terça-feira, 5 de agosto de 2014

14.10.2014 - VAGAS PARA IDOSOS EM CONCURSO PÚBLICO NO MATO GROSSO

MT.AL. Prédio
CUIABÁ(MT) - A deputada Luciane Bezerra propôs a aprovação de um projeto de lei que torna obrigatório, nos concursos públicos promovidos no âmbito do Estado de Mato Grosso, a reserva de 10% das vagas para pessoas idosas, exceto nos casos em que a natureza do cargo exigir condição de idade diversa.
A proposta da parlamentar, diz respeito a iniciativa legislativa, que tem por fim, dispõe sobre a obrigatoriedade da reserva de 10% das vagas nos concursos públicos. Com base no artigo de Constituição Federal do Brasil, de cinco de outubro de 1988, Luciane Bezerra disse que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando-lhes suas participações na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
A Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, prescreve que é obrigação do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária, resumiu a deputada.
E conforme informações do IBGE, Luciane Bezerra afirma que, a expectativa de vida dos brasileiros nascidos em 2013 é 74,8 anos, sendo 71,3 anos para os homens e 78,5 anos para as mulheres. A esperança de vida chegará a 80 anos em 2041, lembrou a deputada.
Publicado por Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso

11.10.2013 - CAIXA ECONÔMICA É RECOMENDADA A PRIORIZAR ATENDIMENTO AOS IDOSOS

caixa economica
RONDÔNIA- O atendimento aos idosos deve ser imediato e individualizado. O Ministério Público Federal em Rondônia.
O Ministério Publico Federal de Rondônia recomendou à Caixa Econômica Federal (Superintendência Regional em Rondônia) que priorize o atendimento aos idosos em todas as agências localizadas no estado de Rondônia.
Para atender a recomendação, a Caixa deve implementar medidas como: atendimento preferencial, imediato e individualizado aos idosos, disponibilizar funcionários suficientes para garantir este atendimento, guichê de caixa para atendimento exclusivo, promover ações de capacitações aos funcionários, disponibilizar assentos preferenciais, sanitários masculino e feminino e bebedouro com água potável em locais de acesso fácil e sinalizado.
Outros Bancos.
Uma decisão da Justiça Estadual de Rondônia determinou a todas as agências do Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Real, Santander, HSBC e Unibanco, localizadas em Porto Velho, a cumprir o "Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003." "http://www.jusbrasil.com/legislacao/1028080/estatuto-do-idoso-lei-10741-03">Estatuto do Idoso, proporcionando atendimento imediato e individualizado.
Por ser uma empresa pública federal, a Caixa só pode ser julgada pela Justiça Federal e não constou entre os bancos condenados pela Justiça Estadual. A procuradora Gisele Bleggi optou pela recomendação por ser uma forma de negociação mais amigável e rápida. A Caixa tem o prazo de 15 dias para cumprir a recomendação, caso contrário, o MPF/RO poderá adotar outras medidas administrativas ou judiciais.
Com a recomendação, o MPF/RO espera a melhoria dos serviços públicos e que os idosos tenham seus direitos garantidos. “Devido à condição fisiológica mais frágil em consequência da idade, o idoso sofre de forma mais agravada as situações de vulnerabilidade que envolvem o consumidor, principalmente nas relações com instituições bancárias”, afirma a procuradora.
Fonte:MPF/RO. Publicado por Procuradoria da República em Rondônia (extraído)

11.10.2013 - TV É CONDENADA A PAGAR 12 MIL DE INDENIZAÇÃO À IDOSA POR ‘PEGADINHA’

SP.TJ.Predio
SÃO PAULO (SP) - A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de uma emissora de TV ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 12 mil, a duas mulheres que participaram de uma brincadeira, a famosa pegadinha.
Segundo os autos, as mulheres caminhavam na praça central de Louveira quando foi atirado um artefato na direção delas, por uma pessoa que gritava se tratar de uma bomba. Assustadas, elas tentaram correr, porém uma delas, idosa e com problemas cardíacos, caiu. Após o susto, perceberam que de tratava de uma pegadinha e que estavam sendo filmadas.
O relator do processo, desembargador Eduardo Sá Pinto Sandeville, explicou: Irrelevante não tenham as imagens sido exibidas ou que as autoras tenham dado entrevistas a respeito. A brincadeira ocorreu em praça pública, portanto na presença de terceiros. Fazer graça ridicularizando pessoas, como tão a gosto de determinados programas de televisão, é fato ofensivo da dignidade das vítimas, que merecem ser indenizadas. A conduta da emissora não tem qualquer justificativa. Ao contrário, busca apenas aumentar audiência e, portanto, seu próprio lucro.
Também participaram da turma julgadora os desembargadores Vito Guglielmi e Percival Nogueira. A decisão foi unânime.
Apelação nº 0031633-05.2005.8.26.0309
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo (extraído)
Comunicação Social TJSP SO (texto) / MC (arte)
imprensatj@tjsp.jus.br

10.10.2014 - TJ nega reconhecimento de união estável entre idoso e sua massagista

SC.TJ.predio_novo
Florianópolis (SC) - A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ negou pedido de reconhecimento de união estável e pensão, a mulher que pretensamente mantinha um relacionamento com funcionário público aposentado.">De acordo com os autos, a mulher foi contratada pelos filhos do aposentado, que à época contava com 90 anos, para trabalhar como massoterapeuta, passando a morar na mesma residência e permanecendo na função durante 6 anos, atendendo-o, até sua morte.
Para o relator da matéria, desembargador Marcus Tulio Sartorato, uma sociedade de fato ocorre quando um homem e uma mulher resolvem se unir e conviver de fato, pública e continuadamente, com os laços da afeição conjugal (affectio conjugalis), isto é, na comunhão de vida e de interesses, em fidelidade e solidariedade material e moral, mútuas, como se casados fossem, acabando por adquirir e formar um patrimônio (mobiliário e imobiliário) comum, através do esforço e trabalho de ambos".
Na negativa do reconhecimento do vínculo levou-se em consideração que a autora havia nascido em 1966 e que seria impossível uma união estável entre o casal, visto que o homem era idoso, com a lucidez comprometida e a saúde fragilizada. Além disso, restou evidente aos autos o interesse na condição econômica do idoso.
Desta forma, o magistrado julgou improcedente o pedido da mulher," tendo em vista que as provas nos autos não revelam com segurança necessária que a autora e o de cujus mantiveram um relacionamento amoroso com status de matrimônio.
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina (extraído).

10.10.2013 - Aprovado passe livre no transporte para idosos a partir de 60 anos em SP

SÃO PAULO - A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou na última terça-feira um projeto de lei que permite a implementação do passe livre no transporte público a idosos a partir dos 60 anos. Atualmente, apenas maiores de 65 anos têm gratuidade garantida por lei federal.
O projeto, de autoria do deputado estadual Campos Machado, foi aprovado por unanimidade no plenário da casa, e falta ser sancionado pelo governador do Estado, Geraldo Alckmin. A proposta não obriga o Executivo a implantar o passe livre, mas permite que isso seja feito.
Fonte: www.noticias.terra.com.br

09.10.2014 - Idoso interditado terá melhores cuidados com mudança de curadores

SC.PJ
FLORIANÓPOLIS(SC) - A 1ª Câmara de Direito Civil manteve sentença de primeiro grau que destituiu um homem da curadoria do irmão idoso e a repassou aos autores, os quais alegaram estar o ancião "jogado à própria sorte".
Em recurso, o destituído sustentou que mudou de cidade a fim de dar melhores condições de vida e ficar mais próximo de recursos médicos para o tratamento do irmão. Afirmou que os apelados não têm nenhum bem econômico e, para se apropriarem da casa e do sítio do curatelado, estão denegrindo sua imagem.
Disse por fim que, logo após a nova nomeação, os recorridos foram ao INSS transferir o salário do idoso para conta no nome deles. Nenhum desses argumentos foi acolhido pela câmara.
Ao manter a decisão de origem, os magistrados observaram que os bens do interditado foram abandonados e, quando arrendados, o recorrente "gastou o dinheiro com outras coisas", o que mostra o quanto é desregrado e desordenado na administração, além de não destinar a renda proveniente dos bens em favor do curatelado, contrariando o determinado pelo Código Civil.
A relatora do recurso, desembargadora substituta Denise Volpato, lembrou que "a curatela existe para proteção do incapaz maior e de seus bens, contudo esta proteção não existe na demanda sub judice", já que o curador destituído não zelava pela alimentação, saúde, segurança e bens do curatelado. Para Denise, os autores têm melhores condições de exercer o instituto, pois "têm uma vida regrada e revelam interesse em zelar pela saúde e bem-estar do curatelado, tanto quanto por seus bens". A votação foi unânime.
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina (extraído)

09.10.2013 - Empresa de ônibus é condenada por não retirar bagagem de passageiro idoso em parada

Motorista
ANGRA DOS REIS (RJ) - O Juizado Especial Cível de Angra dos Reis, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), condenou a Costa Verde Transportes a pagar uma indenização de R$ 4 mil a um passageiro, idoso e com problemas de saúde, que teve o pedido de retirar as bagagens de um ônibus da empresa negado pelo motorista do veículo.
O autor da ação viajou em um coletivo da empresa que faria o trajeto Rio de Janeiro-Paraty e, como de costume, solicitou que o motorista parasse no bairro do Frade, na Rodovia Rio-Santos. Depois de muita insistência do idoso, o funcionário parou o veículo, mas se recusou a retirar as malas do passageiro do bagageiro do ônibus. O senhor foi então obrigado a se deslocar até Paraty, no dia seguinte ao ocorrido, para buscar os volumes.
Na ação, a empresa alegou que não tinha obrigação de parar no local. Para o juiz, porém, o costume de parar, que foi confirmado por uma testemunha ouvida em audiência, gerou a obrigação, principalmente porque não foi informado claramente ao consumidor que tal serviço não estaria em prática.
Ora, se há a parada do ônibus no local, sem que tenha sido prestada qualquer informação suficientemente clara ao consumidor em sentido contrário, deve haver o pleno desembarque, com a retirada da bagagem pelo cliente. Porém, não foi o que ocorreu, tendo o réu, através de seu preposto, absurdamente se negado a abrir o bagageiro para o autor que viu subitamente ser retirado da posse das três bolsas de bagagem que transportava. E é dever do fornecedor colocar no mercado serviços adequados e eficientes ao consumidor, sob pena de responsabilização pelos eventuais danos causados, destacou o juiz Carlos Manuel Barros do Souto, na sentença.
O magistrado explicou, ainda, na decisão, sobre o dano moral sofrido pelo passageiro. Os danos morais decorreram do constrangimento nascido do evento danoso em si e suportado pelo autor, pessoa idosa (hoje com 70 anos) e com problemas de saúde. O autor suportou sofrimento, angústia, insegurança e indignação que extrapolam a esfera do mero aborrecimento não indenizável, pelo que presente está o dano moral.
Processo nº 0001192-03.2013.8.19.0003/Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (extraído)

09.10.2013 - PROMOTOR COBRA POLÍTICAS PÚBLICAS EM DEFESA DE IDOSOS


RJ.MP.BrasãoRIO DE JANEIRO (RJ) - Dados do IBGE de 2010 apontam que 20 milhões de pessoas no Brasil têm mais de 60 anos. Este público, porém, carece de políticas públicas voltadas para sua proteção. O ponto foi levantado pelo coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência do Rio de Janeiro, Luiz Cláudio Carvalho, durante audiência realizada pela Comissão de Assuntos da Criança, do Adolescente e do Idoso da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), presidida pela deputada Claise Maria (PSD), desta terça-feira (08/10). Precisamos de políticas públicas de fomento a estruturas que não sejam de asilo, e políticas de capacitação de cuidadores, para ajudar a família a manter o seu idoso, que perde autonomia e independência em casa. A maioria das famílias brasileiras que possuem idosos em situação de demência não possui condições financeiras para cuidar dele, disse o promotor.
Claise lembrou que a população de idosos tende a aumentar, e que encaminhou, ainda no início do seu mandato, uma indicação legislativa ao governador Sérgio Cabral para que fosse criado o programa Centros Dia. Esse é um lugar que vai dar assistência, que vai cuidar do idoso quando o seu filho estiver trabalhando para dar sustento à sua família, porque alguns não tem condições de pagar alguém para cuidar do idoso. Então você o deixaria no Centro Dia e, à noite, o recolheria para dormir em casa, garantindo, assim, o vínculo familiar, explicou.
Presidente da Associação Nacional de Gerontologia, Dina Frutuoso lembrou, ainda, que este vácuo de políticas públicas abre brechas para casos de violência. Segundo ela dados do Instituto de Segurança Pública (ISP) dão conta de que, em 2011, 61.535 idosos sofreram algum tipo de violência, entre casos de abusos de ordem física, psicológica e financeira. Para Dina, a principal barreira para evitar estes casos é a falta de informação. Se o idoso tem informação ele vai poder exercer mais os seus direitos. É importante sabermos as possibilidades de prevenção, e esse é o caminho. Há casos de netos que se beneficiam da falta de informação e fazem com que o idoso assine papéis de empréstimo, etc, denunciou.

Texto de Bárbara Figueiredo/Publicado por Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (extraído)

09.10.2013 - Cuidado domiciliar é questão central para idoso


DF. Camara


BRASILIA(DF) - A coordenadora-geral dos Direitos do Idoso da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Neusa Pivato Muller, destacou hoje(08) que o fato de 97% dos idosos brasileiros viverem com suas famílias coloca o cuidado domiciliar no centro das discussões sobre o tema. Ela participa de audiência pública da Comissão de Seguridade Social e Família que discute a profissionalização do cuidador de idosos.
Na avaliação de Neusa Muller, oferecer amparo técnico, formação adequada e salário digno a esses profissionais é uma forma de preservar o idoso porque na maior parte dos casos, explica, o agressor é o cuidador.
Ela destacou, no entanto, que em todo o mundo se discute hoje o papel do Estado no cuidado com o idoso e que existe a ideia de que o Estado assuma o papel mais importante neste cuidado, com o apoio da família.
Também na audiência, o representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, Mário Jorge Filho, disse que a lei determina que cuidar de idosos é uma atividade para técnicos ou auxiliares de enfermagem. Para ele, manter essa exigência ajuda a garantir a integridade do idoso, já que muitas vezes o cuidado requer controle de sinais vitais, administração de medicamentos, entre outros.
Para o Mário Jorge Filho, o auxiliar de enfermagem poderia ser treinado para esse atendimento com 300 horas de curso pagos pelo governo.
Agência Câmara de Notícias/Câmara dos Deputados(extraído)

08.10.2013 - SECRETÁRIO DE TRANSPORTE DE SÃO PAULO CRITICA A GRATUIDADE PARA IDOSOS


onibus_10SÃO PAULO(SP) - O secretário estadual de Transportes Metropolitanos de São Paulo, Jurandir Fernandes, criticou nesta segunda-feira (7/10), as gratuidades para idosos, o que classificou como "farra demagógica".
Na última semana, a Assembleia Legislativa aprovou gratuidade em dois assentos em ônibus intermunicipais em São Paulo e a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou gratuidade para pessoas com mais de 60 anos para todo país. "Vamos dar isenção, gratuidade para todo mundo com mais de 60 anos, diminuíram de 65 para 60. Não é bonito, não é agradável dar essa notícia? Não é agradável para o deputado, para o vereador dizer isso, porque talvez ele tenha mais uns míseros votos?"
Fernandes também afirmou que o Metrô e a CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) não irão oferecer a possibilidade de uso do bilhete único mensal junto com a prefeitura, que prevê o início da operação do serviço em novembro. "Financeiramente nós vamos falar isso só depois de acompanhar os gastos", afirmou. O secretário de Transportes também vê riscos no sistema que opera o Bilhete Único, gerido pelo governo municipal. "É um processo que não pode entrar todo mundo de uma vez. Se entrar todo mundo, o sistema da SPTrans também pode estourar. É bom que entre paulatinamente também para eles. Porque o sistema deles, do Bilhete Único, está com sua capacidade no limite. Entra um e depois entra o outro, com prazo, sem problemas."
Extraído de http://ultimainstancia.uol.com.br

08.10.2013 - JUIZADO CENTRAL ESTABELECE ATENDIMENTO DIFERENCIADO PARA IDOSOS

MS.TJ
MATO GROSSO DO SUL(MS) - O Juizado Central de Campo Grande, por meio da Portaria nº 193/2013, estabeleceu atendimento diferenciado aos idosos. De acordo com o ato, todas as audiências de conciliação e de instrução e julgamento que possuem idosos entre as partes serão realizadas no período da manhã. A norma atende o que prevê o Estatuto do Idoso.
A partir da publicação da Portaria, as novas ações com idosos que chegarem ao Juizado Central terão sua designação imediata para o período da manhã (das 8 horas às 11h30). As pautas abertas serão para atender apenas tais feitos, podendo também ser remarcadas as audiências já designadas para datas futuras. O intuito é promover maior celeridade para estes processos.
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (extraído)

07.10.2013 - CEARÁ: ESTADO DEVE INDENIZAR IDOSO POR ERRO EM TRANSFUSÃO

Sangue.BolsaFORTALEZA(CE) - O Estado do Ceará foi condenado a pagar indenização de R$ 80 mil ao filho de idoso que faleceu após receber sangue incompatível. A decisão é do juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, auxiliando a 8ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.
Segundo os autos (nº 0109228-50.2009.8.06.0001), no dia 8 de fevereiro de 2009, o idoso, de 93 anos, precisou de transfusão de sangue por apresentar anemia leve. O procedimento foi realizado no Hospital Geral de Fortaleza (HGF).
Cerca de 15 minutos após o início da transfusão, o paciente apresentou falta de ar e espasmos, sendo socorrido por médicos e enfermeiros. Naquele momento, o filho do idoso percebeu, no lacre da bolsa de sangue, que o tipo sanguíneo ministrado ao pai estava errado. Em vez de “O” positivo, constava “B” positivo.
Em decorrência, a vítima teve calafrios, dispneia, pico hipertensivo e urina escura. O quadro foi diagnosticado como reação hemolítica transfusional por incompatibilidade, evoluindo para insuficiência renal aguda e coagulação intravascular. Ele faleceu dois dias depois.
O próprio hospital reconheceu que o incidente ocorreu porque a bolsa de sangue destinada ao idoso havia sido trocada, por engano, com a de um paciente de nome semelhante.
Inconformado, o filho ingressou com ação de danos morais contra o Estado. Alegou que o pai faleceu devido à negligência de profissionais que o atenderam.
Na contestação, o ente público afirmou não haver provas de que a morte se deu exclusivamente pela transfusão errada, pois nem sempre leva a óbito. Também defendeu a existência de doenças, que podiam ser letais, nas artérias e no coração do paciente.
Argumentou ainda a hipótese de uma pneumonia como causa da morte, e pediu a realização de perícia técnica para elucidar a questão.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou a perícia inviável pelo fato de ter ocorrido em 2009. O juiz conclui que o choque hemolítico, se não foi a causa única, foi fator primordial para o óbito. “Assim, é mais do que evidente o dever estatal de indenizar o autor do dano moral relativo ao sofrimento e morte de seu pai por força de ação negligente.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (02/10).
Publicado por Associação dos Advogados de São Paulo (extraído)

07.08.2013 - Comissão do Senado aprova ampliação de gratuidade de transporte para idosos


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Brasília - No dia em que se comemoram os dez anos do Estatuto do Idoso, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou uma proposta (PLS) 224/04 que incluiu, entre as gratuidades previstas na norma, os transportes intermunicipal, terrestre ou aquaviário. Atualmente, a lei só abrange os transportes urbano e interestadual.
A legislação em vigor também prevê o transporte semiurbano, mas não define o que pode ser enquadrado nessa categoria. Por isso, pela proposta, para evitar questionamentos jurídicos de passageiros e concessionárias, o transporte semiurbano passa ser entendido como aquele que, "mantidas as mesmas características operacionais do transporte urbano, transpõe os limites do município".
O projeto original previa a gratuidade a partir dos 65 anos, mas o substitutivo aprovado reduz a faixa etária para 60 anos. Além de passar pela Comissão de Constituição e Justiça da Casa, a proposta ainda precisará retornar à Comissão de Direitos Humanos (CDH), que vai dar decisão terminativa sobre a matéria.
Edição: Juliana Andrade
Agência Brasil  (Transcrito)

05.10.2013 - IDOSO: MAIS VIOLÊNCIA DENUNCIADA

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RECIFE(PE) - Na semana em que se comemora o Dia do Idoso, o Disque-Denúncia divulgou o aumento do número de denúncias de violência contra os maiores de 60 anos. De janeiro a setembro deste ano foram registradas 1.054 ligações anônimas apontando esse tipo de violência. O número representa um crescimento de 25% em relação ao mesmo período de 2012, quando foram recebidas 840 denúncias.
Segundo a superintendente do Disque-Denúncia Pernambuco, Carmela Galindo, na maioria das vezes a violência parte de pessoas próximas à vítima. "É um crime silencioso. Mais de 80% dos casos ocorrem dentro das residências, 47% dos agressores são filhos dos idosos e 9%, pessoas com parentesco muito próximo", informou. Ainda de acordo com ela, os números da violência podem ainda ser maiores. "Exatamente pelo fato de os principais agressores serem os familiares, nem sempre o crime é denunciado. Os que sofrem com esse tipo de situação muitas vezes se sentem inibidos. Existe uma dependência afetiva que acaba protegendo quem comete o crime", afirmou.
A promotora criminal junto ao Juizado do Idoso, Yélena Monteiro, concorda com Carmela Galindo e alerta: "De acordo com dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), 70% das agressões nem chegam a ser registradas". Ainda segundo ela, os números do Disque-Denúncia não representam um aumento da violência, mas a maior conscientização da sociedade e dos próprios idosos. "A população de modo geral tem denunciado mais os crimes, e até mesmo os próprios idosos estão mais conscientes de seus direitos - apesar de ainda serem raros casos de denúncias feitas por eles mesmos", comentou.
A falta de políticas públicas direcionadas aos idosos é apontada por Yélena Monteiro como um dos principais motivos para os registros de violência. "O Governo Federal tem o projeto Centro-Dia do Idoso, que institui a criação de casas onde eles passariam o dia e depois retornariam para suas residências. No entanto, existem poucas unidades no País e nenhuma em Pernambuco", informou. A promotora também chamou atenção para a questão dos cuidadores, muitas vezes apontados como responsáveis por agressões. "Em vários casos, há o crime, mas não o dolo (intenção), porque o cuidador não tem a formação devida. Aqui, por exemplo, só temos duas escolas públicas de formação de cuidadores", comentou.
Segundo o último Censo realizado pelo IBGE, as pessoas com mais de 60 anos já representam 10,8% dos brasileiros, número que tende a crescer ao longo da próxima década. Denúncias de casos de violência contra os idosos podem ser feitas pelo Disque-Denúncia, no 3421-9595. O anonimato é garantido.

04.10.2013 - IMPOSTOS SÃO 34% DO PREÇO DOS REMÉDIOS


generico10_02O Brasil é o campeão de impostos sobre medicamentos humanos. As alíquotas de tributos já chegam a 34%, considerando os impostos sobre consumo, lucro e folha de salário.
Comparando com dados de outros países, como Estados Unidos, França e Japão, referentes a 2011, o Brasil é o campeão, segundo apontou o estudo da Interfarma (Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa), com dados da Federação Europeia das Indústrias Farmacêuticas e Associações (veja tabela ao lado).
Ainda, segundo a entidade, atualmente cerca de 70% dos medicamentos consumidos pelos brasileiros são pagos do próprio bolso.
De acordo com o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), os impostos sobre medicamentos são 33,87% do valor total do produto. Segundo o presidente do IBPT, João Elói Olenike, a taxa é muito alta, considerando que os remédios são itens básicos para os brasileiros.
É imprescindível que não haja o valor dessa tributação, já que está previsto na própria constituição, que a saúde é um direito fundamental, afirmou.
Dentro desse percentual de 33,87%, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), representa entre 17% e 19%. Atualmente, esse é percentual é maior do que o embutido no preço de um automóvel (12%) ou até mesmo de um helicóptero ou avião (4%).
De acordo com um estudo do IBPT, uma redução na alíquota de ICMS seria o principal meio da redução no preço final dos remédios, já que o imposto é responsável por 57,2% de toda a tributação. Com essa medida, uma parcela maior da população teria acesso aos medicamentos.


PREVENÇÃO - De acordo com o presidente da Abrafarma, Sérgio Mena Barreto, a redução dos impostos funcionaria como uma espécie de prevenção, que reduziria custos ao consumidor e, num segundo momento, beneficiaria o próprio governo.
Por exemplo, uma pessoa que está fazendo um tratamento de hemodialise. Se ela faz todo um acompanhamento médico antes, com os remédios corretos, conseguiria prevenir o desenvolvimento da doença. Ou seja, a própria sociedade vai ganhar, já que é muito melhor prevenir, declarou Barreto.
O diretor da Interfarma, Pedro Bernardo, chamou atenção principalmente para os mais velhos. Imagina o idoso, que muitas vezes vive com um ou dois salários-mínimos, e tem que arcar com o plano de saúde e os medicamentos. Isso é um absurdo, e tem que ser mudado.
Para se ter uma noção do quanto o medicamento sairia mais barato, segundo o levantamento da Interfarma e da Abrafarma, uma caixa com 256 analgésicos da marca Anador cairia de R$ 120,63 para R$ 87,77, sem a parcela de tributos.
Já uma caixa com 60 unidades de um remédio indicado para leucemia mielóide crônica cairia de R$ 14.398,25 para R$ 10.475,86.
Fonte: Diário do ABC Publicado por Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (extraído)

04.10.2013 - IDOSO TERÁ TRATAMENTO PARA DOENÇA DE PARKINSON CUSTEADO PELO ESTADO


O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal, julgou procedente a pretensão formulada por um idoso que sofre da Doença de Parkinson, confirmando a liminar anteriormente deferida no que tange ao fornecimento dos medicamentos, conforme prescrição médica, enquanto perdurar o tratamento.
O autor informou que é portador da Doença de Parkinson (CID 10-G20), a qual se constitui num quadro crônico, incapacitante e irreversível na vida do paciente segundo Relatório Médico expedido por seu médico que o acompanha ao longo dos anos.
Por outro lado, o autor necessita fazer uso da medicação Sifrol ER 3,0 mg, uma vez ao dia, o qual deve tomar ininterruptamente todos os dias, caso contrário ocasionaria prejuízos irreparáveis funcionais para vida dele, corroborando com o registrado por seu médico.
Além do mais, afirmou que não existe medicação genérica ou similar no mercado, o paciente deve usar Sifrol Er - dicloridrato de pramipexol 3,0 mg, 30 comprimidos de liberação prolongada, fabricante: boehringer, ou seja, o autor tem que comprar 01 (uma) caixa por mês.
Entretanto, após pesquisa feita no mercado o paciente se viu em uma situação extremamente difícil, pois verificou que não possuía meios para arcar com o tratamento indicado, uma vez que cada caixa da droga custa no mínimo R$ 545,79.
Ressaltou que foi receitado ao idoso o uso ininterrupto da medicação, tendo que utilizar para o resto de sua vida aquela droga, o que por ano chega ao gasto mínimo no importe de R$ 6.549,48 o que soma uma quantia extremamente vultosa para a realidade financeira do paciente.
À luz da legislação vigente, é dever do Estado prestar assistência necessária àqueles que necessitam de medicamentos e demais procedimentos imprescindíveis ao tratamento de sua saúde e não dispõem de condições financeiras de arcar com os custos, observou frisando que tal entendimento tem assento na jurisprudência do STF.
Processo n.º 0807271-75.2012.8.20.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (extraído)

04.10.2013 - MP pede à Justiça que multe Camed em mais de R$ 23,9 milhões por descumprir TAC

MPCE

A Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil (Camed) pode ser condenada a pagar RS 23.966.443,73 ao Conselho Gestor do Fundo Federal de Direitos Difusos do Ministério da Justiça por descumprir um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público estadual em 2010. O pedido de execução do termo foi feito pela promotora de Justiça Joseane Suzart que, além da multa pelo descumprimento do termo, requer que a Justiça determine à Camed que deixe de adotar a política remuneratória relativa aos seus empregados e corretores que implique em prática discriminatória ou tratamento desigual contra determinados segmentos de consumidores, a exemplo dos idosos. A promotora pede ainda que o Judiciário estabeleça à Camed a obrigação de inserir em seus novos contratos uma disposição que vede esse tipo de discriminação de consumidores, sem prejuízo da fixação do valor remuneratório em razão dos custos dos serviços.
Todas essas obrigações já estavam presentes no TAC, firmado como título executivo extrajudicial em junho de 2010. Além das obrigações de fazer e não fazer, o TAC previa ainda a fiscalização, por parte do MP, do cumprimento do quanto acordado. Em caso de descumprimento, o termo estabelecia uma multa diária de R$ 3.000,00. Cumprindo seu papel de fiscalização, em agosto de 2012, o MP oficiou a Coordenação dos Juizados Especiais Cíveis solicitando informações relativas a reclamações de consumidores, tendo localizado, por meio deste procedimento, 1.060 demandas, das quais 80 já foram examinadas. Destas, dez dizem respeito especificamente ao descumprimento do termo. Verificada a violação do acordo, Joseane Suzart solicitou ao Centro de Apoio Técnico do MP (Ceat) que calculasse o valor da multa, incidente desde o dia em que o termo foi firmado em 2010, tendo este centro de apoio chegado ao resultado de R$ 23.966.443,73. Além do pagamento do valor devido e do cumprimento das cláusulas do TAC, o MP requer que a Justiça, em caso de novo descumprimento por parte da Camed, fixe para esta caixa de assistência o pagamento de perdas e danos, na forma de indenização.
Publicado por Ministério Público do Estado da Bahia (extraído)

02.10.2013 - ENCONTRO IBERO-AMERICANO DEBATE OS DIREITOS HUMANOS DAS PESSOAS IDOSAS


DF. CamaraBRASÍLIA(DF) - O fortalecimento da Previdência Social é, provavelmente, a maior garantia dos direitos humanos à pessoa idosa. Esse desafio não está sendo enfrentado apenas por nós que fazemos a Previdência, mas contamos com a ajuda de outras Pastas do governo e de organizações internacionais. Essa declaração do ministro Garibaldi Alves Filho foi pronunciada na abertura do III Encontro Ibero-Americano sobre Diretos Humanos das Pessoas Idosas na Região, organizado em comemoração aos dez anos de aprovação do Estatuto do Idoso.
Para o ministro da Previdência Social, o maior desafio está em preparar o país para a rápida mudança demográfica que está atingindo a população brasileira. Em 1999 o Brasil tinha 14,5 milhões de pessoas com mais de 60 anos. Esse número cresceu para 23,5 milhões, em 2011. A projeção do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é que serão 26 milhões de pessoas idosas em 2020.
Apesar dos números, o ministro Garibaldi Alves Filho reafirmou que o Brasil tem compromisso com a pessoa idosa. E vai honrá-lo, garantiu. Esforços nesse sentido já podem ser medidos pelo incremento na cobertura previdenciária da população com mais de 60 anos no Brasil, que já alcança a marca de 82,5%. Em sua intervenção durante a abertura do Encontro sobre Diretos Humanos das Pessoas Idosas, a ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário, propôs um desafio adicional ao demográfico. Ela defendeu a necessidade de serem adotadas iniciativas no sentido de modificar aspectos culturais sobre a forma que a pessoa idosa é encarada.
O sentimento de envelhecer não deveria ser encarado como de perda, mas de conquista. Por meio de um compromisso intergeracional, é possível que a criança passe a compreender desde cedo o significado da inevitabilidade do envelhecimento da pessoa humana, observou a ministra. Ela também se pronunciou a respeito da violência contra o idoso. Em apenas dois anos, no Disque Denúncia Nacional o Disque 100 - foram registradas mais de 50 mil denúncias de diversos tipos de violência contra a pessoa idosa. A ministra fez um alerta especial sobre a violência patrimonial, que costuma ter os próprios familiares como agressores.
Por sua vez, o ministro das Relações Exteriores, Luiz Alberto Figueiredo, ressaltou a assertividade da política externa brasileira em de prol da defesa dos direitos humanos da pessoa idosa na última década. Ele destacou que acordos de proteção aos direitos da pessoa idosa, incluindo iniciativas brasileiras, estão sendo negociados no âmbito interamericano e também da Organização das Nações Unidas.
III Encontro Ibero-Americano sobre Diretos Humanos das Pessoas Idosas na Região está sendo realizado em Brasília até o dia 2 de outubro. O evento aborda a Seguridade Social de forma ampla, incluindo Previdência Social, Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Direito Humanos e Saúde. Além dos dez anos do Estatuto do Idoso, há duas outras coincidência de calendário. O Dia Internacional da Pessoa Idosa é comemorado em 1º de outubro. As bodas de prata da Constituição Federal serão comemoradas no próximo dia 5 de outubro. A Constituição Cidadão é considerada março no avanço dos direitos da pessoa idosa e dos direitos humanos de modo geral.
Publicado por Portal Nacional do Direito do Trabalho (extraído)

02.10.2013 - TJCE - Plano de saúde deve autorizar cirurgia para idosa com catarata


FORTALEZA (CE) - O juiz titular da 19ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, José Ricardo Vidal Patrocínio, concedeu antecipação de tutela, determinando que a U. F. forneça o material necessário para a realização de cirurgia em idosa que sofre de catarata senil.
CE.TJSegundo os autos do processo (nº 0193073-38.2013.8.06.0001), a aposentada M.L.C.F., de 67 anos, necessita realizar procedimento cirúrgico chamado “facectomia com implante de lente intraocular com facoemulsificação”, sob pena de agravamento da patologia, podendo resultar em perda total da visão.
O plano de saúde negou o fornecimento da lente indicada pelo médico, tendo disponibilizado apenas um modelo de qualidade inferior, inadequado para a situação da paciente.
Na decisão, o magistrado considera que a cláusula contratual que exclui o fornecimento de materiais necessários ao ato cirúrgico é nula. “Não pode a reclamada (U.) substituir o
médico especialista na avaliação sobre qual o material que deve ser usado no ato cirúrgico e capaz de promover a recuperação da saúde da paciente”, afirmou.
Para o caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (27/09).
Caminhada da Terceira idade

Sei que não é fácil lutar contra os preconceitos para com a pessoa idosa, mas todos, idosos e pré-idosos, devem unir-se em defesa de um futuro melhor de qualidade de vida.
No Ministério Público. Lembrei que cada vez mais precisamos do apoio dos promotores, pois quando foi para derrubar a PEC do MP, a sociedade estava lá e disse: Não a PEC 37.
No Poder Judiciário. Falei da necessidade da presença da justiça no meio do povo. Uma aproximação maior com a população.
Na Assembleia Legislativa. Sugeri um lei estadual, que beneficie os idosos com a gratuidade no transporte intermunicipal.
A luta não é fácil, mas a união faz a força.

Defensoras Alertam para os Direitos dos Idosos.


CUIABÁ (MT) - Atuando na Coordenadoria de Ações Comunitárias, as Defensoras Públicas Fernanda Maria de Sá Soares e Silvia Maria Ferreira participaram na manhã desta quarta-feira (25) do Seminário "VII Semana do Idoso", no Hotel Fazenda Mato Grosso, organizado pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (Comdipi).
Criada na gestão do atual Defensor Público-Geral Djalma Sabo Mendes Júnior, a Coordenadoria tem a missão de aproximar a Defensoria Pública da sociedade. Uma das bandeiras da Coordenadoria de Ações Comunitárias é justamente agir para garantir os direitos dos idosos.
Durante a palestra "o Papel da Defensoria Pública Frente ao Estatuto do Idoso", a Defensora Fernanda Soares esclareceu algumas dúvidas levantadas quanto aos direitos das pessoas com idade superior a 60 anos.
"Cada fase da vida tem suas delícias e suas dores. Não deveria ser necessário haver leis para garantir os direitos dos nossos idosos. Isso é uma obrigação de todos nós. Acredito que um dia teremos uma sociedade que não precise mais de leis de proteção aos idosos", afirmou a Defensora ao iniciar a palestra.
Conforme ela, todos os idosos têm direito a transporte público gratuito, desconto de 50% em shows e eventos, prioridade de atendimento em repartições públicas e instituições bancárias, acesso ao trabalho, inclusive em concursos públicos, entre inúmeros outros itens.
"Não adianta ser um bom gestor. É necessário agir com carinho, com honestidade e com amor diante dos direitos de cada um", alertou Fernanda.
Ela afirmou que uma reunião com o secretário José Rodrigues já foi agendada para a próxima semana, quando a Defensoria Pública vai ter acesso ao que já foi pedido à pasta, o que já foi executado e o que ainda está parado quando o assunto é o direito reservado às pessoas idosas.
Diversas perguntas foram direcionadas às duas Defensoras durante o debate, que aconteceu logo após a palestra.
Transporte - Um dos questionamentos diz respeito ao direito a 10% dos assentos dos ônibus que fazem linhas interestaduais.
Conforme os idosos usuários do serviço, as empresas alegam que as vagas já estão preenchidas, dificultando a viagem daqueles que precisam se deslocar da cidade em que se encontra. Fernanda orientou os idosos a pedirem à empresa de ônibus a lista de passageiros. "É um direito de cada um de vocês o acesso a essa lista. Em caso de negação por parte da empresa, os idosos podem procurar a Coordenadoria de Ações Comunitárias que enviaremos um ofício obrigando a divulgação dos nomes", explicou.
Pensão Alimentícia - Ainda segundo ela, a chamada Lei da Pensão Alimentícia, muito conhecida por mães que precisam acionar judicialmente o pai de seus filhos para obter ajuda, também pode ser utilizada pelos idosos. "Os idosos têm o direito a uma pensão alimentícia paga por algum familiar, case precise de ajuda para se manter".
Silvia complementou afirmando que, infelizmente, há um outro lado da lei, aplicada quando os pais provam que não podem pagar a pensão aos filhos. Os avós podem ser acionados na Justiça para arcar com as despesas. "Neste caso, informe o juiz sobre suas necessidades, sobre os remédios, a alimentação, enfim, sobre tudo o que o idoso precisa para sobreviver. É claro que a criança tem o direito à saúde, educação, alimentação, mas não em detrimento ao direito dos avós", informou Silvia.
A Coordenadoria de Ações Comunitárias foi criada por Djalma Sabo Mendes Junior em abril deste ano. Desde então, um trabalho específico tem sido desenvolvidos nos quatro Centros de Convivência dos Idosos (CCI) existentes em Cuiabá. O telefone da Coordenadoria de Ações Comunitárias é (65) 3613-1055.
Publicado por Defensoria Pública de Mato Grosso (extraído pelo JusBrasil)

Estado Poderá ter Política Pública para Idoso definida por lei

Estado Poderá ter Política Pública para Idoso definida por lei
RIO DE JANEIRO (RJ) - A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (25/09), em segunda discussão, o projeto de lei 1.687-A/12, que cria a Política Estadual do Idoso, que busca garantir autonomia às pessoas com mais de 60 anos de idade. Para isso, ela terá como diretrizes as políticas sociais, o combate à exclusão, a proteção jurídica, ações educativas, entre outras. O projeto é assinado pelo deputado Samuel Malafaia, para quem o aumento da população idosa requer não só atendimento médico, mas também intervenções sociais, econômicas e ambientais, cita.

As evidências da Morte e Vitória de Cristo

Queridos. Hoje, vamos refletir sobre um dos fundamentos da nossa fé cristã. A morte e a ressurreição de nosso Senhor Jesus Cristo. Esta mens...

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