segunda-feira, 4 de outubro de 2021

Dados de óbitos de idosos serão ampliados

Dados de óbitos de idosos serão ampliados 4 De Outubro De 2021 REPRODUÇÃO – Projeto amplia dados que devem constar de notificação de óbitos dos idosos. Além da causa da morte, deverão constar também o local de ocorrência do óbito e o tipo de residência do idoso. Comissão teve dificuldade em conseguir dados sobre mortes em instituições de idosos O Projeto de Lei 2346/21 exige que o Sistema Único de Saúde (SUS) adote a notificação de óbitos de pessoas idosas com informações completas, a fim de subsidiar políticas de saúde para essa população. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivos no Estatuto do Idoso. Pela proposta, essas notificações deverão conter: – data e hora do óbito; – causa da morte; – condições de saúde prévias; – local de ocorrência (domiciliar, hospitalar ou outro); – tempo de internação, se óbito hospitalar; e – local e tipo de residência loja do idoso (próprio domicílio, instituição de longa permanência pública, privada ou filantrópica ou outros). Segundo os autores, os deputados Eduardo Barbosa (PSDB-MG) e Carla Dickson (Pros-RN), a proposta surgiu após a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara acompanhar, em 2021, o andamento da vacinação das pessoas idosas contra a Covid-19 e também o impacto da pandemia nessa população. “Entre as questões levantadas estavam os óbitos decorrentes da enfermidade nas instituições de longa permanência, o que não foi possível analisar devido à falta de informação sobre tipo de residência nos registros”, afirmaram. Tramitação –O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Créditos: Reportagem – Ralph Machado/ Edição – Natalia Doederlein/ Fonte: Agência Câmara de Notícias

Dados de óbitos de idosos serão ampliados

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Nem tudo está perdido

Sal. 111,3...NEM TUDO ESTÁ PERDIDO.

Em Suas obras há glória e majestade, e a Sua justiça permanece para sempre. Sal. 111:3.

 

Queridos.

O que são obras? É o resultado de uma ação, ou de um trabalho.

O contexto do verso lido nos leva a entender que o salmista está se referindo as obras extraordinárias de Deus: a criação e a justiça.

Partimos do princípio de que só fazem obras que existe.

Por exemplo. A existência de um navio não é fruto da evolução. Ele é uma obra de um construtor, isto é trás de tudo há um criador.

O mesmo se aplica ao ser humano.

Como imaginar que o ser humano surgiu por acaso?

Como pensar que o corpo humano e a natureza apareceram por acaso?

Se o navio prova da existência de um engenheiro naval.

A criação prova a existência de um criador.

Queridos. Não somos obras do acaso.

Sabemos de onde viemos.

A Bíblia ensina que quando Deus terminou a obra da criação, veio o inimigo das nossas almas e estragou tudo. E ao fazer fluir a desobediência condenou a criação à autodestruição, que foi afundando do lamaçal do pecado.

Mas, como em Suas obras há glória e majestade, e a Sua justiça permanece para sempre a sua misericórdia a mão de Deus entrou em ação, por isso nem tudo está perdido.

Embora o inimigo das nossas almas tente desfigurar os planos divinos.

A restauração do pecador está no Plano da Redenção em Cristo Jesus.

Deus restaura a nossa vida, assim como um restaurador que diante de uma casa com pintura deteriorada pelo abandono lhe refaz a condição original.

Nos céus, Deus continua no controle do Universo, pois em suas obras há glória e majestade, e a Sua justiça permanece para sempre.

Nada acontece sem o Seu consentimento, apesar de muitas vezes acharmos que o inimigo assumiu o controle.

Queridos

Nada é insolúvel. Por mais difícil que seja as circunstâncias, olhe para as obras de Deus e você verá que “em Suas obras há glória e majestade, e a Sua justiça permanece para sempre”. Que ele pois te abençoe.

 


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