quinta-feira, 21 de junho de 2012

MPF em Bauru abre inquérito para apurar qualidade do atendimento da Unimed

Bauru-SP - Idoso reclama da exigência de identificação biométrica e demora de até 48 horas para autorização de exames.
Uma representação de caso concreto e informes sobre atendimento irregular de idosos, usuários de planos de saúde da Unimed em Bauru, levou o Ministério Público Federal a abrir um inquérito civil público para investigar a qualidade do serviço oferecido pela operadora.
"Nosso objetivo é tomar providências para que os idosos tenham seus direitos respeitados e não sofram constrangimento no uso dos serviços contratados", informou o procurador da República Pedro Antônio de Oliveira Machado.
O MPF quer averiguar se idosos usuários do plano de saúde estão sendo submetidos a constrangimentos na identificação biométrica quando passam por consultas médicas ou exames laboratoriais. Na maioria dos casos são pessoas que não têm condições de ficar muito tempo em pé, no balcão de atendimento de laboratórios conveniados, em razão do procedimento de identificação que tem sido mais demorado devido ao desgaste natural de suas impressões digitais, fator que muitas vezes dificulta ou até inviabiliza sua identificação por tal método.

Durante o inquérito o procurador pretende averiguar se a identificação biométrica é uma exigência da Unimed, qual o procedimento adotado pelos prestadores de serviço e qual a recomendação da operadora no caso de dificuldades na identificação do usuário.

Também será investigado se a Unimed faz uso de procedimentos distintos para autorização de exames quando prescritos por médicos não conveniados, em comparação aos procedimentos e análises aplicados a médicos conveniados.

Pretende-se também averiguar a legalidade e razoabilidade de submeter os idosos (principalmente aqueles que já estão sofrendo com problemas de saúde e por vezes com dores e dificuldades de locomoção) à obrigação de comparecer pessoalmente na sede da Unimed em Bauru para obter autorização para a realização de exames prescritos por médicos não conveniados. A justificativa apresentada ao MPF foi de que a presença dos usuários é necessária para a inserção de dados no sistema da ANS. "Queremos saber se essa justificativa encontra respaldo nas normas técnicas e sistemas informatizados da ANS", informou o procurador.
O procurador também quer informações sobre a orientação dada pela Unimed no atendimento de idosos que declaram estar em crise ou sentindo dor e necessitam de agilidade no atendimento. O atendimento de idosos de forma geral, por expressa determinação do "Estatuto do Idoso" deve ser preferencial, imediato e individualizado."
O MPF foi informado de que a Unimed em Bauru estaria submetendo os pedidos de exames a uma espécie de "análise de auditoria" que levaria até 48 horas para definir se haverá ou não a autorização.
Em ofício endereçado ao chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização da Agência Nacional de Seguros de Ribeirão Preto, Luiz Paulo Faggioni, o MPF pede que seja averiguada a regularidade dos procedimentos adotados pela Unimed.
Extraido de Procuradoria da República no Estado de S. Paulo

MPF processa Caixa por limitar acesso de idosos a seguros de vida

Sergipe - O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) está processando a Caixa Econômica Federal (CEF) e a Superintendência de Seguros Privados (Susep) por fixar ilegalmente um limite etário para a contratação do plano securitário de vida 'Caixa Seguro Amparo'. O MPF/SE quer que a Caixa deixe de estabelecer o limite de idade em âmbito nacional.
Foi detectado que a CEF determinou que a idade limite para adquirir o seguro seria de 70 anos e que a Susep, órgão fiscalizador das sociedades seguradoras, autorizou a comercialização do produto nessa condição contratual abusiva.
De acordo com procurador da República e autor da ação, Pablo Coutinho Barreto, a limitação da oferta do seguro para pessoas com idade menor a 70 anos é ilegal, pois é ilegítima e discriminatória. A cláusula ofende, ainda, o princípio da dignidade humana, na medida em que rebaixa o status de pessoa e de cidadão idoso a um segundo plano.
A Susep também é ré no processo porque tinha o dever de fiscalizar o funcionamento e as operações das sociedades seguradoras em atenção aos valores constitucionais. Porém, autorizou a emissão do plano de seguro que continha a ilegalidade.
Pedido - O MPF/SE pediu à Justiça Federal a concessão de uma liminar que obrigue a Caixa a retirar imediatamente quaisquer cláusulas contratuais que limitem a participação do idoso com mais de 70 anos do 'Caixa Seguro Amparo' e faça constar a ausência de limitação etária nos folhetos informativos do plano de seguro.
A Susep, por sua vez, deverá deixar de autorizar qualquer plano que contenha cláusulas discriminatórias referentes à participação de idosos e elaborar uma instrução normativa vedando esta questão. A superintendência também deverá suspender todos os planos de seguros vigentes que contenham este tipo de cláusula.
Em caráter definitivo, o MPF/SE reforçou os pedidos da liminar e solicitou que a Caixa seja condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em R$ 100 mil. Todos os pedidos deverão valer em âmbito nacional e para cada descumprimento uma multa diária de R$ 5 mil deverá ser paga.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe
Extraído de: Procuradoria da República em Sergipe



Banco do Brasil é condenado a indenizar idosa vítima de fraude


Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará  - 1 hora atrás


Ceará - O Banco do Brasil deve pagar indenização de R$ 52.145,18 para a aposentada M.C.M.L., vítima de fraude. A decisão é da juíza Lisete de Sousa Gadelha, titular da 29ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.
Segundo os autos, em fevereiro de 2010, o marido de M.C.M.L. estava em uma agência quando foi abordado por uma pessoa que se apresentou como funcionário do banco e o orientou a atualizar a senha do cartão, que pertencia à aposentada. Sem desconfiar de que se tratava de um falsário, ele foi ao caixa e digitou a senha. Depois disso, o fraudador substituiu o cartão por outro.
Um mês depois, M.C.M.L. soube que havia sido feito empréstimo no nome dela, no valor de R$ 16 mil. O falsário também sacou R$ 5.195,18 e efetuou compras na quantia de R$ 950,00, além de ter retirado cheques. A idosa, então, procurou a agência, que não se posicionou sobre o ocorrido.
Por conta disso, ela ingressou na Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais. Na contestação, o Banco do Brasil alegou que a fraude só ocorreu em virtude do descuido do marido de M.C.M.L., que entregou cartão e senha. A instituição disse ainda que ele não se ateve ao procedimento exigido de não aceitar ajuda de estranhos.
Ao analisar o caso, a juíza condenou o banco a pagar R$ 52.145,18, a título de reparação moral e material. Segundo a magistrada, se a cliente negou ter feito os saques, o banco tem o dever de comprovar a autenticidade das transações. A juíza considerou ainda ter havido falha na prestação do serviço, pois o banco deveria zelar pela segurança de todos os clientes dentro de seu estabelecimento. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (19/06).
Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 


Elevada indenização à consumidora vulnerável que teve o nome negativado


Brasília - A 3ª Turma Recursal do TJDFT majorou o valor da indenização imposta à empresa telefônica Brasil Telecom em favor de uma usuária, por entender que houve desrespeito ao dever de informação plena ao consumidor. Da decisão, não cabe mais recurso.
A autora narra que contratou um plano, que lhe foi ofertado por telefone, porém, ao perceber que não havia recebido as informações necessárias, especialmente sobre os valores mensais que deveria suportar, solicitou o cancelamento do contrato, visto que estava além de suas possibilidades. Não obstante o cancelamento, continuou a receber cobranças que culminaram com a inclusão indevida de seu nome em cadastros de inadimplentes, o que perdurou por mais de um ano.

Na sentença originária, a magistrada chama a atenção para o fato de que a autora do caso em tela apresenta três vulnerabilidades a serem consideradas: consumidora, idosa e com pouca instrução educacional. Segundo a juíza, "Tais elementos podem ser aferidos pelos atendentes no próprio oferecimento do serviço. Mesmo que o contrato tenha sido assinado pela consumidora, sua condição concreta aponta para a falta de compreensão acerca dos serviços contratados".
Configurado o dano moral, a magistrada declarou o débito inexistente e fixou em R$ 1.000,00 o valor da indenização a ser paga pela empresa. Tal montante, no entanto, foi revisto em sede recursal, e elevado para R$ 7.000,00, uma vez que o Colegiado considerou-o irrisório, em face das circunstâncias da causa, visto que "o quadro exposto evidencia tratamento injustificável, desrespeitoso, e revela a violação à dignidade e à honra da ora recorrente".
Nº do processo: 2011.01.1.177589-8



Extraído de: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios 

Fórum Parlamentar em Defesa do Idoso fará audiências



Santa Catarina - A coordenadora do Fórum Parlamentar em Defesa do Idoso, deputada Dirce Heiderscheidt, divulgou o calendário de audiências públicas que serão realizadas em seis cidades catarinenses para debater com entidades organizadas da sociedade a temática do envelhecimento. O primeiro encontro foi realizado segunda-feira(18) em Rio do Sul e o próximo será na cidade de Lages, nesta quinta-feira, 21.
Segundo a parlamentar, os encontros geram oportunidade de participação da comunidade na discussão dos problemas que afetam pessoas com mais de 60 anos e possibilita o encaminhamento de suas reivindicações aos organismos governamentais. "O Brasil já avançou muito em termos de legislação que assegura direitos aos idosos, mas é preciso avançar ainda mais, principalmente nas questões de combate a violência contra a pessoa idosa", defende ela.
As reuniões são abertas ao público e irão contar com a participação de autoridades municipais, Promotoria Pública, Delegacia Municipal do Idoso, Conselhos de Assistência Social, secretarias de Saúde e representantes de entidades de idosos.
Cronograma de audiências:
Lages: 21 de junho, às 14 horas, na Câmara Municipal de Vereadores;
Itajaí: 25 de junho, às 14 horas, Câmara Municipal de Itajaí;
Chapecó: 28 de junho, às 14 horas, no auditório da Prefeitura Municipal de Chapecó, na Avenida Getúlio Vargas, 957, centro.
Tubarão: 2 de julho, às 14 horas, na Associação Comercial e Industrial de Tubarão;
Palhoça: 9 de julho, às 14 horas, no Clube Sete de Setembro, Rua Coronel Bernardino Machado, Centro, Palhoça.

Luiz Carlos Padilha



Extraído de: Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina  

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Queridos. Hoje, vamos refletir sobre um dos fundamentos da nossa fé cristã. A morte e a ressurreição de nosso Senhor Jesus Cristo. Esta mens...

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