terça-feira, 28 de setembro de 2010

QUEM PODE RECEBER REVISÃO DO TETO

A revisão garantida no início deste mês pelo STF (Supremo Tribunal Federal) poderá beneficiar quem teve o benefício limitado ao teto e se aposentou em abril e em maio de 1991, entre março de 1994 e abril de 1996 e entre 2000 e 2003.
Essa correção será concedida de maneira administrativa pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e pode garantir um aumento de até 26,79%, segundo cálculos do consultor previdenciário Marco Anflor (do site www.assessor previdenciario.com.br).
Os atrasados (diferenças dos últimos cinco anos) podem chegar a R$ 47.800. A vantagem vale para quem se aposentou em abril de 1991 e teve o benefício limitado ao valor máximo da Previdência.

FONTE : Ana Magalhães  - Jornal do Agora - 23/09/2010

PROJETO DUPLICA PENAS PARA CRIMES CONTRA IDOSOS

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7650/10, do deputado Márcio Marinho (PRB-BA), que duplica a pena para crimes praticados contra idosos caso o agressor seja ascendente, descendente, irmão, cônjuge, ex-cônjuge, companheiro, ex-companheiro ou tenha a responsabilidade de cuidar da vítima.



Conforme a proposta, será punido com detenção de um a seis anos e multa o familiar ou responsável que abandonar o idoso em hospitais ou casas de saúde ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei. Atualmente, o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) prevê como pena geral, para esses casos, detenção de seis meses a três anos e multa.

Condições desumanas - Ainda segundo o projeto, a pessoa próxima que submeter o idoso a condições desumanas ou degradantes ou privá-lo de alimentos e cuidados será punida com detenção de quatro meses a dois anos e multa. Hoje a pena geral, para esse crime, é detenção de dois meses a um ano e multa. Nesses casos, o Estatuto do Idoso já prevê o agravamento da pena se houver lesão corporal grave ou morte.

O deputado Márcio Marinho argumenta que, em razão da condição do agente, os crimes praticados nesses casos merecem punição mais severa, “uma vez que a qualidade da vítima afasta a possibilidade de sua efetiva defesa diante da conduta criminosa.

Tramitação - O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votado pelo Plenário.

Autor: Márcio Marinho - PRB /BA
Data de Apresentação: 13/07/2010
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de tramitação: Ordinária.
Situação: CSSF: Aguardando Designação de Relator.
Ementa: Altera Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003.
Explicação da Ementa: Estabelece que a pena é duplicada se o crime é praticado por ascendente, descendente, irmão, cônjuge, ex-cônjuge, companheiro, ex-companheiro ou por quem tenha o dever de cuidado.
Indexação: Alteração, Estatuto do Idoso, agravação penal, crime, abandono, maus tratos, agente, parente, cônjuge, ex-cônjuge, companheiro, ex-companheiro, responsável, idoso.
Despacho: 16/7/2010 - Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Ordinária

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