quinta-feira, 25 de novembro de 2021

Grupo Nossa Primavera


Grupo Nossa Primavera

O Grupo Nossa Primavera, que reúne as pessoas idosas da Igreja Presbiteriana de Sucupira em Jaboatão dos Guararapes/PE, que é pastoreada pelo Rev Fábio Luciano, no Presbitério Centro de Pernambuco.

O grupo é coordenado por Aleir Souza e realizou na quarta feira (24), seu momento de confraternização de final de ano. O referido Grupo retornou as atividades presenciais no mês de setembro. Após a parte de serviços foi oferecido aos participantes um Jantar de Confraternização.

Parabéns a Coordenadora Aleir Souza, pela realização do evento . Rogamos a Deus pela sua vida e de todos que fazem parte do Nossa Esperança.

Cota para idosos nas Universidades Federais




Cota para idosos nas Universidades Federais

REPRODUÇÂO -  CDH aprova cota em universidades federais para idosos com mais de 70 anos

Proposições legislativas PL 4662/2019 - Idosos com mais de 70 anos poderão ter direito a vagas em universidades públicas federais sem precisar passar por processo seletivo. A reserva de vagas para idosos que não têm curso superior completo está prevista no Projeto de Lei (PL) 4.662/2019, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), aprovado nesta terça-feira (13) na Comissão de Direitos Humanos (CDH). 

A relatora, senadora Leila Barros (Cidadania-DF), recomendou a aprovação da proposta, com uma emenda prevendo que a reserva de vagas para os idosos fique restrita às chamadas "vagas remanescentes", aquelas que não foram ocupadas no decorrer dos processos seletivos regulares. A disponibilidade dessas vagas ocorre por desistência ou transferência de curso, entre outros motivos. O texto segue para votação final na Comissão de Educação (CE). 

O PL 4.662/2019 altera a Lei de Cotas (Lei 12.711, de 2012) para estender aos idosos as políticas de inclusão educacional já garantidas por questões de raça e de deficiência. 

"Nada mais justo do que ampliar o acesso à educação superior pública federal também aos idosos, proporcionando reserva de vagas direta — ou seja, sem necessidade de qualquer processo ou concurso seletivo — para ingresso em cursos de graduação de instituições federais de ensino superior (Ifes)", sustenta Veneziano na justificação do projeto. 

Segundo a relatora, o PL 4.662/2019 está em sintonia com dispositivos da Constituição Federal (CF), do Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003) e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB — Lei 9.394, de 1996), que reconhecem o direito de pessoas com mais de 60 anos à educação e à aprendizagem ao longo da vida. 

— Incluir os idosos no rol dos beneficiados pela Lei das Cotas parece, assim, providência oportuna e relevante, que pode contribuir para que efetivamente esse grupo etário, que será cada dia mais representativo na sociedade brasileira, possa ter efetivamente atendido seu direito à educação. Importa ainda considerar que o histórico de negligência educacional e a melhoria pouco expressiva da renda nacional exigem a permanência de muitos idosos no mercado de trabalho, inclusive para fazer frente a demandas básicas associadas à sua condição — pontuou Leila durante a votação da proposta.

Emenda - Ao apresentar a emenda para restringir às vagas remanescentes o acesso de idosos, Leila apontou três argumentos: escassez de verbas públicas; otimização de vagas já existentes e não aproveitadas; e manutenção da meta estabelecida pelo Plano Nacional de Educação (PNE 2014-2024), que prevê, ao menos, 33% dos jovens entre 18 e 24 anos na educação superior.

— Em outras palavras, a emenda que propomos visa equacionar a possibilidade de que haja indesejável disputa por recursos e elevação dos custos da oferta atual, sem desconsiderar, entretanto, a necessidade de que se criem possibilidades consistentes para os idosos que pretendam concluir seus estudos na educação superior, conforme é o espírito da proposição em análise — esclareceu Leila. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Título: Idosonews


Acompanhamento de Proposições: PL 02346/2021



Acompanhamento de Proposições: PL 02346/2021
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