Cota para idosos nas Universidades Federais
REPRODUÇÂO
- CDH aprova cota em universidades
federais para idosos com mais de 70 anos
Proposições
legislativas PL 4662/2019 - Idosos com mais de 70 anos poderão ter direito a
vagas em universidades públicas federais sem precisar passar por processo
seletivo. A reserva de vagas para idosos que não têm curso superior completo
está prevista no Projeto de Lei (PL) 4.662/2019, do senador Veneziano Vital do
Rêgo (MDB-PB), aprovado nesta terça-feira (13) na Comissão de Direitos Humanos
(CDH).
A relatora,
senadora Leila Barros (Cidadania-DF), recomendou a aprovação da proposta, com
uma emenda prevendo que a reserva de vagas para os idosos fique restrita às
chamadas "vagas remanescentes", aquelas que não foram ocupadas no
decorrer dos processos seletivos regulares. A disponibilidade dessas vagas
ocorre por desistência ou transferência de curso, entre outros motivos. O texto
segue para votação final na Comissão de Educação (CE).
O PL 4.662/2019
altera a Lei de Cotas (Lei 12.711, de 2012) para estender aos idosos as
políticas de inclusão educacional já garantidas por questões de raça e de
deficiência.
"Nada mais
justo do que ampliar o acesso à educação superior pública federal também aos
idosos, proporcionando reserva de vagas direta — ou seja, sem necessidade de
qualquer processo ou concurso seletivo — para ingresso em cursos de graduação
de instituições federais de ensino superior (Ifes)", sustenta Veneziano na
justificação do projeto.
Segundo a
relatora, o PL 4.662/2019 está em sintonia com dispositivos da Constituição
Federal (CF), do Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003) e da Lei de Diretrizes
e Bases da Educação Nacional (LDB — Lei 9.394, de 1996), que reconhecem o
direito de pessoas com mais de 60 anos à educação e à aprendizagem ao longo da
vida.
— Incluir os
idosos no rol dos beneficiados pela Lei das Cotas parece, assim, providência
oportuna e relevante, que pode contribuir para que efetivamente esse grupo
etário, que será cada dia mais representativo na sociedade brasileira, possa
ter efetivamente atendido seu direito à educação. Importa ainda considerar que
o histórico de negligência educacional e a melhoria pouco expressiva da renda
nacional exigem a permanência de muitos idosos no mercado de trabalho,
inclusive para fazer frente a demandas básicas associadas à sua condição —
pontuou Leila durante a votação da proposta.
Emenda - Ao
apresentar a emenda para restringir às vagas remanescentes o acesso de
idosos, Leila apontou três argumentos: escassez de verbas públicas; otimização
de vagas já existentes e não aproveitadas; e manutenção da meta estabelecida
pelo Plano Nacional de Educação (PNE 2014-2024), que prevê, ao menos, 33% dos
jovens entre 18 e 24 anos na educação superior.
— Em outras
palavras, a emenda que propomos visa equacionar a possibilidade de que haja
indesejável disputa por recursos e elevação dos custos da oferta atual, sem
desconsiderar, entretanto, a necessidade de que se criem possibilidades
consistentes para os idosos que pretendam concluir seus estudos na educação
superior, conforme é o espírito da proposição em análise — esclareceu
Leila.
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência
Senado
Título: Idosonews