quarta-feira, 13 de março de 2013

UNIMED FORTALEZA DEVE PAGAR R$ 5 MIL POR NEGAR MATERIAL CIRÚRGICO PARA IDOSA


FORTALEZA-CE.  A Unimed Fortaleza deve pagar indenização de R$ 5 mil à idosa M.S.C.R., que teve pedido de material cirúrgico negado. A decisão é do juiz Edmilson de Oliveira, em respondência pela 4ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua. 
Segundo os autos (nº 905219-07.2012.8.06.0001/0), a idosa, portadora de insuficiência renal crônica, precisou se submeter a transplante de rim. Recomendação médica orientou a realizar o procedimento com urgência, sob pena de aumentar a possibilidade de rejeição do órgão. 
Para fazer o transplante, era necessário utilizar material cirúrgico especial. Em abril de 2012, a paciente solicitou os instrumentos, mas teve o pedido negado. Em consequência, ela teve de emitir cheque no valor de R$ 5.056,25. 
Sentido-se prejudicada, M.S.C.R. ajuizou ação solicitando o reembolso da quantia paga, bem como indenização por danos morais. A Justiça de 1º Grau, por meio de liminar, determinou que a Unimed autorizasse a intervenção cirúrgica e suspendesse a cobrança do cheque. 
Na contestação, a operadora de saúde afirmou que o procedimento foi autorizado, sendo a cirurgia realizada antes da propositura da ação. Defendeu ainda que, se houve cobrança indevida, foi feita pelo hospital prestador do serviço. 
Ao julgar o caso, o juiz Edmilson de Oliveira confirmou a liminar e condenou a empresa a pagar R$ 5 mil de reparação moral. Inquestionáveis o sofrimento e alteração emocional por que passou a autora [paciente], por sinal, com idade avançada, e diante de seu estado de saúde grave. 
Para o magistrado, ficou provado que a cirurgia só ocorreu após a emissão do cheque. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (11/03). 

Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

INDENIZAÇÃO PARA A FAMÍLIA DE IDOSO QUE MORREU SEM SOCORRO

SERRA-ES. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) confirmou sentença de primeiro grau que condenou o Governo do Estado a indenizar, por danos morais, a família de RMS, que morreu no dia 9 de setembro de 1999, depois de chegar vomitando ao Hospital Dório Silva, na Serra, e não receber atendimento.
O acórdão da decisão da 2ª Câmara Cível, nos autos do processo 0007339-96.2002.8.08.0048, acolhendo voto do relator, desembargador Álvaro Manoel Rosindo Bourguignon, revisado pelo desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama, foi publicado no Diário da Justiça do Espírito Santo nesta quarta-feira (13/03).
A ação pedia indenização de R$ 1,8 milhão pelos danos morais sofridos pela família. Na época, o caso ganhou grande repercussão na mídia. O Estado foi condenado pelo juiz Rodrigo Ferreira Miranda, da Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca da Serra, a indenizar em R$ 15 mil a filha que acompanhava o pai e em R$ 10 mil os demais membros da família. Os valores sofrerão correção de 0,5% ao mês desde a data do evento até 2003. 

Extraído de: Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
Assessoria de Comunicação do TJES.

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