quarta-feira, 24 de julho de 2013

Comissão orienta idosos contra os golpes dos empréstimos consignados

TERESINA (PI) -  A Comissão de Defesa dos Direitos do Idoso da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, participou, na última terça-feira (23), do 1º Seminário dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Terceiras Idade e Pessoas Idosas Rurais dos pólos regionais de Teresina, Campo Maior, Esperantina e Médio Parnaíba, promovido pela Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Piauí (FETAG-PI).
O evento teve como tema “A importância da 3ª idade para o MSTTR: Direitos e Políticas Públicas em prol do envelhecimento ativo e saudável” e abordou assuntos como: saúde do idoso, violação de direitos da pessoa idosa, assessoria jurídica, entre outros.
Na ocasião, o presidente da Comissão, Humberto Nunes, ministrou a palestra “Abordagem sobre a problemática dos empréstimos consignados no Piauí”. Segundo o advogado, a OAB-PI tem implementado uma série de ações em defesa dos direitos dos idosos. “A OAB não mede esforços e está sempre disponível para defender os idosos”, frisou.
Nunes afirma que o problema relacionado aos empréstimos fraudulentos, constatados principalmente no interior do Estado, deve-se, principalmente, à ausência dos órgãos de defesa nos municípios, visto que a única delegacia especializada do Piauí fica situada em Teresina e restringe-se às demandas de sua jurisdição. “É hora também de lutarmos para que se estruture esses órgãos especializados. É preciso criar estrutura para fiscalizar o empréstimo consignado”, afirmou.
O advogado aconselhou aos idosos que enviem suas denúncias à OAB-PI, através das Salas dos Advogados e Subseções espalhadas por todo o Estado, bem como aos conselhos de classe e Ministério Público, para que encaminhem as demandas aos órgãos competentes. “A OAB recebe qualquer denúncia de idoso. Nosso trabalho é gratuito, incansável e tem gerado bons resultado”, afirmou Nunes ao anunciar que a entidade realizará uma Blitz de Combate ao Empréstimo Fraudulento nos municípios do Piauí. A ação deve acontecer no mês de agosto.
Publicado por OAB - Piauí (extraído) 

Ação que envolve idosos hipossuficientes necessita da intervenção da Defensoria e do Ministério Público

A  4.ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região determinou o retorno de um processo à instância de origem por falta de participação do Ministério Público e da Defensoria Pública da União. Isso porque a causa exige a intervenção obrigatória desses órgãos, já que trata da reintegração de posse de terreno invadido por idosos hipossuficientes.
De acordo com os autos, a Justiça Federal do Amazonas determinou a reintegração da União no imóvel, com área de 5.367.582,14m2, situado na margem direita da estrada Tefé-Missão, no município de Tefé, estado do Amazonas. O imóvel foi por longos anos ocupado clandestinamente por posseiros, que nele fizeram diversas benfeitorias.
A sentença determinou que a reintegração estaria condicionada à prévia indenização das benfeitorias úteis e necessárias construídas pelos réus.
Os posseiros recorreram ao TRF1, defendendo a nulidade do processo. Isso porque não houve intervenção do Ministério Público Federal (MPF) e nem tampouco da Defensoria Pública da União desde o início da ação.
Ao analisar a apelação, o relator, juiz federal convocado Márcio Barbosa Maia, concordou com esses argumentos. Segundo o magistrado, é possível extrair dos autos que os réus são 20 posseiros descritos como hipossuficientes, sem representação processual. Destes, seis são idosos por terem mais de 60 anos na data do ajuizamento da ação.
Todavia, em nenhum momento processual anterior à publicação da sentença houve intimação do Ministério Público ou da Defensoria Pública da União para intervenção no feito (...), nos termos dos artigos 82, III, do CPC e dos artigos 4º, VI, 10, § 2º, e 77 das Leis nºs 8.842/1994 e 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), explicou o juiz.
De acordo com o artigo 82 do Código de Processo Civil, compete ao MPF intervir nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte.
Com efeito, a defesa de bens e interesses do idoso é função institucional do Ministério Público, confirmou o relator do apelo no TRF1. A questão, portanto, indiscutivelmente se refere a litígio sobre a posse de boa-fé exercida sobre terreno rural envolvendo interesses de idosos carentes que sequer contaram com o amparo da Defensoria Pública da União como curadora especial, disse Márcio Barbosa Maia.
O juiz, portanto, deu provimento ao recurso dos autores para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à instância de origem para as devidas providências.
Seu voto foi acompanhado pelos demais magistrados da 4.ª Turma Suplementar.
Processo n. 0013191-19.2001.4.01.3200
Data do julgamento: 25 de junho de 2013
Data da publicação do acórdão: e-DJF1 de 05/07/2013, p. 1624
Tribunal Regional Federal 1.ª Região
Publicado por Carta Forense (extraído)

Culto de Ação e Graças: Elizete

O Rev. Pinho Borges, Secretário Nacional da Pessoa Idosa da Igreja Presbiteriana do Brasil (IPB), participou do Culto de Ação de Graças em c...

AS POSTAGENS MAIS VISITADAS