sábado, 21 de agosto de 2021

Projeto prevê ordenamento no atendimento ao idoso.


Projeto prevê ordenamento no atendimento ao idoso.
REPRODUÇÃO – “Comissão aprova prioridade escalonada em favor dos mais idosos. Hoje o Estatuto do Idoso já prevê prioridade especial para maiores de 80 anos. Flávia inclui urgências médicas entre as exceções à lista de prioridades. A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6013/19, que altera o Estatuto do Idoso e a Lei do Atendimento Prioritário para escalonar o atendimento preferencial de acordo com a idade. Assim, pelo texto aprovado, salvo em casos de urgência ou emergência médica, os mais idosos serão atendidos antes dos menos idosos na seguinte ordem: centenários, nonagenários, octogenários, septuagenários e, por fim, sexagenários. O projeto de lei, do Senado, foi aprovado por recomendação da relatora na comissão, deputada Flávia Morais (PDT-GO). Sem distinção – Atualmente, a Lei 10.048/00 já assegura atendimento prioritário na administração pública a idosos (60 anos ou mais), mas não faz distinção entre eles. Também têm direito a atendimento prioritário, segundo a lei, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas com obesidade. O texto vigente do Estatuto do Idoso, por sua vez, prevê, entre os idosos, prioridade especial aos maiores de 80 anos em relação aos demais. Citando a justificativa da proposta, de autoria da senadora Simone Tebet (MDB-MS), Flávia Morais lembrou que a qualidade de vida dos idosos vem melhorando ao longo das décadas, e os idosos de hoje geralmente são física e mentalmente mais vigorosos do que os de 30, 40 ou 50 anos atrás. “Resulta disso que não se pode tratar rigorosamente da mesma forma idosos com 60 anos e aqueles com idade muito avançada, dada a disparidade normalmente existente entre as condições de cada faixa etária”, afirmou a relatora. Emenda – Flávia Morais apresentou uma emenda para fazer duas alterações no texto original. Primeiro, acrescentou a possibilidade de urgência médica entre as exceções que justificariam o atendimento prioritário de alguém menos idoso. Além disso, a relatora propôs a retirada do termo “justificada” do texto, por entender que exigir documento que comprove a possível emergência ou urgência “implicaria, na prática, um passo burocrático a mais no atendimento de pacientes com quadros graves”. Tramitação – O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Agência Câmara de Notíciasmeu ip

PORTAL IDOSONEWS - SECRETARIA NACIONAL DA PESSOA IDOSA DA IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL


PORTAL IDOSONEWS - SECRETARIA NACIONAL DA PESSOA IDOSA DA IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL
ACONTECEU – O Rev. Pinho Borges, Secretário Nacional da Pessoa Idosa da Igreja Presbiteriana do Brasil, participou do Culto de Oração por Missões, promovido pela Confederação de SAFs Sinodal Central de Pernambuco que é presidida pela Maria das Dores do Egito. O evento aconteceu no dia 16 de agosto de 2021, às 19h30min, de forma virtual e teve como preletor o missionário Antônio Carlos Nunes de Oliveira, que atua no Campo Missionário de Flores, no Sertão Pernambucano, e foi coordenado por Mirtes Fonseca, secretária de missões da sinodal. De uso da palavra, o Secretário Nacional, parabenizou a iniciativa e dirigiu uma palavra de estímulos aos missionários presentes.

Supermercado deve indenizar idosa


Supermercado deve indenizar idosa

Supermercado deve indenizar consumidora que se acidentou em piso molhado

A juíza da Vara Cível de Planaltina condenou o Ponta Atacadista Alimentos a indenizar uma consumidora que escorregou em uma poça de água enquanto fazia compras. A magistrada concluiu que o acidente de consumo ocorreu por conta da negligência do supermercado.

Narra a autora que estava na área de refrigerados quando se desequilibrou em uma poça de água e caiu, o que provocou fratura grave no ombro. Conta que precisou ser internada e ser submetida a cirurgia e sessões de fisioterapia. Relata que no local não havia sinalização quanto ao piso escorregadio, e pede que o réu seja condenado a indenizá-la pelos danos sofridos.

Em sua defesa, o supermercado afirma que a queda teria ocorrido por culpa exclusiva da vítima, que estava com sapatos gastos. Conta que prestou o suporte necessário e custeou o tratamento médico devido. Defende que não há dano a ser indenizado.

Ao julgar, a magistrada observou que as provas dos autos mostram que “a razão do acidente foi a existência de água no piso de estabelecimento” e que não houve, no caso, culpa exclusiva da consumidora. Para a juíza, houve falha na prestação do serviço.

“Não é exigível dos consumidores de mercado que transitem olhando para o piso com cautela para o desvio de poças de água, especialmente os consumidores idosos. Não há dúvida, portanto, quanto ao acidente de consumo, em razão da negligência do réu em adotar as providências necessárias para evitar o fato”, registrou.

No caso, de acordo com a magistrada, a autora deve ser indenizada pelos danos moral e estético. Este consiste em cicatrizes ou outras alterações que possam gerar desagrado e sentimento de inferioridade na vítima. “Nesse sentido, a parte autora logrou êxito em provar a cicatriz decorrente da fratura do acidente (...), caracterizando o dano estético, dado o seu aspecto que chama atenção de forma negativa, embora de pequena proporção. (...) No que concerne ao dano moral, o acidente que vitimou a autora, colocando em risco a sua integridade física, por óbvio violou seus direitos de personalidade”, observou a juíza.

Dessa forma, o supermercado foi condenado ao pagamento das quantias de R$ 5 mil, a título de danos estéticos, e de R$ 15 mil pelos danos morais sofridos. A ré terá ainda que custear o tratamento fisioterápico no valor indicado no orçamento apresentado pela autora.

Fonte https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2021/agosto/supermercado-deve-indenizar-consumidora-que-se-acidentou-em-poca-de-agua


Obrigado Senhor

OBRIGADO, SENHOR! - Tirou-me de um poço de perdição, dum tremedal de lama; colocou-me os pés sobre uma rocha e me firmou os passos. Sal. 40,2.

 

O salmo de hoje mostra o processo maravilhoso da salvação.

Imagine, alguém que está completamente destruído pelo pecado e, de repente, deixa-se encontrar pelo Senhor Jesus, O aceita como seu Salvador pessoal, e o Senhor o transforma num príncipe para Seu reino.

Ao longo da minha vida cristã já vi pecadores de todas as espécies serem transformados pela graça maravilhosa de Cristo.

Davi descreve, num só verso, como Deus age com o pecador arrependido: “Tirou-me de um poço de perdição.”

O salmista está falando aqui da prisão espiritual, pois os pecados aprisionam, escravizam, não permitem você ir aonde quer, tira sua liberdade.

As prisões daqueles tempos não havia banheiros. Eram poços imundos, por isso que Davi o chama “tremedal de lama”.

Quando o salmista deixou-se arrastar pelo pecado, foi parar literalmente no fundo do poço. Sem saber mais aonde ir nem o que fazer com a vida, clamou por socorro e o Senhor apareceu.

Jesus sempre está pronto a aparecer na vida de qualquer ser humano que clama por perdão. Mas Ele nada pode fazer por alguém que tenta “justificar”, “racionalizar” ou “explicar” suas ações erradas.

O texto diz: “Colocou-me os pés sobre uma rocha”. Quem é essa rocha?

Jesus, a Rocha eterna.

O pecador agora está livre, perdoado e justificado na rocha. Salvo em Cristo, porque “não há salvação em nenhum outro; porque abaixo do céu não existe nenhum outro nome, dado entre os homens, pelo qual importa que sejamos salvos”. Atos 4:12.

O trabalho de Jesus não termina aí. O salmo diz: “... me firmou os passos”. Se você tenta ser a santificação, descobre que não é fácil andar com firmeza. A estrada está cheia de perigos e tentações.

Quantas vezes os pés vacilam e você escorrega, chegando a sangrar.

Jesus é a única solução. Ele não é apenas seu salvador, é também seu sustentador. Ele o levará até a vitória final. Ele completará em você a obra que iniciou.

Por isso, diga com gratidão em seu coração: “Tirou-me de um poço de perdição, de um tremedal de lama, colocou-me os pés sobre uma rocha e me firmou os passos.”

 


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