terça-feira, 17 de maio de 2011

CASAR PODE; LEVAR VANTAGENS NÃO

O Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003, enfatiza que cabe ao Estado e à sociedade assegurar respeito e dignidade à pessoa idosa; como pessoa todos tem os direitos civis garantidos na Constituição e nas leis.
Uma dessa garantia está no Código Civil, que trata sobre o regime de bens a vigorar no casamento; o Art. 1.641. Diz: “É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:.. II – da pessoa maior de sessenta anos”.
Tal postura do Código Civil visa assegurar e/ou proteger a estabilidade patrimonial dos idosos, que mesmos em pleno domínio de suas faculdades mentais, são muitas vezes influenciados por pessoas amigas e a quem devota quer bem.
Mesmo que a imposição do Código Civil possa ser considerada por alguns como uma imposição e limita a liberdade  aos maiores de 70 anos de idade, essa limitação é benéfica pois assegurar o patrimônio da pessoa de possíveis “golpistas casamenteiros”.

Rev. Pinho Borges

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