terça-feira, 22 de maio de 2012

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RIO DE JANEIRO - Aprovada inclusão de noções sobre envelhecimento em matéria escolar.  A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta terça-feira (22/05), em primeira discussão, o projeto de lei 942/11, que inclui, no conteúdo programático da disciplina Ciências, na rede estadual de ensino, o processo de envelhecimento e o respeito e a valorização do idoso. A autora da proposta, deputada Claise Maria Zito (PSD) explicou que a ideia surgiu durante audiência pública da comissão de Assuntos da Criança, Adolescente e Idoso da Alerj, que ela preside. Nesse encontro ouvimos muitas queixas de idosos sobre maus tratos e desrespeito. Buscando pela solução para este hábito, concluí que ela está na educação, relata a parlamentar. É fundamental que nossos estudantes se conscientizem de que todos seremos idoso e que esta é uma fase da vida que requer carinho e respeito, defendeu.
(texto de Fernanda Porto)




RIO GRANDE DO NORTE - Idosa será indenizada por rescisão unilateral de plano de saúde. A juíza Renata Aguiar de Medeiros Pires, da 17ª Vara Cível de Natal declarou nula a rescisão contratual, mantendo em vigor o plano de saúde contratado por uma idosa junto à Hapvida - Assistência Médica Ltda. Na sentença, a magistrada confirmou a liminar anteriormente deferida. Considerando que o cancelamento ensejou danos materiais, por ter a autora pago médico particular em virtude do descumprimento da liminar, a juíza condenou a empresa a pagar à autora, a título de indenização por danos materiais, o valor de R$ 280,00.

Devido ao não cumprimento imediato da liminar, a magistrada condenou a empresa ao pagamento de multa no valor de R$ 3.600,00. Condenou, ainda, a Hapvida, a título de danos morais, ao pagamento da quantia de R$ 2.500,00, mais juros e correção monetária.

A autora informou que há mais de sete anos firmou contrato com a Hapvida de prestação de assistência médico-hospitalar, sem nunca ter deixado de pagar as prestações do plano de saúde. Entretanto, em novembro de 2010 a autora realizou o agendamento do plano de saúde através de sua conta bancária, porém, por falta de saldo suficiente, o pagamento não se concretizou. Por desconhecer essa regra bancária, a autora acreditou ter pago com o seu compromisso mensal.

Alegou que nos meses subsequentes os boletos de cobrança do plano chegaram a sua residência como de costume, tendo sido pagos, conforme documentos anexados aos autos. Em fevereiro do ano seguinte recebeu uma carta do plano informando o seu inadimplemento, porém, por acreditar em seu adimplemento, a autora relevou a carta.

Segundo a autora, os boletos bancários continuavam a serem enviados a sua residência e que realizava os pagamentos mensalmente. Apenas em agosto de 2011 a mensalidade deixou de chegar em sua residência. Neste momento, ao tentar imprimir o boleto pela internet foi informada do cancelamento do plano. Enfatizou que não houve notificação, tendo sido a rescisão unilateral.

Ao buscar entender o que estava ocorrendo, foi informada que o contrato tinha sido cancelado em junho de 2011, mesmo ainda tendo vindo as cobranças referentes a junho e julho, tendo sido pagas pela autora que já se encontrava sem cobertura pelo plano. Ao tentar regularizar sua situação junto ao plano de saúde, este ficou de responde-la em dez dias, porém, não obteve resposta até a propositura da ação judicial.
Em decisão liminar, foi concedido o restabelecimento do plano de saúde, e, consequentemente, autorização para procedimentos médicos e cirúrgicos. Em razão do estado de saúde da autora, este juízo determinou expedição de mandado de intimação a fim de maior celeridade no cumprimento da decisão.
No caso, o juiz considerou que, diante do cancelamento unilateral do plano, deixando a parte autora, pessoa idosa, desamparada no tocante à cobertura pelo plano de saúde, sem ter procedido com a devida notificação de rescisão, é clara a aflição passada pela parte autora, ficando assim, configurados os danos morais.
Além disso, o magistrado constatou que o dano sofrido decorreu de ação da Hapvida, ou seja, da negativa de autorização do stent, de modo que ficam caracterizados todos os elementos necessários à configuração do dever de indenizar. (Processo nº 0126826-56.2011.8.20.0001)

Extraído de: Poder Judiciário do Rio Grande do Norte






CONSELHO DO SÁBIO: ENVELHEÇA COM SABEDORIA

Coroa de honra são as cãs, quando se acham no caminho da justiça. Prov. 16,31.

Quando eu era menino tomei conhecimento das letras através da Carta de ABC que continha em seu final uma seção de provérbios bastantes populares, e entre eles estava um que dizia: “quem não ouve conselho rara vez acerta”. 
Uma frase bastante emblemática que conjugada ao provérbio de hoje nos leva ao pensamento lógico para a construção de uma longevidade feliz. 
Quem ouve conselho envelhece com sabedoria
Do ponto de vista lógico entende-se que quanto maior o acumulo de dias mais aprendizado. No passado não tão distante as pessoas idosas eram muito requisitadas em buscas de conselhos; nos tempos bíblicos, encontramos os relatos mostrando que reis viviam cercados de idosos que exerciam as funções de conselheiros porque neles estava a fonte de sabedoria. 
Mas, uma coisa não se pode esquecer: a sabedoria não é um patrimônio adquirido ao envelhecer. 
O lógico é que quem viveu mais tenha acumulado mais experiências, mas nem sempre isto é uma realidade. 
O texto bíblico é enfático: “Coroa de honra são as cãs.” 
Mostra que a longevidade é bênção e privilégio. 
Agora tem outra coisa. A longevidade só é benção e privilegio quando vivida “no caminho da justiça”, diz o texto. Sem o caminho da justiça, apenas acumulamos conhecimento que nos tornam sabidos, mas nunca sábio. 
Uma prova de que a sabedoria não é patrimônio da pessoa idosa são os jovens com sabedoria espetacular, enquanto muitos idosos agem como crianças cometendo erro após erros. 
Também não podemos afirmar que o errar seja falta de sabedoria. 
O erro apesar de causar desconforto faz parte da construção da vida e é através dele que aprendemos e crescemos. Só erra que faz alguma coisa, a diferença é que quem vive no caminho da justiça tem a capacidade de transformar erro em aprendizado, crescimento e amadurecimento. 
Se você já é idoso e se sente incapaz, rejeite esse sentimento de inutilidade que te aprisiona. Escapa da prisão da inatividade porque as cãs de sua cabeça representam a coroa de sabedoria que você recebeu do Senhor, elas fazem parte de sua vida. 
Conselho do sábio: envelheça com sabedoria, pois envelhecer sabiamente é fazer das derrotas e as vitórias momentos de aprendizado; e construir com os erros e os acertos. construa no caminho da justiça porque “coroa de honra são as cãs, quando se acham no caminho da justiça”. (Rev.Pinho Borges)


Culto de Ação e Graças: Elizete

O Rev. Pinho Borges, Secretário Nacional da Pessoa Idosa da Igreja Presbiteriana do Brasil (IPB), participou do Culto de Ação de Graças em c...

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