segunda-feira, 29 de abril de 2013

IDOSA RECEBERÁ INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

BELO HORIZONTE (MG) -  A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Banco Mercantil do Brasil e o Banco Bradesco S.A. a indenizar a viúva M.G.M.M. em R$ 13.560. Ela quitou um empréstimo feito no Mercantil do Brasil no Bradesco, mas, devido a um erro no boleto, o primeiro banco não acusou o recebimento do valor e ela foi incluída num cadastro de restrição ao crédito. A decisão reforma sentença da 19ª Vara Cível de Belo Horizonte. 
Em janeiro de 2010, a aposentada M.G.M.M. se dirigiu a uma agência bancária para quitar um empréstimo financeiro do Banco Mercantil do Brasil e foi informada de que poderia pagar diversas parcelas por meio de um único boleto. Ela fez a transação por um débito em sua conta poupança no Bradesco. No entanto, dias depois, ao tentar concluir um negócio, soube que seu nome havia sido negativado no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). 
A pensionista veio a descobrir que o motivo de ter sido inscrita no rol dos maus pagadores foi a falta de comunicação entre as instituições financeiras, o que fez que um débito que já havia sido quitado ficasse registrado como pendente. Em abril de 2010, a viúva requereu à Justiça uma indenização pelos danos morais e a imediata retirada do seu nome dos cadastros restritivos. 
O juiz Areclides José do Pinho Rezende, da 19ª Vara Cível de Belo Horizonte, determinou que o nome da aposentada fosse retirado dos cadastros de inadimplentes em março de 2011. 
Contestação - O Bradesco argumentou que não foi o responsável pelo lançamento da restrição em nome da aposentada e por isso não poderia ser obrigado a indenizá-la. O banco afirmou, além disso, que o pagamento do boleto foi devidamente processado, como a própria cliente reconheceu. 
Sentença e apelação - Em agosto de 2012, a juíza Maria da Glória Reis, da 19ª Vara Cível de Belo Horizonte, entendeu que ambos os bancos tinham responsabilidade pelo incidente, mas, como a digitação da sequência numérica pela cliente resultou num boleto que tinha um código de barras distinto dos anteriormente pagos, o qual não poderia ser identificado pelo banco, a responsabilidade era da idosa. 
M.G.M.M. apelou da sentença no mês seguinte, sustentando que deveria ser indenizada. O Bradesco não promoveu as medidas necessárias para a compensação do boleto e o Mercantil do Brasil me incluiu no SPC indevidamente, já que o pagamento havia sido efetuado, alegou. 
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom 


MUTAÇÃO DA GRIPE AVIÁRIA AFETA MAIS OS IDOSOS

CHINA  - A nova mutação do vírus da gripe aviária, a H7N9, encontrada na China em março, afetou principalmente homens com mais de 64 anos, de acordo com uma análise da Organização Mundial da Saúde (OMS). O organismo internacional estudou 63 casos da doença registrados entre 31 de março e 16 de abril. No total, 71% dos pacientes eram homens e 62% dos doentes tinham mais de 60 anos. Ao analisar os casos de mortes de doentes, a OMS constatou que 20% desses pacientes eram homens idosos. 

Fonte: O Estado de S. Paulo 
Extraído de: Instituto de Direito Sanitário Aplicado

CAMPANHA DO TJDFT SOBRE DIREITOS DOS IDOSOS LANÇA SEGUNDO VÍDEO


BRASÍLIA(DF) - Com o slogan O Idoso Também é o Futuro do Brasil, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios lança, nesta segunda-feira, 29/4, o segundo de uma série de quatro vídeos de campanha voltada a divulgar os direitos e prioridades dos idosos. 
A campanha, iniciada em 16/4, está baseada em estatísticas que preveem um aumento no número e no percentual de pessoas idosas no país e, de modo especial, no Distrito Federal. Este segundo vídeo da série aborda o atendimento prioritário aos idosos nos balcões das Varas (assista ao vídeo). O primeiro vídeo mostrou o direito do idoso à prioridade na tramitação de processos judiciais. 
O TJDFT desenvolve um trabalho pioneiro na garantia dos direitos dos idosos do DF, através da Central Judicial do Idoso (CJI). A Central funciona por meio de um convênio que reúne o TJDFT, o Ministério Público do DF e a Defensoria Pública, atuando juntos no atendimento judicial aos idosos que têm seus direitos ameaçados ou violados e que necessitam de orientação e apoio na esfera da Justiça. 
A série de vídeos, com um minuto cada, aborda o atendimento preferencial e a prioridade das pessoas a partir dos 60 anos na busca por seus direitos. 
Extraído de: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA INSTALA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA TERCEIRA IDADE

PORTO ALEGRE(RS) Em cerimônia no Teatro Dante Barone, na tarde desta segunda-feira (29), a Assembleia Legislativa instalou a Frente Parlamentar em Defesa da Terceira Idade, a ser coordenada pelo deputado Gerson Burmann. Na oportunidade, o secretário estadual da Justiça e dos Direitos Humanos, Fabiano Pereira, representando o governador em exercício, Beto Grill, entregou ao presidente do Parlamento gaúcho, deputado Pedro Westphalen, os projetos de lei que criam o Conselho Estadual do Idoso e o Fundo Estadual do Idoso.
Westphalen elogiou a iniciativa do deputado Burmann e o empenho de cada uma das autoridades à Mesa, que culminou na apresentação dos projetos. Disse que era uma "tarde de gala" para o Legislativo, quando mais uma vez os parlamentares iam além das suas atividades nas comissões e em plenário, buscando outros instrumentos para atender às demandas da sociedade. 
Políticas públicas específicas para idosos - Destacando o aumento na expectativa de vida da população, Burmann defendeu a necessidade de políticas públicas específicas para a terceira idade. O número de idosos no país, segundo ele, aumentou mais de dez vezes nos últimos 60 anos, passando de 1,7 milhão para 18,5 milhões. "Em 12 anos", observou, "serão 64 milhões de idosos no país". Conforme o parlamentar, algumas demandas já foram atendidas pelo governo estadual, entre as quais os dois projetos de lei protocolados hoje (29) e a Lei 14.175/2012, originada a partir de proposição de sua autoria, que reduz em 40% a taxa de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas com mais de 65 anos. 
Para o parlamentar, porém, a luta não se encerra nesses aspectos. Ele defende a criação de uma secretaria estadual específica para as causas da terceira idade, a exemplo da que se tem para as mulheres. Também pretende realizar debates sobre os dez anos do Estatuto do Idoso e buscar no Ministério do Trabalho cursos de capacitação para cuidadores de idosos. 
O secretário da Justiça e dos Direitos Humanos, Fabiano Pereira, parabenizou os envolvidos na formulação dos projetos e explicou a importância das matérias. Segundo Fabiano, o fundo estadual voltado para as crianças já arrecadou R$ 5 milhões e o mesmo poderá ocorrer em relação ao fundo dos idosos. 
Presenças - Também participaram da instalação a deputada Zilá Breitenbach, o secretário estadual de Administração e Recursos Humanos, Alessandro Barcellos, o diretor-presidente do Detran/RS, Leonardo Kauer, o presidente do Conselho Estadual do Idoso, Leonildo Mariani, a vereadora Séfora Mota, a diretora do Departamento de Direitos Humanos da Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos, Tâmara Biolo Soares, o representante do grupo Reviver, de Roque Gonzales, Afonso Kist, o grupo Renascer, de Santa Maria, entre outras autoridades e entidades ligadas à questão do idoso. 
Autor: Marinella Peruzzo 
Extraído de: Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul

IDOSA GANHA NA JUSTIÇA DIREITO DE TER IMÓVEL DE VOLTA

CAMPO GRANDE (MS) Em decisão unânime, a 5ª Câmara Cível negou provimento ao recurso de Agravo de Instrumento impetrado por J. de S. e N. M. G., inconformados com a decisão proferida pelo juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande, que deferiu o pedido de antecipação dos efeitos de tutela, nos autos da ação anulatória de ato jurídico c/c perdas e danos movidas por O. de O. R. 
De acordo com os autos, os agravantes, pastores evangélicos, conheceram a recorrida há aproximadamente oito anos, dando-lhe apoio espiritual e pessoal, pois a agravada é idosa, morava sozinha e não recebia apoio ou assistência da família. 
Em 2010, a agravada realizou a doação de um imóvel aos agravantes no valor de R$ 535.000,00. A família da idosa, diante da doação de valor considerável, manifestou descontentamento. 
Tempos depois, a própria idosa ingressou com ação de anulação de ato jurídico, por vício de manifestação de vontade, levando o juiz a conceder-lhe a posse da questionada casa residencial, o que gerou o recurso por parte dos pastores evangélicos. 
O relator do caso, Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, em seu voto, considerou que a idosa O. de R. sofreu abalo em seu patrimônio, em face da doação desse imóvel ao casal agravante, existindo pela prova produzida nos autos o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, somado a possibilidade de que a doadora venha obter êxito em sua demanda, que visa recompor o seu patrimônio. 
Processo nº 4000978-45.2013.8.12.0000 
Autor: Secretaria de Comunicação Social - imprensa@tjms.jus.br 

Extraído de: Tribunal de Justiça de MS

sexta-feira, 26 de abril de 2013

Estado deve garantir leito de UTI à idosa portadora de diabetes

NATAL(RN) - O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Cícero Macedo, determinou que o Estado forneça a uma idosa de 78 anos, portadora de diabetes melitus, o leito de UTI de que necessita para dar continuidade ao tratamento, devido à gravidade de seu estado de saúde. A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa quinta-feira (25).
O pedido foi feito ao Juízo pela neta da paciente. A família alegou que a idosa se encontrava com quadro de infecção urinária, pneumonia comunitária grave, evoluindo para o quadro geral de septicemia. Na ocasião, a paciente se encontrava internada na UPA de Pajuçara, necessitando urgentemente de leito de UTI, conforme declaração médica. As tentativas de transferência para diversos hospitais públicos da capital restaram fracassadas, daí a necessidade de arbitramento da Justiça.
Ao conceder o pedido, o magistrado destacou que o direito à vida e à saúde trata de direito subjetivo tutelado pela Constituição Federal e assegurado a todos de forma indistinta e irrevogável, não podendo ser violado, nem mesmo, inviabilizado por entraves burocráticos, por se tratar, no caso em questão, do direito à vida, haja vista ser o agravado portador de doença rara e congênita.
(Processo n.º 0121583-34.2011.8.20.0001)

Extraído de: Poder Judiciário do Rio Grande do Norte

MAIS DELEGACIAS DO IDOSO PARA A REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE


RECIFE(PE) - De forma conjunta, dez promotores de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) que atuam na defesa da pessoa idosa emitiram recomendação para o secretário Estadual de Defesa Social, com o objetivo que se promova um estudo sobre a viabilidade orçamentária e financeira para a implantação de outras delegacias especializadas do idoso na Região Metropolitana do Recife (RMR).
De acordo com a promotora de Justiça Luciana Dantas, uma das responsáveis pela recomendação, os representantes do MP se reuniram com interesse de tratar dos problemas dos idosos da região. “Esta é a primeira de várias atuações. Nós detectamos que as pessoas idosas residentes da RMR possuem problemas em comum e resolvemos nos unir e atuar em conjunto”, afirma Luciana.
Conforme o documento, publicado nesta quarta-feira (24) no Diário Oficial, as demandas de violência contra a pessoa idosa não estão sendo atendidas de forma satisfatória pela única delegacia especializada do idoso de Pernambuco, que fica na rua da Glória, no bairro da Boa Vista. Atualmente, o local atende casos de vários municípios como: Recife, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Cabo de Santo Agostinho, Paulista, Igarassu, Abreu e Lima, Camaragibe e Ipojuca.
A partir do relatório de visita técnica, do começo do mês passado, além da inadequação do espaço físico, foi verificado que não há profissionais suficientes para realizar o trabalho desenvolvido na delegacia. Isto porque existe um grande número de servidores, delegados, escrivães e agentes de polícia que estão afastados do serviço por causa de férias ou licenças médica e prêmio.
Diante da situação, foi solicitado ao secretário de Defesa Social do Estado que determine a substituição imediata desses servidores públicos afastados, até que eles voltem ao trabalho, para que as atividades não sejam prejudicadas. Além disso, também foi proposto ao gestor que providencie a adequação do espaço físico do local, de preferência com a instalação da delegacia em local mais central e de fácil acesso para as pessoas idosas.
Para a promotora de Justiça Isabela Bandeira, é importante que as solicitações sejam atendidas para que “essa demanda com o idoso possa realmente ser diminuída, já que os promotores recebem muitas denúncias de maus tratos e não conseguem visualizar a repercussão dos crimes”. Já a promotora Maria Célia reforça que “é preciso melhorar o atendimento aos idosos, monitorar o número de denúncias que chegam à delegacia e fazer o acompanhamento desses casos quanto à punição dos agressores”.
Representantes do MPPE - Os responsáveis pela recomendação são os promotores: Christiana Ramalho Leite Cavalcante (Paulista); Isabela Bandeira Carneiro Leão (Jaboatão dos Guararapes); Janaína do Sacramento Bezerra (Cabo de Santo Agostinho); João Alves de Araújo (Igarassu); Leonardo Brito Caribé (Moreno); Luciana Maciel Dantas Figueiredo (Recife); Maria Amélia Gadelha Schuler (Abreu e Lima); Maria Célia Meireles da Fonseca (Olinda); Maria Fátima de Araújo Ferreira (Ipojuca) e Nancy Tojal de Medeiros (Camaragibe).
Fonte: Ministério Público de Pernambuco

quinta-feira, 25 de abril de 2013

RIO GRANDE DO SUL INSTALA FRENTE PARLAMENTAR DA TERCEIRA IDADE

PORTO ALEGRE(RS) A Assembleia Legislativa instala na próxima segunda-feira (29), a Frente Parlamentar em defesa da terceira idade. A iniciativa é do deputado Gerson Burmann, líder da bancada do PDT, e a Frente Parlamentar entra em funcionamento no mesmo dia em que passa a vigorar no Rio Grande do Sul a lei estadual Nº 14.175, que reduz em 40% a taxa de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas com mais de 65 anos.
Numa ação integrada do parlamentar com o governo, a secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos e a Casa Civil deverão protocolar projetos criando o Conselho Estadual do Idoso e o Fundo Estadual do Idoso. O Estado será o primeiro a criar um Fundo para o Idoso.
O lançamento da Frente Parlamentar será às 15h, no Auditório Dante Barone.
Defensor da terceira idade, o parlamentar observa que a redução da cobrança da renovação da CNH foi uma iniciativa que surgiu justamente para corrigir uma distorção que prejudicava os idosos. "A partir da lei, os idosos estarão contemplados com uma redução no custo que é compatível com a sua realidade", comemora o parlamentar, que apresentou projeto de lei no Legislativo e negociou com o governo a proposta encaminhada pelo Executivo. Na prática, os idosos terão a redução de 40% porque renovam a carteira a cada três anos. "Esta é a ideia da Frente Parlamentar, constituir um espaço público de discussão e proposição de políticas públicas voltadas para a terceira idade", afirmou Burmann.
Fundo Estadual do Idoso Ele adiantou que a secretaria da Justiça e Direitos Humanos e a Casa Civil deverão protocolar durante a instalação da Frente Parlamentar, projeto instituindo o Conselho Estadual do Idoso, que atua há 25 anos por decreto. E também a criação do Fundo Estadual do Idoso. "São iniciativas que atendem as demandas da terceira idade e poderão viabilizar políticas públicas e ações de combate à violência e o abandono de idosos", salientou. O Fundo deverá financiar políticas públicas para os idosos.
O Rio Grande do Sul é o quarto estado brasileiro em números absoluto de idosos.
Autor: Francis Maia.

Extraído de: Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul 


quarta-feira, 24 de abril de 2013

IDOSOS RECEBEM ASSISTÊNCIA JURÍDICA EM PROJETO-PILOTO

FLORIANÓPOLIS(SC) - A Defensoria Pública da União iniciou na sexta-feira (19) o projeto-piloto de assistência jurídica gratuita no Centro de Atenção à Terceira Idade (Cati) de São José, na Grande Florianópolis. Os idosos podem tirar dúvidas com um defensor público federal sobre temas como direito à saúde, previdência e contratos com a Caixa Econômica. Também são orientados sobre seus direitos e políticas públicas. Se o assistido não puder pagar por um advogado e dependendo do caso, um processo de assistência jurídica é aberto imediatamente. 
O projeto funciona todas as sextas-feiras, das 13h00min às 17h00min, por meio de parceria entre a DPU e a Prefeitura de São José. Para ser atendido, é preciso agendar um horário diretamente no Cati. Doze pessoas receberam orientação jurídica no primeiro dia de atividades, e já há horários marcados para dia 26. 

Extraído de: Defensoria Pública da União

LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA GARANTE QUE IDOSOS GANHEM FRALDAS FORNECIDAS PELO ESTADO


ALEGRETE (RS) - A Defensoria Pública de Alegrete conseguiu, por meio de sua legitimação extraordinária, o fornecimento de fraldas descartáveis para 26 idosos, residentes permanentes em uma ILPI no município. O autor da ação, o Defensor Público Rodrigo Gomes Pinho, conta que, em fevereiro, foi visitar um idoso em uma audiência de interrogatório para interdição, oportunidade na qual buscou conhecer todas as alas do asilo, quando percebeu a situação de carência existente. Coloquei a Defensoria Pública à disposição para caso fosse preciso alguma ajuda, como ações de medicamento e interdições, pois a situação é de extrema vulnerabilidade. Pinho conta que o local é mantido por verbas da Prefeitura de Alegrete, doações e ajuda voluntária de profissionais da saúde. Os beneficiários são pessoas idosas, muitas sem qualquer discernimento, cuja renda mensal não ultrapassa um salário mínimo, sendo que alguns possuem empréstimos consignados realizados por cuidadores anteriores. 
A ação ordinária, ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, na qualidade de substituta processual, solicitou o fornecimento de 150 fraldas geriátricas tamanhos M e G, por mês, para cada idoso, totalizando 3.900 fraldas mensais, de modo gratuito e sucessivo. Isso geraria um custo mensal de R$ 3.861,00, recurso que o asilo não teria condições de suportar em razão de hipossuficiência econômico-financeira. A decisão da liminar, do dia 12 de abril, referiu que: em face do exposto, defiro, em sede liminar, o pedido de antecipação de tutela para determinar ao Estado do Rio Grande do Sul, que, no prazo de dez dias, forneça gratuita e continuamente aos autores, fraldas geriátricas (...), sob pena de bloqueio de valores. 


Extraído de: Defensoria Pública do Rio Grande do Sul

terça-feira, 23 de abril de 2013

IDOSOS FAZEM REVISÃO CADASTRAL

AMAPÁ - O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá segue realizando a revisão cadastral dos eleitores da 2ª e da 10ª Zonas Eleitorais. Os eleitores facultativos, quais sejam, os analfabetos, os maiores de 16 anos e menores de 18 e as pessoas acima de 70 anos, apesar de não serem obrigadas a votar, caso queiram exercer esse direito, deverão também realizar a revisão. 
No TRE-AP, a procura de idosos para revisão tem sido alta. Dona Tereza Lima, de 74 anos, afirma que não podia deixar de participar desse recadastramento. "Dessa forma, eu vou poder cumprir com meu dever de cidadã, que é o voto", completa. 
Os idosos, deficientes físicos ou com dificuldade de locomoção, grávidas e pessoas com crianças de colo têm prioridade de atendimento. 
Além do posto de atendimento instalado prédio do Tribunal, que funciona das 8h às 14h, a revisão biométrica pode ser feita também nas unidades do Super Fácil das Zonas Norte e Sul, no horário das 8h às 13h. 
O prazo realizar a revisão cadastral segue até o dia 29 de novembro. Os eleitores que não comparecerem nesse prazo, terão os seus títulos cancelados. 

Serviço:
Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amapá 
Assessoria de Comunicação e Marketing 
ALTV/Ana Barbosa 
Fones: 2101-1504/8406-4977/9134-0122/8132-4517 
Site TRE-AP: www.tre-ap.jus.br 
Twitter: @TREAmapa 
Extraído de: Tribunal Regional Eleitoral do Amapá

ENTRE 40 e 50 ANOS DE PRISÃO PARA RAPAZ QUE ESTUPROU E MATOU IDOSA

MATO GROSSO - 
O auxiliar de serviços gerais SCB, que arrombou a residência, estuprou e matou uma idosa de 73 anos asfixiada em Aripuanã (1.002km a noroeste de Cuiabá), foi condenado a permanecer por mais 20 anos na cadeia. O rapaz, que na época dos fatos (2010) tinha 20 anos, foi a júri popular nesta segunda-feira (22 de abril) e a sessão pública foi conduzida pelo juiz substituto da comarca, Fabrício Sávio da Veiga Carlota.
O Conselho de Sentença condenou o réu por estupro e homicídio qualificado, sendo que a violação de domicilio não foi julgada face a incidência da prescrição da pretensão punitiva. A pena total foi 23 anos, 5 meses e 18 dias de reclusão em regime inicialmente fechado, mas deste tempo foi descontado os 2 anos, 10 meses e 11 dias em que o réu esteve preso provisoriamente.
O caso chocou a população da região, tanto que todos os advogados residentes no município rejeitaram a nomeação para defender o rapaz. Por não ter defensor público na cidade, o presidente da OAB de Juína, Oswaldo Lopes de Souza, é que teve de ser nomeado advogado dativo.
A culpabilidade do réu, que consiste na reprovação social de sua conduta, é exacerbada, tendo em vista que era vizinho e conhecido da vítima, o que demonstra que sua conduta foi premeditada, salientou o magistrado. A idosa, além de morar sozinha, era surda. 
Para garantir a ordem pública, o acusado não poderá recorrer em liberdade, pois antes de atentar contra a vida da idosa ele estava solto condicionalmente. Incabível a substituição por pena restritiva de direito, bem como a suspensão condicional da pena nos termos da lei, diz trecho da sentença. 
Ele havia cometido outros três crimes nos anos de 2009 e 2010, tentativa de homicídio qualificado, estupro e atentado violento ao pudor. Por estas primeiras infrações ele foi condenado em Primeira e Segunda Instância, mas a decisão do Tribunal de Justiça ainda não foi transitada em julgado. 
O juiz substituto conta que caso a defesa não recorra desta última condenação, no prazo de dez dias, a pena de todos os crimes poderá ser unificada e o acusado poderá pegar entre 40 a 50 anos de prisão.
Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso

sexta-feira, 19 de abril de 2013

WORKSHOP LAVRAS EM MINAS GERAIS

21.04.2013 - Culto Vespertino. Neste domingo o Rev. Pinho Borges, ministrou a palavra no Culto Vespertino da Segunda Igreja Presbiteriana de Lavras que é pastoreada pelo Rev. Alex.
O Sgtti agradece ao Pb. Eber Teixeira e ao Rev. Alex a hospitalidade e hospedagem recebida durante a permanência em Lavras.


21.04.2013 - Oficina 05: Conflitos de Gerações. Esta oficina foi ministrada no horário da Escola Dominical.




20.04.2013 -  Sábado. O trabalho teve inicio com o cadastramento dos participantes seguido do Café da Manhã. Foram realizadas no horário da manhã duas oficinas.


Oficina 01 - O Estatuto do Idoso. Esta oficina foi ministrada pelo bacharelando Donizetti Gomes, estudante de Direito da Universidade de Lavras.
Oficina 02 - Envelhecimento. Oficina ministrada pelo psicologo Jorge Afonso. No intervalo entre as duas oficinas foi oferecido aos participantes um Coffee Becker.
Cada participantes recebeu um kit com Estatuto do Idoso, caneta, boné, crachá e bloco de anotações.



Oficina 03 - O Cuidador do Idoso. Esta oficina foi ministrada pelo enfermeira Ângela Braga.
Oficina 04 - Envelhecimento : tempo de mudança. Oficina ministrada pelo Rev.  Pinho Borges, Sec Geral da Terceira Idade.
Após o encerramento do trabalho foi servido aos participantes um Coffee Becker.















































19.04.2013 - Tem início hoje, sexta feira o Workshop Envelhecimento Consciente em Lavras.
LAVRAS é um município brasileiro da região do Campo das Vertentes, pertencente ao estado de Minas Gerais. Localiza-se a uma latitude 21° 14' 43 sul e a uma longitude 44° 59' 59 oeste, estando a uma altitude de 919 metros e possuindo uma área de 566,1 km². Cuja aceleração da gravidade é 9,78 m/s². Sua população urbana aferida em 2010 pelo Censo é de 92.171 habitantes sendo que na estimativa de 2012 é de 94.228, mas possui uma população flutuante que gira em torno dos 122.000 devido a grande influencia econômica que a cidade exerce na região e as universidades locais. Lavras possui um elevado índice de qualidade de vida, sendo conhecida internacionalmente devido aos seus centros de excelência universitária.
Participantes na sexta feira






























Participantes no sábado











Participaram do Workshop irmãos das Igrejas Presbiterianas: Primeira e Segunda de Lavras, Presbiteriana Betel e de Bom Sucesso.



Roteiro da viagem - A viagem para Lavras em Minas Gerais tem início com a saída as 09h00min de nossa base, Recife, e a chegada em Lavras às 20h15mim em Lavras, no dia 19 de abril.  A primeira parte da viagem durou 03h28min de avião no trecho de 2.113 kms entre Recife(PE) e Guarulhos(SP). A segunda parte de Guarulhos a Lavras o trajeto de 371 kms foi realizado de carro e durou seis horas; no total foram 2.484 Kms e durou 11h45min.

quinta-feira, 18 de abril de 2013

Cidadania: pessoa idosa ganha publicação com orientações sobre seus direitos

RECIFE - Em comemoração pelos dez anos da promulgação do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Caravana da Cidadania, lança, amanhã, o guia do Idoso no Exercício da Cidadania , no Clube dos Oficiais da Policia Militar, às 16h30. A publicação traz orientações sobre temas relevantes como o acesso a serviços de saúde e transporte, políticas públicas e convivência social e familiar para que consciente dos seus direitos a pessoa idosa possa exercer plenamente sua cidadania.
O guia ― desenvolvido pela equipe da Caravana da Cidadania com o apoio do setor de comunicação institucional do Ministério Público ― "foi pensado ao se perceber a ausência de material para orientar os idosos numa linguagem de fácil assimilação sobre temas pertinentes para conscientizá-los de seus direitos, órgãos de proteção e defesa", explica a coordenadora da Caravana, Ýelena Araújo.
O Estatuto do Idoso foi promulgado no dia 1º de outubro de 2003, entretanto para marcar a data a Caravana da Cidadania pretende desenvolver várias atividades ― iniciando com o lançamento do guia ― ao longo do ano destacando a importância da lei, discutindo a necessidade de avanços de políticas públicas e ações da sociedade civil a fim de garantir a efetivação dos direitos desta parcela da sociedade.
Dentro do planejamento estratégico do MPPE o seguimento idoso foi destacado, tendo sido definido como prioridades a discussão e criação de um fluxo de encaminhamento dos casos de violência, ante o crescente número de casos contra a pessoa idosa; qualificação de gestores, conselheiros do idoso e sociedade civil, além da interiorização no Estado das ações do Ministério Público na área do idoso.
O evento de lançamento do guia conta com o apoio da Caixa Econômica Federal, Sindicato dos Servidores Públicos do Ministério Público de Pernambuco (SINDSEMPPE), Associação do Ministério Público de Pernambuco (AMPPE) e Clube dos Oficiais da Polícia Militar de Pernambuco.
Acesso - após o lançamento, o guia será disponibilizado na Procuradoria Geral de Justiça, nas Promotorias do Idoso, nas ações das Caravana da Cidadania e nas 14 sedes de circunscrição das Promotorias de Justiça (Salgueiro, Petrolina, Afogados da Ingazeira, Arcoverde, Garanhuns, Caruaru, Palmares, Cabo de Santo Agostinho, Olinda, Nazaré da Mata, Limoeiro, Vitória de Santo Antão, Jaboatão dos Guararapes e Serra Talhada

quarta-feira, 17 de abril de 2013

IDOSA TROPEÇA EM FIO, AMPUTA BRAÇO E GANHA INDENIZAÇÃO


VITÓRIA-ES. A Justiça condenou a EDP/Escelsa e a Líder Edificações Ltda a indenizarem a R$ 120 mil a dona de casa Alaíde Rosa da Silva, que teve o braço esquerdo amputado, depois de tropeçar em um fio de energia e cair em cima de entulhos. O fio, segundo a denúncia, estava sobre a calçada, que não tinha aviso de obras. Com os juros, estabelecidos por lei, as indenizações já passam de R$ 156 mil. 
De acordo com autos do processo nº 035100936240, a dona de casa Alaíde informa que no dia 31 de julho de 2010, ao retornar da Igreja, tropeçou em um fio de nylon que estava estendido em sua calçada, vindo a cair sobre entulhos, o que lesionou gravemente seu ombro esquerdo. 
Ela alega na ação que no local em que o nylon estava esticado não havia nenhuma sinalização ou funcionário de uma das empresas. Alaíde afirma que em razão da gravidade dos ferimentos, teve de ser transferida do Hospital São Lucas para o Hospital Estadual Central (antigo São José), no Parque Moscoso, tendo sido diagnosticada a necessidade de amputação do seu braço, o que foi feito. 
Ao ser citada, a Escelsa contestou alegando que a simples queda não é capaz de resultar na amputação do braço, "sendo mais plausível que tenha decorrido de doença preexistente, equívocos de diagnóstico ou de terapia." 
A Escelsa garantiu ainda que a obra estava regular, bem como estava sinalizada por cones, distribuídos ao longo das calçadas, além de ser de fácil identificação visual e de conhecimento dos moradores da região.Por fim, a empresa afirmou nos autos do processo que os filhos de Alaíde foram negligentes, pois permitiram que ela descesse sozinha do automóvel e atravessasse a rua desacompanhada, "o que não deveria ter ocorrido por se tratar de pessoa idosa". 
O juiz Délio José Rocha Sobrinho, da 3ª Vara Cível de Vila Velha, acolheu em parte a pretensão da vítima Alaíde e no dia 7 de fevereiro deste assinou a sentença, que foi publicada no Diário de Justiça desta terça-feira (16). 
Ele condenou as rés (Escelsa e Líder Edificações), solidariamente, no pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil, acrescida de juros a partir do evento danoso (31/07/2010), nos termos da súmula 54 do STJ, e correção monetária a contar desta sentença (que atualizado para a data desta sentença importa em R$ 52.093,32). 
As empresas também foram condenadas, solidariamente, no pagamento de indenização por danos estéticos no valor de R$ 80 mil, acrescida de juros a partir do acidente, o que, na data da sentença, totaliza R$ 104.186,65. 
Assessoria de Comunicação do TJES Extraído de: Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo

terça-feira, 16 de abril de 2013

CASOS DE MAUS TRATOS A IDOSOS TERÃO DE SER DENUNCIADOS

RIO DE JANEIRO - Agora é lei: casos de maus tratos contra crianças e idosos terão de ser reportados. A lei 6.437/13, de autoria do deputado Domingos Brazão e publicada no Diário Oficial do Executivo desta terça-feira (16/04), cria regra para aumentar as denúncias deste tipo de crime. Segundo o texto, médicos e demais funcionários da Secretaria de Estado de Saúde deverão informar à direção dos órgãos em que trabalham casos de maus tratos. A informação deverá ser repassada, por meio de ofício, à Vara da Infância, do Adolescente e do Idoso. Como essas vítimas precisam, muitas vezes, receber atendimento médico, o projeto garante que os casos sejam obrigatoriamente denunciados. Isso auxiliará o trabalho da Justiça, aposta o parlamentar. Segundo o texto, o ofício deverá trazer o nome completo do menor ou idoso, dados sobre o acompanhante e cópia do boletim médico.
Extraído de: Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro 

MULHERES INVADEM CARRO DE IDOSO PARA ROUBAR E SÃO CONDENADAS


ARARANGUÁ-SC. A 2ª Câmara Criminal do TJ manteve a condenação de duas mulheres que roubaram um idoso em Balneário Arroio do Silva, no sul do Estado. Na comarca de Araranguá, em 1º grau, ambas foram sentenciadas à sete anos e cinco meses de reclusão. As duas e mais uma menor levaram R$ 1.250,00 da carteira do senhor de 74 anos, depois de agredir o dono do veículo com a própria chave do carro.
Segundo a denúncia, o idoso estava dentro de seu veículo, em junho de 2012, por volta das 15 horas, quando foi abordado por uma das mulheres. A ré começou a pedir dinheiro e entrou no veículo assim que a vítima negou-se a entregar qualquer valor. No mesmo momento, ela puxou a chave da ignição e começou a atacá-lo, oportunidade em que outra mulher e uma menor também entraram no carro e partiram para cima da vítima em busca de dinheiro.
As rés levaram o dinheiro, mas acabaram presas pela Polícia Militar no mesmo dia. Em recurso ao TJ, afirmaram que a adolescente, com 14 anos na época dos fatos, foi quem se aproximou do carro da vítima e acabou questionada se gostaria de fazer um programa. As duas mulheres apenas teriam se aproximado e discutido com o idoso, sem sequer entrar no carro.
Para a câmara, as palavras da vítima assumiram grande valor, já que relatadas com uma grande quantidade de detalhes, tanto na fase policial quanto em depoimento perante a autoridade judicial. Os desembargadores também mantiveram a condenação pelo delito de corrupção de menores. A votação foi unânime (AC 2013010463-8).
Extraído de: Poder Judiciário de Santa Catarina

BÍBLIA ELETRONICA FACILITA LEITURA POR IDOSO

MICKLEOVER-RU. Circulou na mídia notícia que uma comunidade católica em Mickleover, na Inglaterra, substituiu o volume da Bíblia Impressa pela Bíblia Eletrônica. O assunto levanta defensores e críticos, mas todos nós sabemos que mudanças causam impacto nas tradições em qualquer cultura.
A notícia parece coisa nova, mas de muito tempo que pastores fazem usos das novas tecnologias nas ministrações da Palavras. Assim como as mais diversas confissões de fé já aderiram à mídia internauta com seus Blogs, Sites, Facebook entre outros e até colocam Bíblia Eletrônica para ser copiada pelos visitantes internautas. Estamos na Era Digital e sua influência e mudados os hábitos da humanidade principalmente no uso de novas tecnologias. 

O que chama a atenção na noticia é que nesta comunidade de Saint John, os idosos são os mais beneficiados com a mudança pois, participam do ofício religioso munido de tablet de última geração.
A Bíblia eletrônica está sendo muito útil para as pessoas mais idosas que apresentam dificuldade em ler a Palavra de Deus em exemplares impresso. Por que a Bíblia Eletrônica possibilita o aumento das letras de acordo com as necessidades de cada leitor.
Uma empresa de serviços de rede virtual doou os aparelhos e agora os fiéis acompanham os cânticos e as leituras da Palavra. 
Outro fato considerado positivo pela administração da paróquia é que com o uso, desta nova tecnologia (tablet) aboliu o uso de telas e projeções no horário do oficio religioso. 
A Bíblia é a mesma. O que muda é a apresentação. 
Pedra em Moises, papiro em Paulo. papel em Gutemberg e agora eletrônica. 
Imagine de para manter a tradição tivéssemos que ir à Igreja com cópias das tabuas da Lei.
Eu mesmo já aderi a Bíblia Eletrônica há algum tempo e incentivo o segmento dos idosos a fazerem o mesmo.
Pense Nisso.
Rev. Pinho Borges

sábado, 13 de abril de 2013

SOCORRO: QUEM PODERÁ NOS AJUDAR? A INFLAÇÃO DO IDOSO É MAIOR

FGV (Fundação Getúlio Vargas)  divulgou nesta sexta-feira(12) que a inflação para idosos está maior que a da população em geral e que o IPC-3i (Índice de Preços ao Consumidor da Terceira Idade) subiu 1,82% no primeiro trimestre de 2013 e acumula alta de 6,34% de alta em 12 meses. Já o IPC-BR (Índice de Preços ao Consumidor - Brasil), também divulgado pela instituição e que considera a inflação geral, aponta alta de 6,16% no mesmo período. 
Segundo a FGV o componente  alimentação pesou mais no orçamento dos consumidores idosos em 2012 do que para a média dos brasileiros. 
É lamentável que as politicas publicas violentam muito mais os idoso do que os proteges. Quando há redução do salários por diversos motivos e cresce as necessidades para uma melhor qualidade de vida as pessoas idosas sejam penalizadas.
O título dessa matéria parece brincadeira, mas não é. É sim uma forma de denunciar como a população idosa é tratada nuna sociedade que fala tanto de direitos humanos. 

sexta-feira, 12 de abril de 2013

UNIMED DEVE PAGAR MARCAPASSO EM PACIENTE IDOSO

RIO GRANDE DO NORTE - O juiz André Luís de Medeiros Pereira, da 16ª Vara Cível de Natal, condenou a Unimed Natal a pagar o marcapasso e a cirurgia necessária a um paciente que sofre de doença cardíaca, e que está internado no Hospital do Coração, confirmando assim a liminar concedida anteriormente, em todos os seus termos. 
O autor informou nos autos que, em 29 de dezembro de 2010, foi indicada da necessidade de submeter-se a uma cirurgia para ser implantado um marcapasso, considerando-se a sua idade de 78 anos. Contudo, a empresa, sem nenhuma justificativa, negou a autorização para a realização do procedimento cirúrgico, sendo necessária a busca da concretização do seu direito na justiça.
Assim, pediu liminar para que se determine à Unimed Natal o imediato cumprimento da obrigação de fazer, autorizando ao Hospital do Coração a implantar um marcapasso no autor. Foi concedida liminar durante o plantão judicial.
A Unimed Natal alegou que há cláusula contratual expressa quanto a não cobertura do procedimento, pois o contrato foi anterior à Lei dos Planos de Saúde. Afirmou que o contrato veda implante de qualquer natureza, não sendo o contrato adaptado à nova Lei.
Defendeu que o contrato é anterior à Lei 9.656/98, devendo permanecer os efeitos dos contratos celebrados antes de sua vigência e que o autor fez a opção por permanecer no contrato antigo. Assim, pediu a improcedência dos pedidos da ação judicial.
Quanto ao pedido da obrigação de fazer, o juiz ressaltou que o Tribunal de Justiça do RN já decidiu que é abusiva a cláusula limitadora da utilização do marcapasso, considerando que deve ser analisado não apenas levando-se em consideração as disposições contidas no instrumento contratual, mas também sob o prisma do risco à saúde enfrentado pelo paciente, na medida em que o fato jurídico que ampara a ação judicial teve reflexos diretos sobre bem inestimável deste, ou seja a sua própria vida. 
Desse modo, é de se deferir o pedido de obrigação da fazer, para confirmar a antecipação de tutela concedida, no sentido da ré autorizar e pagar a cirurgia de marcapasso, necessária para a saúde do autor, decidiu. 
(Processo nº 0416171-83.2010.8.20.0001 (001.10.416171-0) 

Extraído de: Poder Judiciário do Rio Grande do Norte

quarta-feira, 10 de abril de 2013

ALFABETIZAÇÃO E LETRAMENTO DE IDOSO

Rio de Janeiro - Será instituído no estado o Programa Estadual de Alfabetização e Letramento para Idoso, dedicado às pessoas com mais de 60 anos. A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (10/04), em segunda discussão, o projeto de lei 943-A/11, da deputada licenciada e atual secretária de Estado de Trabalho e Renda, Claise Maria, que define entre as prioridades do programa a universalização do ensino fundamental com a alfabetização e continuidade do ensino a idosos. 
Para a autora, a medida, que ainda deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo, protege essas pessoas, vítimas preferenciais de golpes.Idosos analfabetos e iletrados são induzidos a assinarem, através da digital, procurações e demais documentos, até mesmo por familiares, com a finalidade de terem seus bens saqueados, conta Claise. O projeto será enviado ao governador Sérgio Cabral, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto. Extraído de: Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

INSS É CONDENADO A PAGAR A IDOSO

SÃO PAULO -  A 2.ª Turma do TRF da 1ª Região deu provimento à apelação de idoso que pretendia o recebimento de parcelas não pagas do benefício social da esposa já falecida. 
O apelante recorreu da sentença de primeiro grau, que rejeitou o pagamento das prestações do benefício de amparo social, alegando que a prova anexada ao processo demonstra a condição de miserabilidade a que sua falecida esposa estava submetida, considerando-se que a renda total do núcleo familiar era insuficiente para o atendimento de suas despesas básicas. 
A relatora do processo, desembargadora federal Neuza Alves, ratificou que não há dúvidas quanto ao atendimento dos requisitos para a concessão do benefício solicitado, já que este foi concedido e mantido por duradouro período de tempo, vindo a ser suspenso unicamente pela constatação de que a renda per capita da família havia aumentado: "Não obstante a declaração do STF quanto à constitucionalidade da exigência da renda mínima per capta de de salário mínimo como critério objetivo para a aferição das condições de miserabilidade da parte postulante do benefício, (...) a prova dos autos é mais que suficiente para esta verificação", votou a relatora. 
Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo

domingo, 7 de abril de 2013

SGTTI VISITA IP LARGO DA PAZ

RECIFE-PE. O Rev. Pinho Borges, Secretário Geral da Terceira Idade da IPB, visitou neste domingo(07) à Igreja Presbiteriana de Largo da Paz, no bairro de Afogados na cidade do Recife. A igreja está jurisdicionada ao Presbitério do Recife e ao Sínodo Sesquicentenário e é pastoreada pelo Rev. Civaldo de Assis. 
A Visita do secretário teve caráter informativo sobre o trabalho da Secretaria Geral e a divulgação da Rede Presbiteriana de Apoio à Pessoa Idosa (Repapi). Na ocasião o Rev. Pinho Borges ministrou a Ceia do Senhor.

sexta-feira, 5 de abril de 2013

INTERDIÇÃO DE IDOSOS É FOCO DE TELEJORNAL


A TV.JUS - Canal Aberto com a Justiça desta quinta-feira (4 de abril) traz informações sobre o aumento do número de pedidos judiciais para interdição de idosos. Apesar da decisão não ser fácil, a curatela, que se dá por meio de decisão judicial, serve para proteger o interditado, preservar seu patrimônio e dar a ele melhor qualidade de vida. Assista matéria especial da repórter Liana D'Menezes que mostra como essa medida pode ser considerada um ato de amor.
Assista aqui.
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso  

quinta-feira, 4 de abril de 2013

MOTORISTA BÊBADO CONDENADO A PAGAR R$ 28 MIL POR ATROPELAR IDOSA.


SANTA CATARINA - A  4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão da comarca de Joaçaba que condenou um motorista a pagar mais de R$ 28 mil em danos materiais e morais a uma idosa de 83 anos. A idosa foi atropelada na faixa de segurança ao sair da igreja, no município de Luzerna, em 2009. O réu recorreu da sentença. A controvérsia ficou por conta do ponto do atropelamento, já que a autora disse estar na faixa de segurança, enquanto o réu afirmou o contrário.
Para os desembargadores, as testemunhas ouvidas por parte da senhora foram unânimes ao afirmar que ela atravessava a via pública na faixa no momento da colisão. Já as testemunhas do apelante não conseguiram desconstituir a versão apresentada pela demandante. Disseram que não tinham certeza do local exato em que ocorreu o atropelamento. Para complicar a situação do réu, a polícia militar constatou que o motorista dirigia sob efeito de álcool, com 1,03 mg/litro no sangue, conforme teste do bafômetro.
A idosa sobreviveu ao acidente e deverá receber mais de R$ 18 mil de danos materiais e R$ 10 mil de danos morais. A votação da câmara foi foi unânime (AC 2011076071-5).
Extraído de: Poder Judiciário de Santa Catarina  

PLANO DE SAÚDE É CONDENADO POR REDUZIR ATENDIMENTO DE HOME CARE

BRASÍLIA - A Juíza da 9ª Vara Cível de Brasília confirmou liminar que determinou que a GEAP e a POLI CARE arquem com os custos do serviço de home care (acompanhamento domiciliar), 24 horas e condenou também as requeridas ao pagamento de R$ 2.000,00, a título de indenização por danos morais a familiares de paciente idosa que teve reduzido atendimento de home care, vindo posteriormente a falecer.
Consta na inicial que a paciente contava com 83 anos de idade e era portadora de hipertensão arterial sistêmica e doença coronariana, quando passou vários meses internada na UTI do Hospital São Francisco e, ao receber alta hospitalar, passou a ser atendida pelo serviço de home care, conforme previsto na cobertura de seu plano de saúde. Ocorre que, segundo a parte autora,a requerida passou a agir com descaso, retirando o acompanhamento noturno e reduzindo o atendimento do home care, para apenas 6 horas. Ademais, em 01.06.09, a requerida deixou de oferecer medicação, fralda e outros materiais necessários ao seu tratamento.

Extraído de: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

quarta-feira, 3 de abril de 2013

JUSTIÇA CONDENA FILHA POR ABANDONO QUE CAUSOU MORTE DA MÃE

A Justiça condenou a seis anos de prisão e três anos de detenção, em regime inicial semiaberto, uma filha que não prestou assistência à mãe, de 74 anos, agravando o estado de saúde da idosa que veio a falecer.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, a filha submeteu a mãe a meses de condições desumanas, com privação de alimentos e de cuidados indispensáveis, bem como de assistência médica, o que levou a idosa a um quadro grave de diabetes, desidratação e desnutrição, culminando com sua morte por septicemia, em dezembro de 2011. 
A Promotora de Justiça acusou a filha com base no Estatuto do Idoso. 
A Filha não proporcionou os mínimos cuidados à manutenção da saúde e higiene física da mãe idosa.
"Sendo a única pessoa responsável por cuidar e abrigar a mãe idosa, a denunciada não acionou a autoridade pública para a prestação de assistência médica, deixando-a abandonada à própria sorte”, ressaltou a Promotora, na denúncia. A Promotora destaca que uma vizinha acionou ambulância do SAMU, que levou Leonilda ao hospital já em estado de inconsciência.
Em sua sentença, o Juiz condenou a filha, a seis anos de reclusão pelo delito previsto no artigo 99, parágrafo 2º do Estatuto do Idoso - submeter o idoso a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, com resultado morte - e a três anos de detenção pelo delito previsto no artigo 97 - deixar de prestar, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde - com início do cumprimento da pena em regime semiaberto. Ela poderá recorrer da sentença em liberdade
UM ATO DE VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA.

IDOSO DEVE SER INDENIZADO POR SEGURO DE SAÚDE

MATO GROSSO - A 2º Câmara Cível do TJMT negou recurso da Unimed Cuiabá. No caso, a empresa foi condenada a autorizar e disponibilizar em 72 horas, a cobertura das despesas e execução dos procedimentos cirúrgicos no paciente, assim como os demais procedimentos necessários decorrentes do tratamento de saúde, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Consta dos autos que o paciente é usuário do plano de saúde familiar, como dependente, desde 26 de dezembro de 2007 e que o contrato prevê assistência médico-hospitalar, ambulatorial, exames complementares e serviços auxiliares em nível nacional. Entre 28 de março e 19 de abril de 2012, o paciente foi submetido a tratamento radioterápico, em virtude de um câncer de próstata e, conforme relatório médico, deveria manter o tratamento por mais tempo. O paciente solicitou à empresa a realização do procedimento, mas o pedido foi indeferido, sendo que a família bancou o custo do tratamento inicial, fixado em R$ 8.924. 
Os autos trazem ainda que o paciente é idoso, aposentado, e não possui meios de arcar com o alto custo do tratamento que necessita para garantir sua saúde e, como a empresa continuava negando-se a realizar os procedimentos, foi ajuizada a presente ação, que objetivava a concessão da tutela antecipada para que fosse determinado à empresa de plano de saúde a cobertura das despesas e execução dos procedimentos clínicos (consultas, exames, cirurgias). Para a magistrada julgadora, desembargadora Marilsen Andrade Addario, a decisão de primeiro grau observou foi correta ao deferir tutela antecipada, pois estão preenchidos os requisitos de assunto emergencial de pessoa idosa, acometida de mal grave, mostrando-se escorreita a prova inequívoca da verossimilhança e o dano irreparável ou de difícil reparação. 
Agravo de Instrumento nº: 110507/2012 - Fonte: TJMT

ESTADO DEVE FORNECER TRATAMENTO PARA IDOSA COM PROBLEMAS NO CORAÇÃO

FORTALEZA - O Estado do Ceará deve fornecer tratamento à aposentada M.Z.C.A., que foi diagnosticada com problemas no coração e necessita implantar três stents farmacológicos. A decisão é do juiz Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, auxiliando a 8ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza. 
Segundo os autos (nº 0039933-81.2013.8.06.0001), a aposentada, de 82 anos, passou mal e foi levada para hospital conveniado ao Sistema Único de Saúde (SUS), em Fortaleza. Médico que fez o atendimento informou que ela estava com grave bloqueio das artérias. 
Devido à idade avançada, o tratamento mais indicado para o caso seria a colocação, com urgência, de três stents farmacológicos. O SUS, no entanto, não cobre o procedimento. Por esse motivo, em março deste ano, M.Z.C.A. ingressou com ação na Justiça requerendo que o Estado custeie o tratamento de acordo com a prescrição médica. 
Ao analisar o caso, o magistrado concedeu a tutela antecipada por entender que a medida assegura o direito à vida e à saúde da idosa. Transparece, assim, plausível o direito pretendido em face desses dispositivos Constitucionais, não podendo o réu [Estado] ficar indiferente a esta obrigação quando a parte autora [paciente] encontra-se necessitando com urgência de cirurgia. 
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (1º/04). 
Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Culto de Ação e Graças: Elizete

O Rev. Pinho Borges, Secretário Nacional da Pessoa Idosa da Igreja Presbiteriana do Brasil (IPB), participou do Culto de Ação de Graças em c...

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