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sábado, 7 de setembro de 2013

Comissão aprova desconto na conta de luz de entidades de assistência social

BRASÍLIA(DF)Entidades beneficentes de assistência social podem passar a ter desconto de 25% nas contas de luz. A Comissão de Minas e Energia da Câmara aprovou proposta que garante esse desconto para as instituições que atendam usuários do Sistema único de Saúde (SUS), idosos, pessoas com deficiência e crianças carentes.
As entidades que prestam serviços de saúde precisam ser certificadas pelo Conselho Nacional de Assistência Social, mas só vão receber o desconto aquelas que atenderem usuários do SUS em pelo menos 80% dos casos.
As instituições que prestam outros serviços só vão ter a redução na conta de luz se atenderem gratuitamente pessoas sem capacidade de subsistência.
As beneficiadas com o desconto também terão que cumprir os mesmos requisitos previstos na lei ( 12.101/09) que trata da isenção das contribuições à Seguridade Social. Ou seja, têm que aplicar toda a renda na assistência; não pode distribuir resultados e dividendos; nem pagar diretores, conselheiros ou sócios.
Mudanças no texto O relator da proposta na Comissão de Minas e Energia, deputado Luiz Fernando Machado, lembrou que, de acordo com a Lei 9.074/95, qualquer benefício tarifário está condicionado à previsão da origem dos recursos ou ao aumento de preços do serviço, para garantir o equilíbrio financeiro. Por isso, ele acrescentou uma subemenda ao texto para prever que, quando houver o reajuste tarifário anual, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) repasse as perdas ocasionadas pelo benefício tarifário aos consumidores, exceto àqueles pertencentes à Subclasse Residencial Baixa Renda.
O texto aprovado é um substitutivo ao PL 1296/07. O projeto original, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), previa desconto de 40% nas contas de luz para qualquer entidade filantrópica certificada pelo Conselho Nacional de Assistência Social. Mas a Comissão de Seguridade Social, que analisou o texto antes da Comissão de Minas e Energia, diminuiu esse desconto para 25% e restringiu o grupo de instituições que podem ter direito ao benefício.
Tramitação - A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara de Notícias/Publicado por Câmara dos Deputados (extraído) 

Consulta ao quarto lote de restituições do IRPF 2013 estará disponível na segunda feira.

BRASÍLIA (DF) -  A partir das 9 horas, do dia 09 de setembro, estará disponível para consulta o quarto lote do Imposto de Renda da Pessoa Física do exercício de 2013 (ano-calendário 2012). Poderão ser consultados também os lotes residuais referentes a 2012 (ano-calendário 2011), 2011 (ano-calendário 2010), 2010 (ano-calendário de 2009), 2009 (ano-calendário de 2008) e 2008 (ano-calendário de 2007).
O crédito da restituição, disponível na rede bancária no dia 16 de setembro, totalizará o valor de R$ 1,4 bilhão, para 1.351.333 contribuintes. Desse total, R$ 98.337.048,16 refere-se ao quantitativo de 29.101 contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº9.784/99, sendo 24.953 idosos e 4.148 com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://www.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. 
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smarthphones que facilita consulta a declarações de IR e situação cadastral no CPF. Esse aplicativo possui funcionalidades destinadas às pessoas físicas. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições das declarações do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
A Receita informa, também, que, caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais) e 0800-729-0001 (demais localidades) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Fonte: RFB./Publicado por COAD (extraído)

quinta-feira, 5 de setembro de 2013

DOAÇÕES A FUNDOS DO IDOSO PODERÃO SER FEITAS NA DECLARAÇÃO DO IR

BRASÍLIA (DF) - O Conselho de Direitos Humano (CHD) examina projeto que permite doações de pessoa física aos fundos do idoso.  
O contribuinte pessoa física que desejar fazer doações aos fundos controlados pelos Conselhos do Idoso pode vir a ter o direito de exercer essa opção diretamente na sua declaração de ajuste anual do Imposto de Renda. A medida é prevista no Projeto de Lei do Senado 309/2012, do senador Paulo Paim, aprovado nesta quinta-feira (5) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Com o objetivo de estimular e facilitar as doações, a legislação que trata dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (ECA) foi mais recentemente alterada, passando a permitir doações na hora da declaração anual de ajuste. Ainda não há previsão de tratamento equivalente para os fundos do idoso.
Hoje, as doações aos fundos do idoso precisam ser feitas ao longo do ano, gerando recibos para uso na declaração anual com vistas à compensação fiscal sobre o imposto devido. Não há como fazer doações no ato da declaração anual de ajuste, como acontece em relação aos fundos estabelecidos pelo ECA. Na justificação, Paim afirma que “o tratamento diferenciado não se justifica e cabe ao Parlamento sanar a omissão”.
O relator da proposta, senador Wilder Moraes, concordou e defendeu a aprovação do projeto, que agora segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde receberá decisão terminativa. A seu ver, a proposta está em harmonia com as necessidades atuais do país, diante do envelhecimento da população e a carência de recursos para os programas e serviços de atendimento.
No relatório, Moraes lembra que a população de cerca de 21 milhões de pessoas com 60 anos de idade ou mais, registrada em 2010, deverá chegar a 30 milhões em 2020.
Pelo texto, as doações aos fundos dos idosos não excluem nem reduzem outros benefícios em vigor. O contribuinte pessoa física atualmente é autorizado a fazer doações até o limite de 6% do imposto devido, na forma de doações ou patrocínios. O limite inclui todos os tipos de abatimento possíveis, caso das doações para produções culturais, como obras de cinema e audiovisuais, teatro e edição de livros, entre outras.


Publicado por Senado (extraído

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