terça-feira, 12 de junho de 2012


BB indenizará idosa por descontar de seus proventos empréstimo fraudulento

Santa Catarina - A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ majorou de R$ 4 mil para R$ 10 mil a indenização por danos morais a uma idosa que teve descontado de sua conta um empréstimo realizado por um falsário. O Banco do Brasil realizou o empréstimo de mais de R$ 1,2 mil a um terceiro e descontou os valores da folha de pagamento da senhora. A autora alegou que os proventos eram sua única fonte de renda para subsistência e que os descontos efetuados lhe causaram enormes prejuízos.
A instituição financeira concordou que o empréstimo foi realizado por terceiro e que também foi enganada pelo golpista, já que este teria apresentado todos os documentos necessários para a contratação do serviço. A captação de clientes é atividade empresarial notoriamente exercida pelo requerido e, se o exercício dessa atividade causa risco a terceiros, incumbe à empresa, por tê-lo criado, responder pelos danos advindos dessa atividade, observou o desembargador Monteiro Rocha, relator da matéria.
Para os julgadores, o banco não se cercou das cautelas necessárias para realizar o contrato de empréstimo, que resultou em descontos mensais referentes a débitos que ela jamais contraiu. Ambas as partes apelaram ao TJ, mas apenas a autora, que solicitou o aumento da indenização, teve o pedido aceito. A câmara foi unânime em aumentar a quantificação do dano moral. (Apelação Cível n. 2011.067509-0)

Extraído de: Poder Judiciário de Santa Catarina 

Semana de Combate à Violência Contra a Pessoa Idosa”,

BRASÍLIA - Será promovida no período de 11 a 15 de junho de 2012 pela Secretaria Especial do Idoso do DF, com o tema: "Quem maltrata o idoso não fere apenas o corpo, mas apaga todo sua história".

A violência contra a pessoa idosa é considerada uma violação aos direitos humanos.

Além disso, é eminentemente provocadora de lesões, doenças, perda de produtividade, isolamento e desesperança, algo sério que tem se alastrado no seio da sociedade de maneira veloz e oculta, impulsionando então o poder público na tomada de decisões urgentes para frear o fenômeno.
O número de denúncias envolvendo idosos em casos de abuso e maus tratos crescem a cada dia, e quase que em sua totalidade acontece em âmbito familiar. De acordo com o Estatuto do Idoso, aprovado em 2003, nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão.
Com o intuito despertar a população para essa realidade e assim envolver toda sociedade na erradicação das diversas formas de violência que este contingente populacional sofre, a Secretaria Especial do Idoso promoverá no período de 11 a 15 de junho de 2012 a “Semana de Combate à Violência Contra a Pessoa Idosa”, em alusão ao Dia Mundial de Combate à Violência Contra a Pessoa Idosa, comemorado no dia 15 de junho.
Com palestras de conscientização, a Secretaria irá levar a população idosa ciência de seus direitos, fazendo-a saber, como efetivar suas conquistas previstas no Estatuto do Idoso e encorajando – a para que quebre o silêncio, denunciando casos de violação às autoridades competentes. Pois é impossível viver com qualidade de vida submetendo-se a maus tratos, desprezo, abandono ou qualquer outra forma de violência.
Maiores informações

Extraído da Agência Brasil

MPPE comemora o Dia Mundial de Enfrentamento à Violência contra a Pessoa Idosa

PERNAMBUCO - O projeto "Caravana da Cidadania" do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), juntamente com a Assessoria Ministerial de Comunicação Social (AMCS), preparou material com informações sobre as formas de violência praticada contra a pessoa idosa e como denunciar esses casos. O material é alusivo ao Dia 15 de Junho, quando comemora-se o dia Mundial de Enfrentamento à Violência contra a Pessoa Idosa.

Com o slogan "incluir, proteger e denunciar é dever de todos", a publicação tem o objetivo de chamar a atenção da população quanto às principais formas de violências contra os idosos, bem como a importância em denunciar os casos, que, na maioria das vezes, ocorrem dentro do próprio ambiente familiar. O material traz ainda informações quanto à atuação do Ministério Público e os órgãos que podem receber denúncias de violência.

Ainda dentro da programação, no dia 15 de junho a equipe da Caravana da Cidadania participará de evento promovido pela Secretaria de Direitos Humanos da Prefeitura do Recife, com a distribuição do material impresso, prestando, ainda, esclarecimentos à população.

Suspenso mandado de prisão expedido contra avós que não pagaram pensão alimentícia

O ministro Antonio Carlos Ferreira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferiu o pedido liminar em habeas corpus impetrado pela defesa de um casal de idosos para suspender mandado de prisão expedido contra eles por falta de pagamento de pensão alimentícia ao neto.

Em novembro de 2009, o neto ajuizou ação de alimentos alegando não cumprimento das obrigações pelo pai. Os avós sustentaram impossibilidade de pagamento, mas o juízo fixou os alimentos no valor de um salário mínimo.
Então, em julho de 2010, foi ajuizada execução de alimentos e os avós intimados a pagar o valor devido, sob pena de prisão civil. Eles impetraram habeas corpus no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que negou o pedido, sob o fundamento de não ser a prisão ilegal ou abusiva. Assim, foi decretada a reclusão por 60 dias.
Excepcionalidade
No STJ, o casal alegou que o pai do menor está vivo, trabalha, não apresenta qualquer problema e já contribui com alimentos, o que afastaria a extensão do ônus aos avós, que não possuem condições de arcar com a despesa. Sustentou, ainda, que há outros modos de executar o débito alimentar menos gravosos que o encarceramento.
O ministro, entendendo que a prisão dos avós paternos deve ser a última medida adotada, ainda mais quando o pai já paga pensão e existe nos autos a prova de, pelo menos, parte do pagamento, deferiu a liminar para sobrestar o mandado de prisão.
Antonio Carlos Ferreira solicitou informações ao juízo da 3ª Vara Cível de Santa Rosa (RS) sobre a situação das ações de alimentos movidas pelo menor contra o pai e os avós. Determinou, ainda, que os avós passassem a pagar as parcelas fixadas nos próximos meses, antes da apreciação do mérito do habeas corpus.

Autor: STJ

Culto de Ação e Graças: Elizete

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