quarta-feira, 8 de maio de 2013

LEI CRIA PROGRAMA DEDICADO À ALFABETIZAÇÃO E AO LETRAMENTO DE IDOSO

RIO DE JANEIRO(RJ) - Agora é lei: será instituído no estado o Programa Estadual de Alfabetização e Letramento para Idoso, dedicado às pessoas com mais de 60 anos. É o que garante a lei 6.445/13, publicada no Diário Oficial do Executivo desta quarta-feira (08/05). De autoria da deputada licenciada e atual secretária de Estado de Trabalho e Renda, Claise Maria, a iniciativa define, entre as prioridades do programa, a universalização do ensino fundamental com a alfabetização e continuidade do ensino a idosos. Para a autora, a medida, que ainda deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo, protege essas pessoas, vítimas preferenciais de golpes. Idosos analfabetos e iletrados são induzidos a assinarem, através da digital, procurações e demais documentos, até mesmo por familiares, com a finalidade de terem seus bens saqueados, conta Claise.
Extraído de: Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

RESERVA DE 5% DAS VAGAS NOS CONCURSOS PÚBLICOS PARA PESSOAS IDOSAS

MANAUS(AM) - A deputada estadual Conceição Sampaio, que preside a Comissão da Mulher, das Famílias e do Idoso, apresentou na manhã desta quarta-feira (8), Projeto de Lei que dispõe sobre a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas para pessoas idosas nos concursos públicos no Estado do Amazonas, em conformidade com o artigo 230 da Constituição Federal no artigo 230, que determina que "a família, a sociedade e o Estado tem o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida".
Conforme justifica a deputada Conceição Sampaio, a importância desse Projeto de Lei para os idosos do Estado não se resume à simples participação de toda a população, mas estende-se à questão econômica, onde uma parcela significativa de idosos são chefes de família com renda média superior àquelas chefiadas por adultos não-idosos. E aponta que os idosos são hoje 14,5 milhões de pessoas, ou seja, 8,6% da população total do país, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A Lei 10.741, que regulamenta a Constituição Federal, define o Estatuto do Idoso e tem a garantia ao idoso de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, e que é obrigação do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
A nomeação no serviço público se dá por meio do concurso público (Constituição Federal, art. 37, II), e o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 2003, art. ) estabelece como idoso a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.
Extraído de: Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas

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