segunda-feira, 27 de maio de 2013

AUMENTO ABUSIVO DE MENSALIDADE DE PLANO DE SAÚDE GERA INDENIZAÇÃO

NATAL(RN)A juíza Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias, da 8ª Vara Cível de Natal, declarou abusiva uma cláusula do contrato assinado entre uma idosa e a Unimed Natal que previa reajuste de 92,18% ao usuário e/ou seus dependentes com idade igual ou superior a 60 anos.
Assim, determinou que o reajuste da mensalidade deve obedecer aos percentuais autorizados pela Agência Nacional de Saúde, bem como as faixas etárias definidas na Resolução Normativa nº 63/03.
Ela condenou a empresa a pagar à autora os danos materiais decorrentes do pagamento a maior do valor das mensalidades em razão do reajuste de 100%, desde o início de sua cobrança, devendo ser restituído de forma simples, acrescido de juros e correção monetária.
A autora afirmou nos autos que desde 13 de novembro de 1988 é associada daquele plano de saúde, sempre pagando as parcelas rigorosamente em dia, tendo sido surpreendida em abril de 2006 com o reajuste dos valores das mensalidades em 92,18 %, retroativos à data em que a autora teria completado 60 anos, bem como com a cobrança dos valores pretéritos no total de R$ 2.770,52, sob pena de cancelamento do plano em caso do não pagamento.
A magistrada considerou inadmissível o reajuste em dobro das mensalidades dos contratos de planos de saúde pelo alcance da faixa etária de 60 anos. Para proferir sua decisão, ela baseou sua fundamentação no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, no artigo 876 do Código Civil, bem como em jurisprudência de tribunais superiores.
Processo nº 0415595-90.2010.8.20.0001 (001.10.415595-8)
Extraído de: Poder Judiciário do Rio Grande do Norte

TJDFT lança vídeo estimulando idosos a lutar por direitos


IDOSOS PROTESTAM CONTRA PROJETO QUE LIMITA CONCESSÃO DA MEIA-ENTRADA EM ESPETÁCULOS

BRASÍLIA(DF) - Idosos protestaram, nesta segunda-feira (27), contra a PL 4571/2008 , que fixa em 40% o número de ingressos reservados à meia-entrada para espetáculos artísticos, culturais e esportivos no país. O projeto contraria o artigo 23 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), que garante às pessoas com 65 anos ou mais a meia-entrada nesses eventos. A manifestação, com faixas e cartazes, aconteceu durante audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH).
O projeto, de autoria do então senador Eduardo Azeredo, tramita na Câmara dos Deputados e deve chegar ao Senado nos próximos dias. Ele foi recentemente aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara, última comissão por que deveria passar na Casa. O senador Paulo Paim, que solicitou e presidiu a audiência pública, afirmou que o Senado não deve aprovar a proposta.
"Não é uma posição de governo, muito menos de nós senadores. Se não é uma posição de governo, e aqui governo tem a maioria, e não é posição dos senadores, não tem sentido nós permitirmos essa violência contra o Estatuto do Idoso" afirmou Paim.
Os participantes da audiência também defenderam outros direitos das pessoas idosas, como o fim do fator previdenciário e o instituto da desaposentadoria. O senador Paulo Paim defendeu uma política de valorização do benefício do aposentado e do pensionista, tal como foi feito com o salário mínimo.
Extraído de: Agência Senado

MINISTÉRIO PÚBLICO PEDE NA JUSTIÇA MELHORIAS PARA ABRIGOS DE IDOSOS EM CEARÁ MIRIM

CEARÁ MIRIM(RN)O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência da Comarca de Ceará-Mirim, instaurou ação de apuração judicial com pedido de tutela antecipada a fim de verificar irregularidades no atendimento em três abrigos do Município.
Nas entidades verificou-se que a assistência é feita de maneira insuficiente aos idosos.
A ação pede que as entidades sociais cumpram todas as determinações realizadas anteriormente por órgãos de vigilância e controle de qualidade, com base em inspeções.
Pede-se ainda que a Justiça determine ao Município de Ceará-Mirim que apresente, no prazo de 60 dias, levantamento da situação das Instituições de Longa Permanência de Idosos situadas na cidade, além de um projeto de política municipal, devidamente regulamentado, para abrigos no Município. Bem como determine também ao município que cumpra, imediatamente, com suas obrigações no sentido de incluir a população idosa abrigada, no âmbito do Programa Saúde da Família (PSF), com medidas de caráter preventivo, e passem a aplicar procedimentos de investigação de óbito com causa não definida, proveniente do Ministério da Saúde.
O representante do MP pede na ação a aplicação de pena de multa caso haja descumprimento, a ser fixada no valor de R$ 100 mil por cada idoso identificado, que não esteja incluso no PSF, devendo tal multa ser dobrada caso ocorra morte do idoso e não tenha ocorrido a devida inclusão no referido Programa.
Extraído de: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.

Culto de Ação e Graças: Elizete

O Rev. Pinho Borges, Secretário Nacional da Pessoa Idosa da Igreja Presbiteriana do Brasil (IPB), participou do Culto de Ação de Graças em c...

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