terça-feira, 10 de janeiro de 2012

MEDITAÇÃO DO DIA - REVERTA AS INJUSTIÇAS


"Não tenhas inveja do homem violento, nem sigas nenhum de seus caminhos.." Prov. 3,31...
Quem visita Madrilense, na Espanha não pode deixar de visitar a ‘Rua de Atocha’. Foi lá que foi impressa a universal obra de Miguel de Cervantes: Dom Quixote de la Mancha. A segunda obra mais vendida no mundo, depois da Bíblia.
Que foi Miguel de Cervantes? Um soldado que se tornou no maior escritor da língua espanhola.
Como isto aconteceu? Como soldado serviu ao rei da Espanha por sete anos na Itália, onde lutou como se diz no popular “com unhas e dentes” para defender a coroa Espanhola.
Em 1575, a serviço da Espanha, lutou na Grécia, onde perdeu a mobilização do braço esquerdo. Mesmo assim, ainda lutou por mais quatro anos. Foi sequestrado por piratas e levado para trabalho na Argélia.
Como na época os cargos públicos eram uma espécie de favores que reino outorgava as pessoas, Cervantes, mutilado em defesa da Coroa, volta à Espanha e reivindica um cargo nas colônias espanholas nas Américas, o que lhe é negado, pois ele não era protegido e nem tinha dinheiro; os seus méritos nos campos de batalha não o habilitava para tais favores.
O que impressiona em Cervantes é a essa altura da vida, ele poderia ter trilhado pelo caminho da “inveja dos homens violentos” ou, iniciado uma vida de amarguras, reclamos e lamúrias.
Aproveitou a preterição e começou a escrever a famosa obra de todos os tempos.
Cervantes não conheceu às Américas, mas às Américas conheceram a sua obra-prima. Não só à América, mas todos os continentes.
Cervantes não alimentou sentimento de inveja e nem desanimou diante das dificuldades no caminho da vida.
Você pode até não entender por que a sua idade eliminou algumas possibilidades, mas não tenha inveja dos dias que passaram, nem desanime por causa da sua fragilidade. Olhe para frente e, agradeça a Deus pela longevidade, converta os preconceitos, os desrespeitos aos direitos em obras que façam não só diferença em sua vidas mas nas de todos.
Siga o conselho do sábio: “Não tenhas inveja do homem violento, nem sigas nenhum de seus caminhos.”

FILHO CONDENADO POR LESAR PAIS IDOSOS

A 2ª Câmara Criminal do TJ manteve condenação proferida na Vara Criminal, da Infância e Juventude da comarca de Curitibanos, em que LRB foi sentenciado a um ano e seis meses de reclusão, por ter se apropriado dos proventos de aposentadoria de seus pais. As vítimas tiveram mais de R$ 1.200,00 sacados de suas contas.

A pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo.
A idade avançada das vítimas, 79 o pai e 77 a mãe, resultou no enquadramento do filho em crimes previstos no Estatuto do Idoso. 

CRIME DE HUMILHAÇÃO


O Estatuto do Idoso, no art. 96, § 1°, prevê como crime a humilhação à pessoa idosa. O texto diz: “discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade: § 1º) Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo”
Pergunta-se: qual a diferença entre o delito de humilhar e o de injuriar ao idoso?
O art. 140, § 3º (Código Penal) – “Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. Pena - reclusão de um a três anos e multa”.
Cumpre ressaltar que a figura típica de injúria ao idoso encontra-se no Código Penal (art. 140, § 3º) e não no Estatuto do Idoso.
No delito de humilhação ao idoso, segundo o Estatuto do idoso, o agente não utiliza a condição de idoso para humilhar, ao passo que, na infração penal de injúria ao idoso, no Código Penal, essa condição é o parâmetro principal para a concretização da ofensa.
Segundo Patrícia Donati de Almeida: “Outro ponto a ser considerado é a espécie de ação penal, em cada um dos crimes. O primeiro é de ação penal pública incondicionada e o segundo, de ação penal privada”.

Culto de Ação e Graças: Elizete

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