O Supremo Tribunal Federal (STF), negou o recurso da Federação das Empresas de Transportes Rodoviários do Rio Grande do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça (TJ) estadual, que declarou inconstitucional uma lei do município de Canguçu que limitava a gratuidade da tarifa de transporte coletivo para maiores de 65 anos a quatro utilizações mensais não cumulativas. A Corte estadual entendeu que a norma, que criava restrição ao direito, afrontava o artigo230, parágrafo 2º, da Constituição Federal, que proclama a gratuidade dos transportes coletivos aos maiores de 65 anos, sem qualquer tipo de restrição. O Supremo manteve esse entendimento.
Assinar:
Comentários (Atom)
Hipoteca Reversa Avança na Câmara
Hipoteca Reversa Avança na Câmara : O Projeto de Lei 03096/2019, que institui o sistema de hipoteca reversa para pessoas idosas amparadas pe...
AS POSTAGENS MAIS VISITADAS
-
Covardia Contra Idosa: Covardia Contra Idosa – O caso registrado em 28 de fevereiro de 2026, no complexo da Disney, em Orlando, onde uma bra...
-
Transformação pelo amor : Mateus 26, verso 50. “Jesus, porém, lhe disse. Amigo, a que vieste? Nisto, aproximando-se eles, lançaram mão de J...
-
Neuroplasticidade na Velhice : Neuroplasticidade na Velhice: o Cérebro Ainda Pode se Reinventar Durante muito tempo acreditou-se que o envel...
-
Transformação pelo amor : Mateus 26, verso 50. “Jesus, porém, lhe disse. Amigo, a que vieste? Nisto, aproximando-se eles, lançaram mão de J...