sexta-feira, 22 de junho de 2012

CONSELHO DO SÁBIO: OLHE BEM

"Os teus olhos olhem direito, e as tuas pálpebras, diretamente diante de ti". Provérbios. 4,25


Certa ocasião no trajeto entre Recife e João Pessoa, fui pego por um momento de distração e o carro saiu da estrada. Mas a mão misericordiosa de Deus evitou o acidente que poderia ter sido fatal. A esposa assustada. Depois do susto, agradeci a Deus o livramento e veio a minha mente as palavras de minha mãe quando eu cometia algum erro: “Olhe por onde anda!” 
Olhar por onde anda, não se distrair, não fazer duas coisas ao mesmo tempo é regra básica para se chegar ao alvo; a vida é uma constante caminhada. 
Começa com o nascimento e termina do ponto de vista material com a morte; quando envelhecemos a estrada fica cheia de desafios, dificuldades e perigos. 
O conselho do sábio enfatiza o olhar. 
No Antigo Testamento o verbo “nabat” pode ser traduzido por: olhar, advertir perceber. 
No aspecto material “olhar” se relaciona com uma ação física, mas no Antigo Testamento essa palavra também é usada para expressar uma percepção espiritual. 
O conselho do sábio: “olhe de forma correta”, tem o propósito de alertar para uma caminhada vitoriosa. 
Muitos são os motivos que pode levar a distração na vida: sons, reflexos, palavras, motivações entre outros. 
O conselho do sábio é para que não haja distração, para que não se saia da rota correta. 
O conselho do sábio adverte: “os teus olhos olhem direito”. 
O conselho do sábio adverte que não se perca de vista os relacionamentos íntegros tanto na vida familiar, pessoal e profissional. 
Olhe com os olhos do corpo e da alma, pois bem aventurado é o homem que não caminha nas veredas dos pecadores. 
Não esqueça o conselho do sábio: “os teus olhos olhem direito, e as tuas pálpebras, diretamente diante de ti”.
Rev.Pinho Borges

Unimed Fortaleza deve pagar mais de R$ 35 mil para ressarcir despesas e indenizar segurado



Fortaleza - A Unimed Fortaleza foi condenada a pagar R$ 30.152,83, por ressarcimento de despesas médico-hospitalares, e R$ 5 mil, por danos morais, ao aposentado P.A.N. A decisão foi proferida nessa quinta (21/06), durante sessão extraordinária da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo os autos, em outubro do 2005, o idoso, de 75 anos, precisou com urgência passar por cirurgia de angioplastia coronariana percutânea, com o implante de stent com revestimento de Placnitaxel Taxus. O procedimento totalizava R$ 30.152,83.
P.A.N. solicitou autorização ao plano de saúde, mas teve o pedido negado sob a alegação de que o tipo de stent não tinha cobertura contratual. A esposa do paciente teve que recorrer a empréstimo para que o segurado fosse submetido à cirurgia.
O aposentado ingressou na Justiça com pedido de ressarcimento dos gastos e indenização por danos morais. O Juízo da 21ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua havia condenado a Unimed Fortaleza ao ressarcimento requerido e ao pagamento de danos morais de R$ 5 mil.
A cooperativa médica entrou com apelação (nº 0059329-88.2006.8.06.0001) para reformar a sentença. Além da exclusão contratual, alegou que o hospital onde a vítima passou pela cirurgia não pertence à rede credenciada.
A 7ª Câmara Cível, ao julgar o recurso, manteve os valores do ressarcimento e da indenização. O desembargador Francisco José Martins Câmara, relator, enfatizou que as cláusulas restritivas em planos de saúde, embora possíveis, devem ser analisadas com muita cautela, no intuito de que prevaleça o princípio da boa-fé objetiva, vez que o serviço prestado diz respeito à saúde e à vida dos beneficiários.

Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

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