sábado, 12 de agosto de 2017

Comissão reduz idade para pessoa com deficiência ser declarada idosa


A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou proposta (PL 1118/11) que altera a idade para que a pessoa com deficiência seja considerada idosa. Pelo texto aprovado, a pessoa com deficiência passará a ser considerada idosa aos 50 anos. 

A proposta permite ainda a redução desse limite, mediante avaliação da deficiência, feita a partir de laudos biopsicossociais. Os laudos deverão ser elaborados por médicos juntamente com especialistas que avaliam as barreiras sociais e psicológicas enfrentadas pela pessoa.
O texto original, do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), estabelecia a idade em 45 anos, mas o projeto foi alterado pela relatora na Comissão de Seguridade Social, deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), para os 50 anos. Na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência a relatora, deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), manteve as alterações do substitutivo de Zanotto.
Para Gabrilli, projeto de lei ameniza as restrições ambientais e sociais que impedem a plena participação da pessoa com deficiência, proporcionando melhoria nos padrões de vida que, em última instância, reduzem as possibilidades de agravamento das limitações.
“Em suma, as limitações típicas do envelhecimento aparecem antes nas pessoas com deficiência. Além disso, o envelhecimento impõe obstáculos superiores às pessoas com deficiência em relação às demais”, afirma a deputada.

Tramitação
A proposta que altera a idade para que a pessoa com deficiência seja considerada idosa segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e tem caráter conclusivo.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier/Edição - Rachel Librelon/ A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'

Atuação da DPU em Curitiba e Fortaleza suspende penhora em imóvel de idosa

Curitiba - Uma moradora de Fortaleza (CE) procurou a Defensoria Pública da União (DPU) para ajudá-la a não perder imóvel onde reside há mais de 50 anos. M.V.S. foi intimada sobre a penhora por carta precatória pela Justiça Federal do Paraná, numa ação cautelar de indisponibilidade de bens decorrente da Operação Lava Jato. Após receber o recurso proposto pela DPU em Curitiba, o juízo determinou a suspensão da penhora do imóvel.
A ação, ajuizada em 2015 pelo Ministério Público Federal (MPF) para ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos, visa o bloqueio dos bens de um dos sócios da Queiroz Galvão Engenharia. Uma das propriedades apresentadas pela construtora foi o lote urbano onde M.V.S. mora com os filhos e netos, no bairro Serrinha, periferia de Fortaleza. Laudo técnico do Serviço Social da DPU em Fortaleza, em colaboração com a unidade de Curitiba, comprovou que a assistida reside no local.
O imóvel objeto da ação judicial havia sido subdividido e uma parte menor foi vendida ao marido de M.V.S. em 1965 sem a averbação da transação no cartório de registro de imóveis de Fortaleza.
O defensor público federal Renato Costa de Melo, responsável pela defesa da cidadã, alerta às pessoas que adquiriram casa própria por meio de contrato particular sem registro imobiliário para procurarem cartório de imóveis e regularizarem a situação do bem, evitando transtornos como os vividos por M.V.S.
EVB/FPM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

Idoso portador de parkinson deve continuar recebendo tratamento domiciliar

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que a Geap Autogestão em Saúde continue fornecendo tratamento domiciliar (home care) para idoso portador de parkinson, esquizofrenia e com insuficiência renal crônica. A decisão, proferida nessa quarta-feira (09/08), teve como relatora a juíza convocada Rosilene Ferreira Tabosa Facundo.
De acordo com os autos, no dia 5 de junho de 2016, o paciente, que é titular do plano de saúde GEAPSaúde II, foi internado no Hospital Otoclínica, em Fortaleza, com traumatismo craniano hemorrágico, depois de ter levado uma queda. Desde então, necessitou de cuidados diário, sendo-lhe recomendado pelo médico tratamento home care, que fora negado pela operadora.
Diante da negativa, a família acionou à Justiça. Requereu, em sede de tutela antecipada, que a Geap fornecesse assistência médica 24 horas por dia. Alegou que o paciente está impossibilitado de se locomover.
O juiz Benedito Hélder Afonso Ibiapina, da 16ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, concedeu a tutela antecipada, determinando que o plano disponibilizasse a assistência inicial, por tempo indeterminado ou até que outro relatório médico ateste a desnecessidade. Também fixou multa diária no valor de R$ 500,00 em caso de descumprimento da medida.
A operadora apresentou contestação, alegando que o caso clínico exige apenas internação hospitalar de média complexidade, ou seja, de 12 horas por dia e não 24 como a família pleiteou. Por isso, requereu que o paciente fosse inserido no Programa de Gerenciamento de Casos (PGC), diminuindo o tempo da assistência.
Ao apreciar o recurso (nº 0626015-56.2016.8.06.0000), a 1ª Câmara de Direito Privado manteve, por unanimidade, a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto da desembargadora relatora. “Diante de tal situação, revela-se temerária a imposição do plano/agravante para que referido tratamento se dê por apenas 12 horas, patenteando evidente restrição à direito de saúde e direito à vida”.
A magistrada ressaltou ainda que “revela-se patente o risco de dano, bem como o risco ao resultado útil do processo, haja vista a possibilidade de óbito caso não seja prestado o atendimento adequado, no prazo correto, indicado pelo médico”.
Fonte: TJCE
Publicado por Kleber Madeira Advogado

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