terça-feira, 20 de setembro de 2011

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MA - Campanha Semana da Terceira Idade

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão lançará, dia 1º de outubro, a Campanha:Semana da terceira idade, em comemoração ao Dia do Idoso.
O objetivo do projeto é arrecadar fraldas geriátricas e leite em pó ou líquido para ajudar na manutenção dos idosos do Asilo de Mendicidade, localizado nesta capital.
As doações podem ser feitas até o dia 30 de setembro na recepção da Secretaria do Tribunal ou junto à Comissão de Responsabilidade Social através do telefone 2107 8805 .
Extraído de: Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.


MS - MP participa da assinatura da lei de gratuidade no transporte intermunicipal

Com a presença do Procurador-Geral de Justiça em exercício, Humberto de Matos Brittes, o Governador André Puccinelli sancionou nesta terça-feira (20) a nova lei estadual que concede gratuidade ou desconto no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul em benefício das pessoas idosas e com deficiência.
Para o Governador, esta lei tem um grande significado social. Segundo a orientação federal, baixou-se a faixa etária de 65 para 60 anos de idade para concessão do benefício do transporte intermunicipal. São duas cadeiras para idoso e mais duas para deficientes. Nos microônibus, uma e mais uma. Também será concedido desconto de 50% nos demais acentos, desde que apresentem documentação, afirmou o Governador.
A nova legislação tem os seguintes objetivos específicos: promover a agilidade na concessão, mediante a disponibilização de processo informatizado aos 78 municípios do Estado; atender ao que está previsto pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e Estatuto do Idoso quanto a faixa etária, no caso dos idosos, reduzindo de 65 para 60 anos; aperfeiçoar a análise do crédito outorgado; definir competências de cada um dos atores que têm participação no processo de concessão do benefício.
Para obter o desconto de 50%, basta apresentar o Registro Geral de Identidade (RG) e um holerite, se a pessoa idosa não tiver a carteirinha, conforme explicou o membro do Conselho Estadual de Defesa da Pessoa Idosa (Cedpi), Valdir de Miranda Osório. Não precisa de carteirinha do idoso, basta ter RG e um holerite. Não pode receber acima de dois salários mínimos, afirmou Valdir.
Em Mato Grosso do Sul, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indica a existência de 239.270 pessoas nessa faixa de idade.
Extraído de: Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul

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