segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Rescisão de seguro de idosos é abusiva,

Santa Catarina -  A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Blumenau e declarou a nulidade de cláusula abusiva em seguro de vida em grupo firmado por uma seguradora com grupos de segurados idosos. Ela previa a rescisão contratual unilateral. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), contudo, ajuizou ação civil pública por considerar a rescisão arbitrária, com violação do princípio do equilíbrio contratual e a boa-fé objetiva.
Com a decisão, a empresa deverá dar oportunidade a seis ex-segurados especificados na ação para renovarem os contratos firmados. Tudo deverá ser feito nos valores anteriores, pela emissão de carnês para pagamento dos prêmios e com renovação contínua, até que o segurado solicite o cancelamento, ocorra evento que leve à indenização do segurado, ou se comprove alteração do pacto inicial. Foi mantida também a multa diária de R$ 1 mil por descumprimento em cada caso particular.

Extraído de: Poder Judiciário de Santa Catarina  

Gol é condenada em R$ 25 mil por extraviar malas de Idosa

Mato Grosso do Sul - O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul condenou a Gol linhas aéreas a pagar indenização de R$ 25 mil por danos morais à passageira Elza Gonçalves Passos, de 83 anos, que teve a bagagem extraviada durante uma viagem para a Itália em setembro de 2011. A decisão foi divulgada na sexta-feira (14) e a empresa, que pode recorrer à decisão, informou ao G1 que só vai se manifestar nos autos do processo.

Município de Caxias deve indenizar esposa de idoso

Maranhão - O município de Caxias foi condenado a indenizar em R$ 30 mil a esposa de idoso de 70 anos que faleceu em consequência de uma queda em galeria (boca de lobo) sem tampa em via pública naquela cidade. No local não havia qualquer sinalização que indicasse o perigo existente. A vítima foi tragada pela galeria.
A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que manteve parcialmente sentença do juízo de 1º Grau, reformando-a apenas quanto ao pagamento da pensão até o período em que o idoso completaria 75 anos. O acidente ocorreu em janeiro de 2008.
Consta nos autos que o problema na galeria persistia há dois anos, mas mesmo ciente do risco que ele oferecia o poder público municipal não tomou nenhuma providência no sentido de fazer os reparos necessários no local.

Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão  

Culto de Ação e Graças: Elizete

O Rev. Pinho Borges, Secretário Nacional da Pessoa Idosa da Igreja Presbiteriana do Brasil (IPB), participou do Culto de Ação de Graças em c...

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