quinta-feira, 29 de agosto de 2013

APROVADO PROGRAMA DE ATIVIDADE FÍSICA PARA IDOSOS

RIO DE JANEIRO (RJ) - A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (29/08), em primeira discussão, o projeto de lei 7/11, que cria no estado um programa de exercícios para pessoas com mais de 60 anos, chamado Terceira Idade com Saúde
Ele oferecerá aulas com professores de Educação Física para as pessoas com mais de 60 anos, prevendo a expansão para o interior do estado das academias de ginástica ao ar livre espalhadas pela cidade do Rio. 
Para o autor, deputado Luiz Martins é importante que o Estado dissemine a política existente na cidade do Rio de Janeiro para que possamos abranger todo o estado, dando o suporte que a terceira idade necessita, argumentou.

PROJETO GARANTE ATENDIMENTO DIGNO AOS IDOSOS DE MATO GROSSO

CUIABÁ (MT) - A terceira idade (pessoas com 65 anos ou mais), no Brasil, representa 8,6% da população total do País. De acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), da década de 1990 para os anos 2000, a população de terceira idade cresceu 17%.
No Brasil hoje são cerca de 20 milhões de idosos e a projeção para 2025, esse número deve passar para 32 milhões de pessoas. Por se tratar de uma faixa etária que tem crescido e que expira cuidados especiais, o deputado Emanuel Pinheiro apresentou projeto de lei para garantir o atendimento digno aos idosos no Estado.
A proposta visa implantar em todos os municípios de Mato Grosso as Unidades de Apoio para Idosos (UAI), que ofereçam oportunidades de valorização através de acompanhamento de médico geriatra, enfermeiro, psicólogo, terapeuta ocupacional, professor de educação física, assistente social, fisioterapeuta e nutricionista.
Segundo o parlamentar, o espaço deverá ser cedido pelo município e o governo do estado deverá proporcionar condições aos municípios para implantação e manutenção da unidade. O funcionamento será nos dias úteis, das 7 às 18 horas.
Pretendemos melhorar as condições de convívio social e elevar a autoestima dos idosos, defendeu Emanuel Pinheiro ao lembrar que o Poder Público tem o papel de disponibilizar a terceira idade o direito à vida, saúde, alimentação, educação, cultura, esporte, lazer trabalho, cidadania, liberdade, dignidade e respeito, bem como garantir ao idoso o convívio familiar.
Secretaria de Comunicação Social

Projeto cria programa Intercâmbio da Terceira Idade


GOIANA (GO) - Projeto de autoria do deputado Talles Barreto em tramitação na Casa, cria o programa Intercâmbio da Terceira Idade. 
A propositura foi encaminhada para discussão e votação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Talles Barreto justifica que sua iniciativa tem como objetivo enriquecer as experiências, ampliar os horizontes e cultivar a saúde. 
Tendo em vista que o dinamismo social, que até há pouco tempo era quase que exclusividade dos mais jovens, hoje em dia vem se estendendo também para grande parte da população da terceira idade. De acordo com a propositura do parlamentar trabalhista, o programa Intercâmbio da Terceira Idade tem como público alvo os idosos, considerados como aqueles cidadãos com idade igual ou superior a 60 anos. 
Objetivos - Dentre outros, são objetivos do plano: troca de experiências, visitação aos locais turísticos do Estado em que residem; contato com diversos, costumes, culturas e tradições, convivência com cidadãos oriundos dos mais diversos municípios e regiões do Estado e ampliação e enriquecimento sócio cultural  Dispõe o projeto que para realização desses objetivos, o programa poderá promover aos seus participantes, dentre outras atividades, excursões a diversos municípios do Estado, atendendo sempre que possível: festividades regionais e as atrações turísticas mais relevantes do Estado; encontros periódicos e reuniões intermunicipais; palestras, cursos, atividades esportivas, recreativas e socioculturais. 
O Intercâmbio da Terceira Idade será organizado conjuntamente pela Goiás Turismo e a Superintendência do Idoso da Secretaria de Cidadania e Trabalho. 
O projeto enfatiza que o Poder Executivo, caso necessário, poderá regulamentar esta lei no prazo de 180 dias, contados a partir da data de sua publicação. 
Frisa que as despesas resultantes da execução desta lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 
Barreto coloca que decidiu tomar essa iniciativa, porque percebeu que milhares de idosos goianos não possuem condições de se engajar nesse rol de atividades, pois muitas vezes faltam oportunidades, conhecimento, informações, e, eventualmente, recursos financeiros. O deputado acredita que com o Estado fazendo sua parte a situação de muitos desses idosos poderá mudar para melhor.
Publicado por Assembléia Legislativa do Estado de Goiás (extraído)

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