O Supremo Tribunal Federal (STF), negou o recurso da Federação das Empresas de Transportes Rodoviários do Rio Grande do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça (TJ) estadual, que declarou inconstitucional uma lei do município de Canguçu que limitava a gratuidade da tarifa de transporte coletivo para maiores de 65 anos a quatro utilizações mensais não cumulativas. A Corte estadual entendeu que a norma, que criava restrição ao direito, afrontava o artigo230, parágrafo 2º, da Constituição Federal, que proclama a gratuidade dos transportes coletivos aos maiores de 65 anos, sem qualquer tipo de restrição. O Supremo manteve esse entendimento.
Assinar:
Comentários (Atom)
SNPI ministra na IPB do Bairro Universitário em Caruaru.
SNPI ministra na IPB do Bairro Universitário em Caruaru. : Caruaru recebe ministração do Rev. Pinho Borges sobre “Gerações Intergeracionais ...
AS POSTAGENS MAIS VISITADAS
-
Nhoque de Abóbora : Nhoque de Abóbora – ou como transformar uma abóbora tímida em uma estrela da mesa! Sabe aquele dia em que a abóbora está...
-
Queridos irmãos e irmãs, a parábola das minas nos lembra uma verdade que não podemos esquecer, Deus nos confiou talentos, tempo e oportunida...
-
Como Evangelizar? “Mas recebereis poder, ao descer sobre vós o Espírito Santo, e sereis minhas testemunhas tanto em Jerusalém como em toda a...