terça-feira, 17 de abril de 2012

Banco condenado por dano coletivo contra consumidor idoso

Fortaleza - O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON/CE) do Ministério Público do Estado do Ceará, através da secretária executiva e promotora de Justiça, multou, no dia 09/04, em decisão administrativa, o Banco BMG S/A em montante equivalente a R$ 709.000,00.
Segundo a decisão administrativa, o Banco BMG S/A tem enviado cartão de crédito às residências dos consumidores, com saldo devedor referente a saque, o qual nunca é reconhecido pelas vítimas. A empresa tem sido alvo de várias reclamações ofertadas pela contratação de empréstimos, geralmente consignados no INSS com estas práticas.
O banco incorrera em agravantes previstos nos incisos I, II, IV, VI e VII do Decreto nº 2.181/97, uma vez que é reincidente e cometeu prática para obter vantagem indevida; deixou, mesmo tendo conhecimento do ato lesivo, de evitar ou mitigar suas consequências, ocasionando dano coletivo contra consumidor idoso.

Extraído de: Ministério Público do Estado do Ceará


PONTA GROSSA - MPPR requer que o Estado forneça medicamentos à idosa

Ponta Grossa-PR - A Promotoria de Justiça de Proteção à Saúde Pública de Ponta Grossa, propôs ação ordinária contra o Estado do Paraná para que o mesmo forneça medicamentos a uma senhora de 75 anos, portadora de Parkinson, tromboflebite de repetição e osteoporose.
Segundo a ação, proposta pelo promotor de Justiça Fuad Faraj, os medicamentos constam na Relação Municipal de Medicamentos, mas o primeiro não está sob a apresentação necessária (adesivo), o segundo consta na Ralação Municipal de Medicamentos, porém não foi possível sua aquisição por meio das Unidades Básicas de Saúde, e o terceiro remédio está disponível na Farmácia Central, mas não está sendo distribuído. O promotor destaca que a Constituição e o Estatuto do Idoso asseguram atenção integral a idosos.
O MPPR requer que o Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Saúde, forneça os medicamentos à idosa, conforme receituário médico, enquanto tiver necessidade e de forma gratuita sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil reais a ser revertida ao Fundo Municipal de Saúde de Ponta Grossa, além do pagamento das despesas processuais.

Extraído de: Ministério Público do Estado do Paraná  - 1 hora atrás


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