quarta-feira, 8 de maio de 2013

LEI CRIA PROGRAMA DEDICADO À ALFABETIZAÇÃO E AO LETRAMENTO DE IDOSO

RIO DE JANEIRO(RJ) - Agora é lei: será instituído no estado o Programa Estadual de Alfabetização e Letramento para Idoso, dedicado às pessoas com mais de 60 anos. É o que garante a lei 6.445/13, publicada no Diário Oficial do Executivo desta quarta-feira (08/05). De autoria da deputada licenciada e atual secretária de Estado de Trabalho e Renda, Claise Maria, a iniciativa define, entre as prioridades do programa, a universalização do ensino fundamental com a alfabetização e continuidade do ensino a idosos. Para a autora, a medida, que ainda deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo, protege essas pessoas, vítimas preferenciais de golpes. Idosos analfabetos e iletrados são induzidos a assinarem, através da digital, procurações e demais documentos, até mesmo por familiares, com a finalidade de terem seus bens saqueados, conta Claise.
Extraído de: Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

RESERVA DE 5% DAS VAGAS NOS CONCURSOS PÚBLICOS PARA PESSOAS IDOSAS

MANAUS(AM) - A deputada estadual Conceição Sampaio, que preside a Comissão da Mulher, das Famílias e do Idoso, apresentou na manhã desta quarta-feira (8), Projeto de Lei que dispõe sobre a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas para pessoas idosas nos concursos públicos no Estado do Amazonas, em conformidade com o artigo 230 da Constituição Federal no artigo 230, que determina que "a família, a sociedade e o Estado tem o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida".
Conforme justifica a deputada Conceição Sampaio, a importância desse Projeto de Lei para os idosos do Estado não se resume à simples participação de toda a população, mas estende-se à questão econômica, onde uma parcela significativa de idosos são chefes de família com renda média superior àquelas chefiadas por adultos não-idosos. E aponta que os idosos são hoje 14,5 milhões de pessoas, ou seja, 8,6% da população total do país, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A Lei 10.741, que regulamenta a Constituição Federal, define o Estatuto do Idoso e tem a garantia ao idoso de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, e que é obrigação do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
A nomeação no serviço público se dá por meio do concurso público (Constituição Federal, art. 37, II), e o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 2003, art. ) estabelece como idoso a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.
Extraído de: Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas

Repapi Feliz Idade em Ação

Repapi Feliz Idade promove evento para idosos na Igreja Presbiteriana de Vila Industrial. No dia 22 de março de 2025, a Repapi Feliz Idade d...

AS POSTAGENS MAIS VISITADAS