terça-feira, 17 de setembro de 2013

Espera no PS por vaga em hospitais desrespeita Estatuto do Idoso

BAURÚ (SP) - Quem passa pelo Pronto-Socorro de Bauru se depara com situações que mais se parecem com provas de resistência. Pacientes idosos aguardam há dias em macas por leitos em hospitais público e ao lado deles, em alguns casos, há acompanhantes que também têm idade avançada. Sofrimento em dobro para quem deveria ser protegido pelo Estatuto do Idoso.
O avô da empresária Mariela Jaimes Utida tem 97 anos e está há quatro dias aguardando vaga em leito. “Ele não come e não toma mais água, então está com sonda e estamos aguardando, não falam nada se vai transferir ou podemos leva-lo para casa”, conta.
Nesta segunda-feira (16), 15 pacientes estão esperando por transferência para hospitais públicos. Quatro deles têm mais de 60 anos. Precariedade que atinge pacientes e acompanhantes idosos. “Desde às 3h30 de domingo eu estava de pé e eu tenho 63 anos, sem almoço, sem café, é complicado”, afirma a dona de casa Euclédes Rosa Ferreira.
O coordenador da Comissão da Pessoa Idosa da OAB de Bauru tem acompanhando o caso. Segundo ele, o atendimento aos pacientes com mais de 60 anos contraria o Estatuto do Idoso. “Essas entidades que não cumprem o estatuto podem ser responsabilizadas de diversas formas como multa, afastamento de funcionários e responsabilização dos seus diretos”, explica Juracy Lopes.
.

Bancos têm que limitar descontos a 30% da remuneração de pensionista

SÃO LUIZ (MA) - A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) foi favorável ao recurso de uma pensionista, que pleiteou a limitação dos descontos efetuados por nove bancos com os quais ela contraiu empréstimo a 30% de sua remuneração, como determina a Lei nº 10.820/2003.
A decisão unânime do órgão colegiado do TJMA reformou sentença de primeira instância, que havia indeferido a antecipação de tutela pedida pela pensionista em ação de revisão de contrato contra a Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, BMG, Banco Pine, Panamericano, Bradesco, Banco Industrial do Brasil, BV Financeira e Bancred.
A sentença da Justiça de 1º grau havia determinado apenas que os bancos juntassem ao processo, no prazo de cinco dias, os contratos de empréstimo firmados pela autora.
O desembargador Raimundo Barros (relator) disse constar no recurso que a agravante é idosa, acometida por várias doenças, necessitando da sua pensão para compra de remédios, bem como para tratamento de saúde.
Informou que a BV Financeira, Banco do Brasil e Banco Industrial do Brasil foram os únicos que apresentaram contrarrazões pedindo o improvimento do recurso.
Parecer do Ministério Público estadual, por sua vez, foi favorável ao pedido da pensionista.
O relator confirmou que, no caso, os empréstimos e financiamentos ultrapassam o limite estabelecido por lei. Acrescentou que questões relacionadas à previsão contratual, ou seja, abuso de juros e validade de cláusulas, são inerentes ao mérito da ação, não comportando verificação no atual momento processual.
Citou posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendendo que as consignações não podem ultrapassar 30% dos vencimentos do trabalhador. Votou de forma que os descontos sejam limitados a este percentual do valor recebido como pensão. Os desembargadores Maria das Graças Duarte e Ricardo Duailibe concordaram com o voto do relator. (Processo: 0210582013)
Assessoria de Comunicação do TJMAPublicado por Tribunal de Justiça do Maranhão (extraído)

Culto de Ação e Graças: Elizete

O Rev. Pinho Borges, Secretário Nacional da Pessoa Idosa da Igreja Presbiteriana do Brasil (IPB), participou do Culto de Ação de Graças em c...

AS POSTAGENS MAIS VISITADAS