quinta-feira, 12 de abril de 2012

Projeto do Governo reduz idade para concessão de passe livre a idosos

Goiás - Foi lido na sessão ordinária desta terça-feira, 11, o projeto de lei nº 1.257/12 de autoria da Governadoria. A matéria introduz alterações na Lei 14.765/2004, que concede passe livre aos idosos maiores de 65 anos. A mudança visa reduzir a idade para a concessão do benefício para 60 anos. Segundo justificativa da Governadoria, a mudança visa à adequação da legislação estadual ao Estatuto do Idoso, que prevê benefícios para as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. A medida evitará conflitos de normas e, consequentemente, impedirá eventual divergência de opinião entre as agências de viagens quanto à definição de beneficiários, consta na justificativa do projeto. A matéria será encaminhada para a apreciação da Comissão Mista da Assembleia Legislativa. 
Assembléia Legislativa do Estado de Goiás




Idosa de 107 anos volta a receber pensão

Campina Grande -  A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba acolheu o Mandado de Segurança, contra a Secretaria de Administração do Município de Campina Grande, para assegurar a idosa, o direito a continuar recebendo pensão previdenciária por morte, deixada em razão do falecimento do esposo em 1953. A pensão paga desde a morte do seu cônjuge, no valor de R$ 1.140,00, é destinada ao provimento da idosa, bem como para compra de medicamentos, já que se trata de uma pessoa com 107 anos de idade.
A ação que trata de uma Remessa Oficial no Mandado de Segurança nº 001., teve como remetente o Juízo de direito da 3ª Vara da Fazenda de Campina Grande, que em face de atualização de cadastros realizada pela Secretaria Municipal de Administração, no referido ente público, sob a alegação de inexistência de documentos comprobatórios a ensejar a continuidade do benefício, suspendeu o pagamento da pensão, advindo, daí, o ato ilegal.
Para o relator, a atualização cadastral do serviço público, embora relevante para o aperfeiçoamento do serviço público, não pode impedir que uma anciã de 107 anos de idade continue recebendo a pensão que lhe é devida; tal ato administrativo, feri o princípio da dignidade humana, direito fundamental consagrado na Constituição da república de 1988.
Extraído de: Tribunal de Justiça da Paraíba.

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