sexta-feira, 6 de outubro de 2017

BRASÍLIA/DF - HOSPITAIS ESTÃO “OBRIGANDO” FAMILIARES A ACOMPANHAREM IDOSOS 24 HORAS POR DIA


Publicado por Defensoria Pública do Distrito Federal


Hospitais públicos e privados estão intimidando acompanhantes de idosos internados, obrigando-os a ficar com eles 24 horas por dia. “Foi um sufoco! Eu não tinha mais dinheiro para passagem, profissionais cobravam R$80 por dia para ficar no hospital e, de repente, uma médica me liga dizendo que iria me processar por abandono, só porque fui em casa descansar um fim de semana”, conta a cabeleireira Rosária dos Santos, 55 anos, amiga de Alaíde, uma idosa internada com câncer falecida há um ano.
O caso de dona Rosária é um exemplo típico. A Central Judicial do Idoso recebe cada vez com mais frequência este tipo de denúncia: enfermeiros e médicos que intimidam os acompanhantes para que eles cuidem dos idosos enquanto estiverem internados. Por medo e falta de informação, parentes e amigos passam dias nos corredores de hospitais. A defensora pública e coordenadora da Central, Márcia Domingos, é enfática: “Isso não é um dever do acompanhante e sim um direito”. Ela explica que enquanto o idoso está internado, ele fica sob a responsabilidade do hospital, que não pode delegar esta função ao familiar.
Alaíde sempre viveu na família de Rosária, mas não tinha contato com parentes e nunca os apresentou aos amigos. Quando Alaíde adoeceu, em 2012, dona Rosária a acolheu em sua casa. Em maio de 2016 ela precisou ser internada, primeiro no Hospital Regional de Sobradinho. “Os enfermeiros queriam que eu ficasse lá dia e noite. Depois de quatro dias direto, dormindo em cadeiras, ajudando a trocar fraldas e a dar banho, adoeci e a médica pediu para eu ir para casa descansar”, conta.
Cerca de três meses depois, Alaíde foi transferida para o Hospital de Apoio de Brasília, no Plano Piloto, e a amiga acompanhante não teve a mesma orientação. Outra parente também adoeceu e ela teve que se revezar entre as duas internadas. “Eu estava muito cansada, fui para casa um final de semana quando uma médica me ligou dizendo que iria me processar por abandono porque a Alaíde não poderia ficar sozinha”, lembra.
“Este tipo de conduta tira a responsabilidade da equipe médica e a coloca em cima do familiar, que não tem aptidão técnica e não tem a obrigação de ficar ali 24 horas, mesmo porque o acompanhante tem suas atribuições particulares para se manter. Isso é ilegal”, diz a defensora. Pela lei, só é considerado abandono quando o idoso recebe alta médica e a família se nega a retirá-lo do hospital.
Ao receber a denúncia, a Defensoria Pública age como no caso de dona Rosária: manda um ofício aos hospitais, baseado na Recomendação 01/2011 da Promotoria de Justiça da Pessoa Idosa do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (Projid/MPDFT). “Os hospitais geralmente nos informam que irão verificar o que está acontecendo e a denúncia não volta a se repetir. Isso acontece tanto em hospitais públicos como em particulares”, diz a defensora, que acredita que é uma tentativa de diminuir a equipe médica, como auxiliares e técnicos em enfermagem.
“Foi muito estressante. Larguei tudo, meu trabalho, meu marido e minha neta que mora comigo e cuidei da Alaíde dia e noite, por amor, e ainda queriam me processar”, indigna-se dona Rosária.

da Assessoria de Comunicação


SÃO PAULO - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA É CONDENADA A INDENIZAR IDOSA COM R$ 46,8 MIL POR DANOS MORAIS.

Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma instituição financeira a pagar indenização por danos morais a uma idosa em razão de cobrança de juros abusivos em empréstimo consignado. O valor foi fixado em R$ 46,8 mil.
Em razão da reiteração do comportamento lesivo aos consumidores e indícios do chamado dano social, a turma julgadora também determinou o encaminhamento dos autos ao Ministério Público, ao Procon e ao Banco Central para as providências que entenderem adequadas.
De acordo com a decisão, a autora solicitou empréstimo para pagamento em 12 parcelas. O relator do caso, desembargador Roberto Mac Cracken, destacou em seu voto que a empresa cobrou juros de 22% ao mês e 987% ao ano, “configurando conduta abusiva e ilegal, gerando danos morais à apelada, mormente pelos percentuais deduzidos, que atingiram patamares superiores a 60% de seu benefício previdenciário, privando-a dos meios mínimos e indispensáveis para sua sobrevivência”.
Com relação aos indícios de dano social, o acórdão faz menção a outros 20 julgamentos ocorridos no TJSP envolvendo a mesma instituição, todos relacionados à cobrança de juros exorbitantes. “Tal postura, conforme demonstrado, não se deu apenas em uma situação e, sim, de uma maneira mais ampla que chega a atingir valores sociais e insuperáveis”, escreveu o relator.
Ele afirmou, ainda, que a turma julgadora não poderia estipular o dano social eventualmente causado, para se respeitar os princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório, e ampla defesa. Por isso o encaminhamento às instituições competentes. E destacou que, sendo posteriormente identificada uma conduta socialmente reprovável, é possível a destinação de verba compensatória a fundo de proteção ao consumidor ou estabelecimento de beneficência.
Também participaram do julgamento do recurso, que teve votação unânime, os desembargadores Sérgio Rui e Alberto Gossin.
Apelação nº 1001176-39.2016.8.26.0615


Fonte: Comunicação Social TJSP/CA (texto) / imprensatj@tjsp.jus.br

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