DF o atendimento aos idosos que estejam em situação de risco; Realizar atendimento multidisciplinar ao idoso nos casos determinados pelas autoridades judiciárias; Articular parcerias com instituições governamentais e não-governamentais para oferecer atendimento ao idoso; Prestar informações sobre a legislação pertinente ao idoso; Promover ações tais como pesquisas sociais, estatísticas, seminários, campanhas educativas que objetivem divulgar os direitos do idoso, erradicar a violência e os maus tratos a que estão submetidos.

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