segunda-feira, 6 de setembro de 2010

VIAJA MAIS MELHOR IDADE

O Viaja Mais Melhor Idade é uma iniciativa do Ministério do Turismo que facilita e estimula brasileiros acima de 60 anos a viajar pelo País na baixa ocupação. Pacotes especiais e descontos exclusivos em meios de hospedagem fazem parte do programa.
Além de promover a inclusão social dos idosos, o Viaja Mais Melhor Idade fortalece o turismo interno e gera benefícios por todo o País.
E isso graças à organização de pacotes customizados para a melhor idade e descontos especiais em meios de hospedagens, o que representa também um importante vetor de expansão do turismo interno

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - LOAS

BPC-LOAS, Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, é um benefício de direito aos idosos de baixa renda e às pessoas com deficiência, pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Mesmo que você nunca tenha contribuído com o INSS, pode ter esse benefício. Para ter esse direito, você deverá comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente.
Para calcular a renda familiar, é considerado o número de pessoas que vivem na mesma casa: o requerente, cônjuge, companheiro (a), o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, pais e irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos. O enteado e menor tutelado equiparam-se ao filho(a) mediante a comprovação de dependência econômica e desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação. O benefício assistencial pode ser pago a mais de um membro da família desde que comprovadas todas as condições exigidas.
Você pode solicitar o benefício nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais e a apresentação dos seguintes documentos originais do titular e de todo o grupo familiar:
- Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do Contribuinte Individual (CPF)/Doméstico/Facultativo/Trabalhador Rural, se possuir;
- Documento de Identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- Cadastro de Pessoa Física - CPF;
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Certidão de Óbito do esposo (a) falecido (a), se o beneficiário for viúvo(a);
- Comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar.
Caso você se encaixe nesse contexto, solicite este benefício. É seu direito!

Culto de Ação e Graças: Elizete

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