O Supremo Tribunal Federal (STF), negou o recurso da Federação das Empresas de Transportes Rodoviários do Rio Grande do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça (TJ) estadual, que declarou inconstitucional uma lei do município de Canguçu que limitava a gratuidade da tarifa de transporte coletivo para maiores de 65 anos a quatro utilizações mensais não cumulativas. A Corte estadual entendeu que a norma, que criava restrição ao direito, afrontava o artigo230, parágrafo 2º, da Constituição Federal, que proclama a gratuidade dos transportes coletivos aos maiores de 65 anos, sem qualquer tipo de restrição. O Supremo manteve esse entendimento.
Assinar:
Postagens (Atom)
A Assistência Social como Direito da Pessoa Idosa
A Assistência Social como Direito da Pessoa Idosa - O artigo 33 do Estatuto da Pessoa Idosa reafirma que a assistência social é um direito...
AS POSTAGENS MAIS VISITADAS
-
Alface Americana - A alface americana (Lactuca sativa var. capitata) é uma hortaliça de folhas verdes, firmes e crocantes, muito utilizada...
-
Vozes nas Ruas - O Evangelho não foi escrito para exclusividade dos templos. A mensagem de Cristo nasceu para ecoar pelas ruas, alcançar c...
-
Chamados à Colheita - Texto Base: João 4, verso 35. “Levantai os vossos olhos e vede os campos, porque já estão brancos para a ceifa.” Quer...
-
Desperta Igreja - ivemos um tempo em que muitas igrejas possuem inúmeras atividades, mas pouca evangelização. Há movimento dentro dos temp...