quinta-feira, 20 de junho de 2013

CONTAGEM REGRESSIVA


IDOSA TERÁ TRATAMENTO GRATUITO CONTRA OSTEOPOROSE

NATAL(RN) - O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, deferiu liminar para que o Estado do Rio Grande do Norte forneça em benefício de uma senhora idosa, o medicamento Fortéo, pelo período de 18 meses, em dose diária, conforme recomendação médica anexada aos autos. O Secretário Estadual de Saúde tem o prazo de dez dias para que cumpra o determinado.
A idosa de 67 anos afirmou que apresenta um quadro patológico de Osteoporose abaixo do esperado para a sua idade, conforme demonstrado em exame de Densitometria Óssea, realizado no Instituto de Radiologia de Natal em 25 de fevereiro deste ano. Atualmente, encontra-se incapacitada de afastar-se de sua residência e submetida a intenso tratamento médico.
Assim, disse que sua enfermidade é na região femural e lombar, e por isso necessita, pelos próximos 18 meses, do remédio Fortéo, em dose diária, não possuindo, no entanto, condições financeiras de suportar o alto custo do tratamento. Assim, requereu provimento jurisdicional em caráter liminar para que o Estado o forneça, na integralidade.
Na análise do caso, o magistrado ressaltou que os materiais e medicamentos pleiteados pela parte autora, conforme evidencia os documentos constantes dos autos, foram prescritos por profissional habilitado, sendo prova suficiente da necessidade do seu uso para tratamento terapêutico da sua saúde.
Quanto à isso, ele destacou a supremacia da avaliação do profissional, responsável pelo acompanhamento e tratamento da doença, no que se reporta ao medicamento prescrito. Foram tidas como verdadeiras, portanto, as alegações iniciais da autora. Ele também salientou que está favorável à autora o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, em razão de seu estado de saúde.
(Processo nº 0802718-48.2013.8.20.0001)
Extraído de: Poder Judiciário do Rio Grande do Norte

SAÚDE, ATENÇÃO AO IDOSO E INFRAESTRUTURA SÃO TEMAS DAS EMENDAS À LDO

PORTO ALEGRE(RS) - Ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de autoria do Poder Executivo para o exercício econômico-financeiro de 2014 -PL 105 2013, a deputada estadual Silvana Covatti , apresentou três emendas voltadas para a saúde, atenção ao idoso e infraestrutura e logística. A proposição e as emendas entregues pelos parlamentares serão analisadas por um relator e votadas na Comissão de Finanças, Planejamento, Fiscalização e Controle da Assembleia Legislativa, pelos demais integrantes do órgão técnico.
Como item de prioridade nas diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária do exercício de 2014, Silvana apontou o fortalecimento da rede de atendimento hospitalar descentralizado, para a promoção do atendimento básico e a qualificação do serviço hospitalar à população e aos usuários do SUS. Também destacou em uma das emendas a atenção ao idoso, com o desenvolvimento de ações que promovam a inclusão social das pessoas com mais de 60 anos e estimulem a autonomia e independência nas atividades cotidianas, assim como possíveis potencialidades e habilidades, a fim de garantir o exercício da cidadania.
Presidente da Frente Parlamentar Estadual do Transporte Rodoviário de Cargas, Silvana propõe ao orçamento de 2014 a inclusão de políticas públicas de infraestrutura e logística, em especial no que diz respeito à adequação das rodovias à Lei Federal 12.619/12, que regulamenta a profissão de motorista. A parlamentar destaca que a Lei não condiz com a realidade das estradas e também da profissão, sendo necessárias mudanças na infraestrutura e também a flexibilização da lei.
"A saúde é nossa prioridade, assim como ações e hábitos preventivos, o que inclui a atenção aos idosos", argumenta Silvana. "A infraestrutura nas rodovias envolve questões de extrema importância para a sociedade, como a segurança e o desenvolvimento econômico e social", pontua. "É uma questão que atinge as zonas urbana e rural, do pequeno ao grande município. Temos que lutar por condições dignas e seguras de tráfego", afirma a parlamentar.
De acordo com o calendário da comissão, a matéria deve ser votada na reunião do dia 27 de junho, indo a plenário em 9 de julho. A data limite para a devolução da matéria ao Executivo é o dia 15 de julho.
Autor: Luciane Nunes
Extraído de: Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

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