sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Banco deve pagar indenização de R$ 12 mil para idosa vítima de empréstimo fraudulento

CEARÁ - O Banco Schahin S/A deve pagar R$ 12 mil à aposentada E.L.S., que foi vítima de empréstimo fraudulento. A decisão é do juiz Hyldon Masters Cavalcante Costa, da Comarca de Coreaú, distante 299 Km de Fortaleza.
Segundo os autos (nº 1316-13.2011.8.06.0069), em janeiro de 2010, a idosa descobriu descontos indevidos na aposentadoria. A dívida era decorrente de suposto empréstimo firmado com o Banco Schahin, no valor de R$ 466,30.
Alegando ter sido vítima de estelionatários, E.L.S. ingressou com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais e a restituição dos valores descontados. Na contestação, a instituição bancária defendeu que o empréstimo foi solicitado pela aposentada. Disse ainda ter agido regularmente ao cobrar o débito.
Ao analisar o caso, o juiz condenou o banco a pagar indenização de R$ 12 mil e determinou a devolução em dobro dos valores indevidamente retirados. Estabeleceu ainda a suspensão dos descontos em até 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00.
O magistrado afirmou que a instituição sequer apresentou o suposto contrato de empréstimo. A idosa foi indevidamente privada de parte de seu benefício previdenciário, o qual, em virtude de já ser de valor baixo, sequer faz face às despesas por conta da idade avançada da mesma. Os transtornos que daí decorrem são claros e vão além de meros dissabores, posto ter sido atingido o meio de sobrevivência dela. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (17/10).

Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Legislação é arma a favor de idosos, mas precisa ser respeitada


MATO GROSSO DO SUL - A OMS (Organização Mundial da Saúde) estima que até 2050 o Brasil seja o sexto país do mundo com o maior número de pessoas da terceira idade, com cerca de 15 milhões de idosos, dos quais 13,5 milhões com mais de 80 anos. Será que a população está preparada para essa realidade? A advogada Maria Enir Nunes, membro da Comissão de Direitos dos Idosos da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso do Sul), afirma que não. Segundo ela, o idoso continua sozinho e sem voz na sociedade. "A pessoa idosa é bem amparada pela legislação, mas na prática a realidade ainda é outra", revela.
"A velhice chega e junto dela a oportunidade de desfrutar de uma vida tranquila, digna e agradável, certo? Infelizmente, para milhares de idosos a realidade é bem diferente", destaca Enir. Atualmente, estima-se que cerca de 100 mil vivem em asilos pelo País e a maioria é fruto do abandono dos familiares que, nos dias atuais, estão cada vez menos preparados para cuidá-los.
Enquanto isso, outros milhares de idosos estão em situação ainda pior. Sem apoio adequado, muitos sonham com o dia em que a sociedade passe a olhá-los com a atenção que eles merecem. "Há idosos que estão abandonados por aí em quartos sem cuidados e sem tratamento de saúde", lamenta a advogada que costuma receber denúncias de abandono e maus tratos. "Verificamos a situação e as condições de vida dessas pessoas e encaminhamos os casos graves para o Ministério Público", explica.
Extraído de: Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul

Município deve fornecer fraldas geriátricas para idosa

NATAL - RN. A juíza Valéria Maria Lacerda Rochada, 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou ao Município do Natal que forneça 04 fraldas geriátricas do tamanho M, por dia, totalizando 120 fraldas por mês, medida que deverá ser implementada no prazo de cinco dias, a uma idosa que sofre de doença óssea, cardíaca e hipertensão.
Para o cumprimento da decisão, a magistrada determinou a notificação pessoalmente do Secretário da Saúde Pública para dar cumprimento no prazo assinalado, sob pena de incidência de multa diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 10 mil.
Nos autos conta que a autora ingressou com a ação judicial alegando ser portadora de osteoporose, hipertensão arterial sistêmica, cardiomegalia e requerendo que o Município do Natal forneça 04 fraldas geriátricas por dia, totalizando 120 fraldas geriátricas por mês, por tempo indeterminado, sob o risco de apresentar infecção locorregional. Ela alegou que não possui condições de adquirir o remédio com recursos próprios em razão de seu elevado custo, na ordem de R$ 273,00 mensais.
Quando julgou o caso, a juíza observou que a autora apresenta quadro clínico já bastante debilitado em decorrência, provavelmente da idade avançada, necessitando fazer uso de fraldas geriátricas para lhe garantir uma melhor qualidade de vida. Sob tal contexto, neste juízo preliminar, ela considerou que mostra-se evidente a obrigação do Município de Natal, uma vez que se constata evidente afronta a direitos e princípios resguardados pelaConstituição Federal, com expressão mais marcante sobre o direito à vida e à saúde.
Desse modo, em juízo inicial, restando suficientemente demonstrada a verossimilhança jurídica favorável à pretensão da autora diante da gravidade da situação (que autoriza a não oitiva prévia da Fazenda) e, sendo crível a alegação de impossibilidade da autora realizar, com seus próprios recursos, a compra das fraldas que necessita, faz-se necessário a atuação estatal para que se possa garantir um mínimo de dignidade, decidiu. (Processo nº 0804700-34.2012.8.20.0001).

 Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 

COZINHA DA VOVÓ : SUGESTÃO DA SEMANA

Talharim com Ragu de Costela, Cenoura e Alho Poró


Para 04 pessoas
400 gramas de talharim massa caseira.
02 xícaras de chá de costela desfiada
01 cenoura pequena
01 talo de alho poró pequeno
½ cebola
01 tomate vermelho
100 ml de água
03 colheres de sopa de molho de tomate caseiro
01 folha de louro
Noz moscada ralada a gosto
Azeite extra virgem
01 dente de alho espremido
01 colher de chá de manjericão seco
Queijo parmesão ralado a gosto
Pimenta biquinho para decorar

Modo de fazer: Cozinhe e desfie a costela como de costume.
Cozinhe a massa conforme instruções do fabricante em água salgada. 
Após cozido, escorra e reserve. Reserve 100 ml da água do cozimento.
Bata no liquidificador a cenoura, alho poró, cebola,tomate e a água. 
Vai ficar um liquido grosso não homogêneo, reserve.
Em uma panela coloque 01 colher de sopa de azeite e o alho, assim que o alho começar a fritar, refogue a costela (já cozida e desfiada) por 01 minuto mexendo sempre, despeje o liquido batido no liquidificador, acrescente o molho de tomate, misture, coloque um pouco da água do cozimento do macarrão, a folha de louro e a noz moscada ralada, misture, abaixe o fogo e deixe apurar, acerte o sal se necessário ( o meu não precisou). Assim que engrossar desligue (+/- 08 minutos em fogo baixo).
Na panela que cozinhou o macarrão coloque 04 colheres de sopa de azeite, deixe esquentar, coloque o macarrão e envolva no azeite, coloque um pouco do liquido do cozimento do macarrão, salpique o manjericão fresco.
Sirva com o ragu de costela por cima, pimenta biquinho e queijo parmesão ralado na hora.

Dica: Antes de passar o macarrão no azeite quente, passe por água fria, para que desgrude.
Se quiser substitua o manjericão seco por fresco picadinho.
Extraído do blog: A cozinha lá de casa.

Culto de Ação e Graças: Elizete

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