quarta-feira, 8 de novembro de 2017

TOCANTINS - COM APOIO DA DPE, IDOSA CONSEGUE DECISÃO PARA NEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS COM CINCO BANCOS


Publicado por Defensoria Pública de Tocantins

Após analisar ação ingressada pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), a Justiça determinou que cinco bancos renegociem as dívidas de uma idosa em situação de superendividamento, limitando o valor dos descontos ao percentual de 30% dos rendimentos. A decisão do Juízo da 3ª Vara Cível de Gurupi, a 230 km de Palmas, também determina a revisão contratual das taxas e juros cobrados. Somando os cinco bancos nos quais adquiriu empréstimos, a Assistida da DPE tem dívidas que ultrapassam 380% de sua renda.
“Acolhendo nossos argumentos, a sentença deferiu o pedido e determinou que cada um dos bancos cobre apenas 8% da dívida mensal, sem calcular juros, renegociando-se a dívida e postergando para o futuro até a quitação total. A título de boa-fé, desde o ajuizamento, pedimos – e foi deferido – que fosse determinado ao Igeprev e ao INSS a não inclusão de qualquer outro tipo de dívida nas folhas de pagamento da idosa a fim de que não fosse criado um novo quadro de superendividamento com a liberação desta margem”, explicou a defensora pública que acompanha o caso, Lara Gomides.
De acordo com a Defensora, quando a Assistida procurou a Defensoria Pública em Gurupi, em março deste ano, apresentou quadro elevado de endividamento devido às dívidas contraídas com as instituições bancárias, com descontos efetuados em folha de pagamentos (consignados) e por débitos de prestações de outros empréstimos diretamente na conta bancária onde seus rendimentos são depositados.
Segundo a Assistida, os empréstimos foram contraídos devido a problemas de saúde na família. O montante das dívidas representa mais de 380% da renda líquida mensal da Assistida, o que, segundo ela, a coloca em condição de viver de favores de conhecidos e parentes, pois não remanescia nenhum valor para seu uso e sobrevivência.
“Esse valor dizia respeito exclusivamente a dívidas com bancos e instituições financeiras, não constavam ali os valores atinentes à sobrevivência e subsistência da idosa, tais como água, energia, telefone, alimentação, saúde”, explicou a Defensora Pública.
Superendividamento
O superendividamento é um fenômeno social que reflete a impossibilidade do devedor, pessoa física, leigo e de boa fé, de pagar suas dívidas de consumo. Segundo Lara Gomides, algumas Defensorias Públicas do País vem trabalhando com esta linha de pensamento, com intuito de readequar as dívidas à realidade do assistido, de forma que seja possível o pagamento.
“Não se visa aqui institucionalizar o calote, mas possibilitar que o devedor de boa-fé pague suas dívidas dentro de suas possibilidades, privilegiando a dignidade da pessoa humana. Da forma como as dívidas bancárias da idosa vinham sendo cobradas, não estava sendo possível garantir o mínimo existencial. O que buscamos judicialmente foi um preceito único acerca de todas as contratações. Não se trata aqui de isentar a autora de suas responsabilidades, apenas de readequar seu orçamento para que consiga com dignidade quitar os valores solicitados”, alertou a Defensora Pública.
A decisão
Na Sentença, o Magistrado fundamentou que a “hipossuficiência do consumidor face à oferta de crédito fácil das instituições, as quais não tomam o devido cuidado ao liberar empréstimos, sem a rigorosa análise do perfil econômico-financeiro do consumidor, faz com que aceitem o risco de o cliente não suportar o pagamento de todas as importâncias, estagnando no chamado superendividamento”. 
O Magistrado relatou na Sentença que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem consolidando o entendimento de que os descontos de mútuos em conta corrente devem ser limitados no patamar de 30% (trinta por cento) para descontos de empréstimos consignados em folha de pagamento. “Havendo desconto concomitantemente com consignado e outros empréstimos vinculados diretamente na conta corrente, deverá ser respeitado um limite de 35% com base na Lei nº 13.172 /2015, isto porque a violação à impenhorabilidade de verba alimentar resta caracterizada, seja em decorrência do desconto realizado por apenas um credor ou da soma dos descontos realizados por vários credores. Ademais, a permissão para tal conduta por parte das instituições financeiras, fere diretamente o princípio da dignidade da pessoa humana, não é permitido afirmar que uma pessoa consiga manter sua dignidade com sua renda 100% comprometida para arcar com o pagamento de dívidas adquiridas juntos aos bancos”, fundamentou o juiz.

Autor (a): Rose Dayanne Santana / Ascom DPE

BRASÍLIA/DF - PROPOSTA DE POLÍTICA DE CUIDADOS PARA IDOSOS É COLOCADA EM CONSULTA PÚBLICA


O Ministério da Saúde vai lançar uma linha de cuidado específica para pessoas idosas visando ao envelhecimento saudável. A proposta de política pública será colocada em consulta pública a partir de quarta-feira (8) para receber opinião de profissionais, de usuários do Sistema Único de Saúde e de organizações da sociedade civil.
Os interessados terão 15 dias para enviar suas contribuições por meio da página do órgão (portalsaude.saúde.gov.br). A partir das sugestões, o ministério irá consolidar o documento, que servirá como orientação para equipes de saúde da família e unidades de atendimento em todo o país. A população-alvo é a da faixa etária acima de 60 anos.
A promessa da nova política é promover um tratamento aos idosos não focado somente na doença, mas em um conjunto de fatores como o quadro clínico, a existência de alguma dificuldade que reduza sua autonomia, os hábitos alimentares e físicos e o contexto social do paciente. Esse método é chamado de avaliação multidimensional.
“Teremos uma visão mais individualizada, mais direcionada para cada idoso. Teremos equipes multidisciplinares com acompanhamento para ações de promoção, prevenção a doenças, tratamento e reabilitação”, disse o secretário de atenção à saúde do ministério, Francisco Figueiredo, durante anúncio da proposta hoje (6) em Brasília.
As informações de cada avaliação serão registradas em prontuário eletrônico e em uma caderneta, fornecida ao paciente. O ministério anunciou a distribuição de 3,9 milhões de unidades neste ano e 1,5 milhão em 2018. As 4,5 milhões de cadernetas cobrem 15% das pessoas nessa faixa etária no país.
Para funcionar, a nova política depende que sua implementação seja assumida pelos gestores estaduais e municipais de saúde e pelos profissionais e unidades de atendimento. Uma das sugestões do documento que será colocado em consulta pública é definir indicadores para monitorar se as orientações estão sendo aplicadas na ponta.
Capacitação
Uma das ações previstas na nova estratégia é a realização de cursos divulgando a nova abordagem no cuidado dos idosos. Segundo a coordenadora de Saúde da Pessoa Idosa do ministério, Elizabete Bonavigo, entre 2016 e 2017, 14 mil médicos e técnicos já participaram de atividades de formação, e a perspectiva é que mais 10 mil passem por essa qualificação até 2019.
A Agência Brasil solicitou ao Ministério da Saúde o número total de profissionais do SUS para mensurar que percentual esse número representa, mas a informação não havia sido fornecida pelo órgão até a publicação da presente reportagem.
Pirâmide etária
Segundo o ministério, a estratégia de envelhecimento saudável tem como objetivo atender a uma demanda que vem crescendo com a mudança do perfil demográfico da população brasileira. De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad), há hoje 29,3 milhões de idosos no país, o que representa 14,3% da população.
A estimativa é que, até 2030, esse universo chegue a 41,5 milhões de pessoas, o equivalente a 18% dos brasileiros. Nesse ano, essa participação deve ultrapassar a de crianças de 0 a 14 anos.
“A nossa preocupação é na questão da pirâmide etária, que mudará completamente. É um sucesso das políticas públicas o fato da população viver mais, mas pessoas com mais de 60 anos terão maiores necessidades de saúde”, pontuou Mauro Junqueira, presidente do Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), durante anúncio do projeto.
As necessidades maiores dos idosos estão relacionadas à maior vulnerabilidade dessa faixa etária. Atualmente, 30% desse grupo têm algum tipo de dificuldade que compromete sua autonomia. No caso das doenças crônicas, a ocorrência de diabetes é de 25% entre as pessoas de 60 a 69 anos, chegando a 27% naqueles com mais de 70 anos. Já a hipertensão é registrada em 57% das pessoas na faixa de 60 a 69 anos, alcançando 64,2% no grupo acima de 70 anos.

Edição: Davi Oliveira/FONTE Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - COMISSÃO DO IDOSO REJEITA DISPENSA DO TESTE DO “BAFÔMETRO” APÓS 65 ANOS DE IDADE



A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa rejeitou na terça-feira (31) proposta que desobriga pessoas idosas (mais de 65 anos) de se submeterem ao teste do etilômetro, popularmente conhecido como “bafômetro”.

Relator na comissão, o deputado Delegado Waldir (PR-GO) discordou da iniciativa – prevista no Projeto de Lei 8028/17, do deputado Renato Molling (PP-RS) – que pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro. (9.503/97).
“A embriaguez é um ato voluntário e a condução de veículos automotores neste estado não merece complacência da lei. Quando se trata de vidas humanas nenhuma porcentagem é pequena o bastante para permitir a leniência ao descumprimento da legislação de trânsito”, argumentou Waldir, ao recomendar a rejeição da proposta. 
Ele acrescentou que, se a pessoa idosa precisa atender a todas as exigências da lei para obter a carteira de habilitação, também deve-se submeter às normas do Código de Trânsito.
Tramitação - O projeto ainda será analisado conclusivamente pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Reportagem – Murilo Souza/Edição – Natalia Doederlein. A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'

SECRETÁRIO DA TERCEIRA IDADE MINISTRA EM JARU/RO

No domingo, 05 de novembro de 2017, o Secretário Nacional da Terceira Idade, Rev. Pinho Borges, ministrou na Igreja Presbiteriana de Jaru, no Estado de Rondônia.
O Município de Jaru possui área de 2.944 km², e dista da Capital do Estado cerca de 290 quilômetros. Sua população em 2010 era de 52.005 habitantes, conforme censo do IBGE.
Criado em 16 de junho de 1981, o município recebeu o nome em homenagem ao rio e à nação indígena dos Jarus.
A cidade está situada no vale do rio Jaru, rio que divide a cidade em duas partes e faz limite com as cidades de Ouro Preto do Oeste, Vale do Paraíso e Nova União ao Leste, Governador Jorge Teixeira, Cacaulândia, Mirante da Serra e Theobroma.

A jornada entre Recife/PE e Jaru/RO, contabilizou aproximadamente 7.730 Km, de ida e volta, por terra e ar. Saímos do Recife no sábado (04) às 15h chegando em Jaru no domingo (05) por volta da 2h da manhã.
Às 9h do domingo, em classe única na Escola Dominical, ministramos a palestra: Envelhecimento. Diga não aos mitos e preconceitos. A noite ministramos a Palavra no Culto Vespertino e concelebramos a ministração da Ceia do Senhor com o Rev. Luiz Carlos, pastor efetivo da Igreja.
Na ocasião foram distribuídos exemplares do Estatuto do Idoso e canetas Repapi com os presentes a Escola Dominical.
Na segunda feira (06), pela 6h da manhã, iniciamos a viagem de retorno Jaru/Porto Velho/Brasília/Recife, chegando em casa as 23h.
Agradecemos a Deus pela tranquilidade e proteção durante a jornada, ao Rev Luiz pela hospedagem e hospitalidade, ao Rev Eduardo pelo translado de Jaru a Porto Velho e a todos que oraram por mais essa missão nos confins do Brasil.

Deus seja Louvado.

Culto de Ação e Graças: Elizete

O Rev. Pinho Borges, Secretário Nacional da Pessoa Idosa da Igreja Presbiteriana do Brasil (IPB), participou do Culto de Ação de Graças em c...

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