quarta-feira, 18 de julho de 2012

ACUSADO DE PRATICAR ATOS LIBIDINOSOS CONTRA IDOSA TEM HABEAS CORPUS NEGADO


Ceará. A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus ao auxiliar de produção Francisco Antônio da Silva Sousa, de 22 anos. Ele é acusado do crime de estupro de vulnerável praticado contra aposentada de 89 anos de idade.
O crime ocorreu em 8 de fevereiro deste ano, no bairro Parque Havaí, no Município de Eusébio, Região Metropolitana de Fortaleza (RMF). Segundo os autos, o réu invadiu a casa da aposentada e a levou para o banheiro, onde praticou atos libidinosos.
Uma vizinha ouviu os gritos da vítima e pediu ajuda. Nesse momento, Antônio da Silva pulou o muro em direção à rua, sendo detido por pessoas que passavam no local. Em depoimento, negou ter cometido o abuso.
A defesa ingressou com pedido de habeas corpus (nº 0076492-74.2012.8.06.0000) no TJCE objetivando a concessão de liberdade provisória. Alegou que o réu estaria sofrendo constrangimento ilegal por conta do excesso de prazo na formação da culpa.
Ao analisar o caso nessa segunda-feira (16/07), a 2ª Câmara Criminal negou o pedido. De acordo com o relator do processo, desembargador João Byron de Figueirêdo Frota, a prisão do acusado tem como objetivo garantir a ordem pública, por se tratar de crime grave e permeado de grande impacto.
O magistrado afirmou ainda que a demora na conclusão da instrução criminal deve ser atribuída exclusivamente à defesa, que se mostrou desidiosa em responder a acusação, embora tenha sido citada.
Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Hospital é condenado a pagar indenização por danos morais

Campo Grande-MS.  Um hospital particular de Campo Grande foi condenado, em primeira instância, ao pagamento de indenização por danos morais a uma paciente idosa, que durante o período em que esteve internada, desenvolveu úlcera por pressão, costumeiramente denominada escara.
Na sentença, o juiz Luiz Gonzaga Mendes Marques, titular da 4ª Vara Cível Residual da Capital, salientou que os estabelecimentos de saúde tem a obrigação legal de preservar o estado de saúde de seus pacientes e, no caso analisado, a condição física da paciente (idosa e imobilizada) era propícia para o surgimento da úlcera por pressão (escara), tendo o juiz entendido que seus cuidados deveriam ser feitos de modo redobrado. 
No entendimento do juiz, o hospital não tomou os cuidados mínimos necessários como, por exemplo, a massagem no local da lesão ou o acompanhamento por profissional especializado. Salientou ainda que as provas existentes no processo não confirmaram a realização de atos específicos pelos profissionais do hospital para tentar evitar o surgimento ou para o tratamento da escara, fato que confirmou o nexo causal entre o dano e o serviço prestado pelo hospital. 
Assim, o juiz definiu que a negligência no tratamento que redundou no surgimento de escaras é suficiente para a configuração do dano moral, tendo fixado a indenização na importância de R$ 30.000,00, que deverá ser atualizada monetariamente pelo IGPM e acrescida de juros de mora de 1% ao mês. 
Como o julgamento foi proferido em primeira instância, da decisão cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. 
Processo n. 0003152-97.2010.8.12.0001 
Autor: Secretaria de Comunicação Social - imprensa@tjms.jus.br
Extraído de: Tribunal de Justiça de MS 

Estado deve fornecer medicamento a paciente


Maranhão - Na primeira sessão da 5ª Câmara Cível, novo órgão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), nesta segunda-feira (16), os desembargadores mantiveram sentença de primeira instância, determinando ao Estado do Maranhão que forneça o medicamento Interferon B a uma paciente com doença grave. 

A decisão unânime foi tomada pelos desembargadores Maria das Graças Duarte (presidente da 5ª Câmara Cível), Kleber Carvalho (relator do recurso) e Marcelo Carvalho Silva, que negaram provimento a um agravo de instrumento do Estado. Este também foi o entendimento do Ministério Público estadual, representado na sessão pela procuradora de justiça Iracy Martins Figueiredo Aguiar. 
O Estado entrou com recurso, alegando ser o prazo curto, a multa excessiva e ressaltou que a decisão implicaria em graves prejuízos à ordem econômica, já que muitas pessoas necessitam de tratamento e se veriam prejudicadas. 


Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão

IDOSOS ENCONTRADOS EM SITUAÇÃO DE RISCOS


Rio de Janeiro - O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por intermédio da Promotoria de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência do Núcleo Niterói, propôs quatro Ações Civis de Tutela de Direito Indisponível do Idoso e mais duas Ações Civis Públicas (ACPs) em face do Município de Niterói visando à proteção dos direitos de idosos em situação de abandono ou cuja saúde esteja em risco.
As ações são propostas desde 2010, com o objetivo de fiscalizar a aplicação do Estatuto do Idoso (10.741/03). Como informa o Promotor de Justiça João Carlos Brasil de Barros, que subscreve as ACPs, o Município não apresenta programa específico de atendimento a idosos em situação de risco. 
A Ação Civil Pública proposta em 2010 postula a criação de uma Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), abrigo público para o acolhimento de pessoas idosas em situação de risco, inclusive aquelas comumente identificadas como "população de rua". A ACP requer ainda a formulação, pelo ente municipal, de um programa de atendimento 24 horas para o referido público. 
Outra ação relata que duas idosas, com mais de 80 anos, vivem sozinhas e não têm condições financeiras de arcar com os custos de um cuidador. Laudo do Serviço de Assistência Social e Psicológica do MPRJ constatou que elas estão lúcidas, e, como moram em residência própria e não aceitam ser transferidas para um asilo, o MP requer que a Prefeitura de Niterói se responsabilize pelos custos médicos e que disponibilize um cuidador para ambas. 
Uma das idosas, que se encontrava hospitalizada, com alta médica, sem qualquer vínculo parental, cujo direito foi tutelado por uma das ações da Promotoria encontra-se atualmente abrigada, após liminar favorável ao MP ter obrigado a Prefeitura a arcar com as despesas do abrigamento. Entre as medidas que o MP adotou, está o envio de ofícios às Secretarias de Assistência Social e de Saúde do Município. 
Extraído de: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro  

Secretário de Trânsito de Curitiba Pede Afastamento


Curitiba- PR. Acredite se quiser. Curitiba sempre foi uma cidade de vanguarda, mas nem tudo é perfeito. Circulou na mídia que o secretário municipal de trânsito de Curitiba pediu nesta segunda-feira (16) o afastamento do cargo depois que veio a público a informação de que ele soma 22 pontos na carteira de motorista. 
O Código Brasileiro de Trânsito prevê que, com 20 pontos, o motorista é penalizado com a suspensão do direito de dirigir e precisa fazer um curso de reciclagem para obter a carteira de volta.
Antes dele, a ex-diretora de trânsito de Curitiba também pediu exoneração, em outubro do ano passado, depois de receber críticas por ter estacionado o carro numa vaga exclusiva para idosos. 
Quem devia dar exemplo tá pisando na bola.

MPSC - Ministério Público pede transferência de idosa que sofreu maus-tratos

Campo Alegre-SC. O Poder Judiciário determinou a retirada imediata de idosa que estava instalada no Asilo Recanto Doce Lar, situado na localidade de Bateias de Baixo, Município de Campo Alegre. A determinação, em regime de plantão, no dia 11 de julho, atende pedido de medida de proteção feito pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A medida foi ocasionada pela comprovação de agressões contra a idosa no local, descobertas a partir de denúncia e laudo pericial de exame realizado na vítima. Na petição, entregue no dia 11 de julho, o Promotor de Justiça em exercício na 1ª Promotoria de Justiça de São Bento do Sul, pediu a transferência da idosa para a ala geriátrica do Hospital de Campo Alegre para tratamento de saúde. 


Fonte: Ministério Público de Santa Catarina

Culto de Ação e Graças: Elizete

O Rev. Pinho Borges, Secretário Nacional da Pessoa Idosa da Igreja Presbiteriana do Brasil (IPB), participou do Culto de Ação de Graças em c...

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