quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

MUITA PAZ EM 2012

PROJETO PREVÊ DEDUÇÃO DAS DOAÇÕES FEITAS A ILPI

Tramita na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) projeto de lei que prevê a dedução das doações feitas às instituições que abrigam crianças e idosos da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) das pessoas físicas e jurídicas. A proposta, de autoria do senador Blairo Maggi (PR-MT), altera o artigo 8º da Lei 9.250/95.
O senador argumenta, na justificativa do projeto (PLS 746/11), que o incentivo às doações é um dos mecanismos de que a sociedade dispõe para colaborar com o assistencialismo. Tal possibilidade não existe para os contribuintes do IR, explica o senador, acrescentando que a medida proposta é importante para ampliar a assistência aos mais desamparados.
Blairo Maggi salienta que o número de idosos cresceu 47,8% na última década, índice superior ao aumento de 21,6% da população brasileira no mesmo período, o que se deve principalmente a menor taxa de mortalidade em função dos avanços da medicina e ao acesso à informação.
O senador argumenta, ainda, que a expectativa de vida do brasileiro aumentou cerca de três anos entre 1999 e 2009, sendo atualmente de 73,1 anos e que nem a sociedade nem o Estado estão preparados para lidar com este fato.
O projeto, que será ser apreciado em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), pode receber emendas até o dia 7 de fevereiro.
Fonte: Agência Senado

segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

ATENDIMENTO A IDOSOS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE.

A Câmara analisa proposta que garante prioridade para o atendimento de maiores de 60 anos na rede de saúde pública. A medida está prevista no Projeto de Lei 2171/11, que também estabelece prazos máximos para esse atendimento.
Pela proposta, do deputado Nelson Bornier (PMDB-RJ), os idosos não poderão esperar mais que uma hora para marcar exames e consultas, a contar da entrega de senha para este fim, que deverá, obrigatoriamente, conter data e hora. Os exames e consultas deverão ser agendados para até sete dias após a data de marcação.
Ao chegar para a realização do exame ou da consulta, os maiores de 60 anos também deverão ser atendidos em até 60 minutos. Caso haja necessidade de cirurgia, esta será marcada para até 30 dias.
Bornier argumenta que os idosos são hoje aqueles que mais sofrem com o descaso com que vem sendo tratada a saúde pública. São frequentes as notícias divulgadas pela imprensa sobre o estado precário em que se encontra a saúde pública de nosso País, acarretando danos de toda sorte à população. Sendo assim, é preciso assegurar ao idoso a prioridade ao atendimento, disse.
Tramitação - A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Extraído de: Câmara dos Deputados  

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

NATAL DO SENHOR

O escritor de Hebreus (1,1-6) apresenta o plano salvador de Deus. Insiste, em mostrar que esse projeto de Deus alcança o seu clímax com o nascimento de Jesus, a “Palavra” de Deus que os homens devem escutar e acolher.
A Carta é um escrito anónimo, mas é possível que seja para uma comunidade cristã oriunda do judaísmo e mostra os cristãos em situação difícil, perseguidos e vivendo num ambiente hostil à fé. O autor tem como objetivo é estimular a vivência do compromisso cristão a fim de levar os crentes a crescerem na fé. Para isso, ele expõe o mistério de Cristo (apresentado como “o sacerdote” da Nova Aliança) e recorda a fé tradicional da Igreja.
O texto mostra as coordenadas fundamentais da história da salvação.
·      Deus é o ator principal dessa história. O texto trata do projeto salvador de Deus. Esse projeto primeiro aconteceu através dos profetas que anunciavam aos homens a proposta salvadora e libertadora de Deus.
·      Na segunda etapa da história da salvação: “nestes dias que são os últimos”, Deus se revela através do próprio “Filho” – Jesus Cristo, nascido em Belém.
                                                                                                                                      
Jesus está na gênesis do universo e, do homem. Ele tem um senhorio sobre a criação. Essa soberania se expressa, também, na encarnação e redenção: Jesus veio ao encontro do homem e purificou-o do pecado.
Sendo o alfa e o ômega, a Palavra primeira e última de Deus, Ele deve ser aceito pelos homens como o caminho mais seguro para a vida nova que o Deus nos propõem. Natal é tempo de refletir no plano redentor de Deus. 

quarta-feira, 21 de dezembro de 2011


NATAL DO SENHOR
Esta época nos convida a contemplar o amor de Deus, manifestado na encarnação de Jesus. Ele é a “Palavra” que se fez pessoa e veio habitar no meio de nós, a fim de nos oferecer a vida em plenitude e nos elevar à dignidade de “filhos de Deus”.
Entre 586 e 539 a.C., o Povo de Deus vivenciou duros e terrível sofrimento no cativeiro da Babilônia. Jerusalém - orgulho dos israelitas fora reduzida a cinzas.  Sem auto estima causada pela frustração da derrota e a humilhação nacional, além da saudade de Jerusalém deixa o povo de Deus sem esperança.
É neste contexto que aparece o testemunho profético de Isaías que anuncia a chegada do Deus libertador:Como são belos nos montes os pés daqueles que anunciam boas novas, que proclamam a paz, que trazem boas notícias, que proclamam salvação, que dizem a Sião: "O seu Deus reina! " Escutem! Suas sentinelas erguem a voz; juntas gritam de alegria. Quando o Senhor voltar a Sião, elas o verão com os próprios olhos. Cantem juntamente de alegria, vocês, ruínas de Jerusalém, pois o Senhor consolou o seu povo, ele resgatou Jerusalém. O Senhor desnudará seu santo braço à vista de todas as nações, e todos os confins da terra verão a salvação de nosso Deus.) Is 52,7-10.
Ele é o rei que traz a paz e a salvação, proporcionando ao seu Povo uma era de felicidade sem fim. Ao anunciar o salvador o profeta convida-nos a substituir a tristeza pela alegria, o desalento pela esperança.
Ele é o príncipe da paz.

terça-feira, 20 de dezembro de 2011

SGTTI VISITA : Presbitérios do Recife, Centro de Pernambuco e IP Jaboatão

Nesta quinta (15) o Sgtti visitou o Presbitério do Recife para divulgar o trabalho da SGTTI. Na ocasião o presbitério  criou a Sec. Presbiterial da Terceira Idade e elegeu para secretário o Presb. Manoel Oliveira(Maninho) que é da IP Largo da Paz, em Recife. Na visita os conciliares receberam exemplares do Estatuto do Idoso.
Agradecemos ao  presidente Rev. José Roberto pelo espaço concedido.

No domingo (18) , o Rev. Pinho Borges esteve na IP de Jaboatão para realizar a Oficina: Os direitos da pessoa idosa, no horário da escola dominical. Agradecemos ao Rev. Civaldo, pastor da igreja. Na ocasião foram distribuídos exemplares do Estatuto do Idoso. 

quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Nesta quarta(14) pela manhã, o Secretário Geral participou da Reunião do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso do Estado de Pernambuco com a finalidade de discutir o Plano Estadual do Idoso que será lançado pelo governo do Estado.




No horário da tarde proferiu palestra no Grupo Boa Idade, Boa Vista da Igreja Presbiteriana da Boa Vista, em Recife. Na ocasião falou da necessidade de compreender o envelhecimento como uma bênção de Deus.

terça-feira, 13 de dezembro de 2011

JOÃO: UM HOMEM ENVIADO POR DEUS

Em João 1,6-8, João é apresentado como “um homem” e que foi “enviado por Deus” mostrando que Deus é o agente principal nesta história; que é Deus que escolhe e envia os seus para uma missão concreta.
Qual a missão de João: dar testemunho da Luz.
Quem é Luz? No Evangelho a Luz representa a realidade (Jesus) que vem de Deus para levar os homens a uma felicidade total e definitiva.
João não. é “a luz”, pois ele não tem o poder para eliminar as trevas da vida dos homens e muito menos de dar vida aos homens; ele é apenas “a testemunha” que veio preparar os homens para a chegada “a luz/vida”.
A partir do versículo 19 lemos o “testemunho” de João diante de uma comissão oficial formada por sacerdotes e levitas (que vigiavam a ortodoxia e as práticas judaicas) que veio investigar por conta de sua fala que inquietava os líderes religiosos.
O interrogatório começa com a pergunta: “quem és tu?”.
João responde com três negativas: Não sou o Messias, não Elias, não sou o Profeta, “eu sou uma voz”.
Impressionante como João tinha consciência de sua missão. A “voz” é anónima, não tem face, passa despercebida porque o que é importante é o conteúdo da voz.
João foi a “voz” pela Deus passou aos homens acomodados, desanimados e frustrados a motivação para acolherem os desafios de Deus e aceitasse pôr-se a caminho com Deus em direção a um futuro novo de vida e de esperança.
Mas as respostas negativas de João desconcertam a comissão. Se não é o Messias, o Elias ou o profeta! Com que título ele batiza?
O batismo de João era o primeiro passo para receber “a Luz”. Era como a ruptura com a vida das trevas e a adesão a nova vida.
João parece não valorizar o seu batismo sinalizando para “aquele” que vem e a quem João não é digno “de desatar as correias das sandálias”.
Esse sim vai libertar o homem da escuridão, da cegueira, da mentira, do egoísmo, do pecado e esta realidade que já está no meio de vós: Jesus, o Messias.

domingo, 11 de dezembro de 2011

FORMANDO 2011, HOMENAGEIA SECRETÁRIO GERAL

O Rev. Pinho Borges, Secretário Geral da Terceira Idade, foi homenageado pela Turma de Formandos/2011, do Seminário Batista Nacional / SETEBAN-PE. O Rev Pinho Borges é professor de Antropologia e Hebraico na instituição e a turma deste ano o homenageou com o nome da turma: Turma Rev. Reginaldo Pinho Borges. 

O Sgtti esteve presente no Culto de Ação e Graças que aconteceu no dia (03) e na Colação de Grau quando foi homenageado pelos concluintes e recebeu a placa da turma.

SGTTI VISITA REUNIÕES ORDINÁRIAS DE PRESBITÉRIOS

O Secretário geral da SGTTI, Rev. Pinho Borges visitou  na sexta feira(09) e no sábado (10) as reuniões ordinárias dos Presbitérios Metropolitanos da Cidade do Recife e o Centro do Recife.
O Presbitério Metropolitano da Cidade do Recife reuniu nas dependências da IP. Memorial de Piedade, em Jaboatão dos Guararapes-PE. Na ocasião o Sgtti falou dos planos da SGTTI e falou da necessidade do Concílio ter a Secretaria da Terceira Idade e de pronto ouviu o interesse pela secretaria nos conciliares. Agradecemos ao Rev. Abner de Assis, presidente do Concílio(2012) pelo espaço cedido ao Sgtti.
No sábado(10) o Sgtti visitou a Reunião Ordinária do Presbitério Centro do Recife que se reuniu nas dependência do Seminário Presbiteriano do Norte. O Rev. Pinho Borges, aproveitou o espaço dado pelo Vice presidente do Concílio, Rev. Samuel Santos, para explicar aos conciliares o funcionamento da REPAPI, mostrando da necessidade do presbitério ter a secretaria da terceira idade.
Nas duas ocasiões foram distribuídos exemplares do Estatuto do Idoso aos presentes.

sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

SGTTI RECEBE COMENDA DA FAIPE

O Rev. Pinho Borges celebra junto a FAIPE (Federação das Associações de Idosos do Estado de Pernambuco) os 10 Anos de organização.
A FAIPE desde o início recebeu apoio do Conselho da Igreja Presbiteriana da Boa Vista que acolheu a instituição com muito carinho.
Hoje a FAIPE é uma Organização Não Governamental com grande respeito no Estado de Pernambuco por conta do trabalho e das lutas em prol da pessoa idosa e já conta com mais de 3.000 associados a partir dos grupos de idosos de igrejas e das comunidades.
O Rev. Pinho Borges é vice-presidente de instituição e representa a mesma no Conselho Estadual dos Direitos do Idoso - PE, do qual foi presidente no período de dois anos (2009/2010).
O evento aconteceu no Salão Social da Igreja Presbiteriana da Boa Vista, na cidade do Recife - Pernambuco.
A comemoração teve início com uma palavra e oração pelo Rev. Pinho Borges agradecendo a Deus pelos 10 de existência e trabalho em prol do segmento da pessoa idosa.
O Rev. Pinho Borges recebeu a comenda : AMIGO DA FAIPE que é concedida à aqueles que são parceiros de trabalhos, também receberam a comendo o Ministério Público de Pernambuco, a Universidade Salgado Filho (UNIVERSO), a Igreja Presbiteriana da Boa Vista, o Conselho Estadual dos Direitos do Idoso-PE.
Na palavra final o Rev. Pinho Borges agradeceu todos quantos continuam regando está árvore que abriga em sua sombra as pessoas idosas.

quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Titulares de conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com mais de 60 anos poderão assinar o termo de adesão a qualquer tempo para fazer jus ao crédito de complemento do FGTS relativo aos planos econômicos Verão e Collor 1 em valores iguais ou inferiores a R$ 100,00, previsto na lei complementar 110/2001. Projeto de lei com essa finalidade, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), foi aprovado nesta quarta-feira (7) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O texto inicial do projeto (PLS 12/04) visa diminuir a idade do titular do FGTS de 70 para 60 anos para requerer o benefício, o que já foi contemplado na Lei 10.936/04, oriunda da medida provisória 185/04.
No entanto, para beneficiar os idosos que não assinaram no prazo o termo de adesão exigido, emenda do relator, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), permite que tal adesão possa ser feita a qualquer momento.
A matéria foi aprovada pela CAS de forma terminativa.


Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho

Seguradora deverá pagar indenização a idoso

A empresa não permitiu que o beneficiário renovasse contrato, em razão de sua idade avançada.
Um idoso conseguiu na Justiça assegurar o direito de manutenção de contrato de um seguro de vida. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do TJSC, que reformou a sentença da Comarca de Indaial (SC).
A Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A não permitiu que o beneficiário renovasse o contrato, que vigorava fazia anos, em razão de sua idade avançada.
Ver notícia completa em: Jornal da Ordem - Rio Grande do Sul

É NATAL . PAZ SEJA CONVOSCO

Agradecemos as felicitações natalinas enviadas pelo Rev. Everton Pitta e Família.
Nosso desejo é que a luz que brilha nos nossos corações continue iluminando o seu ministério.

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

SECRETÁRIO GERAL VISITA IP CAÇOTE - RECIFE.PE

No domingo 04 de dezembro, o Rev. Pinho Borges, visitou a Igreja Presbiteriana do Caçote onde foi porta voz da Palavra de Deus e ministrou juntamente com o pastor da Igreja a Ceia do Senhor.

O bairro do Caçote, pertençe a cidade do Recife e tem uma população superior a 8 mil habitantes, com uma densidade demográfica de 183,7 hab/ha.

O Rev. Pinho Borges esta comunidade presbiteriana foi a primeira que o secretário geral pastoreou após a ordenação.


terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Defensoria Pública garante na justiça cirurgia para assistido de Paraíso

O assistido idoso F.O. teve garantido na justiça o direito da realização de cirurgia de vesícula, de caráter emergencial, negado pelo Plansaúde/Unimed
F.O. procurou a Defensoria Pública de Paraíso do Tocantins alegando que o Plano de Saúde não autorizou a realização da cirurgia de vesícula a laser devido ao Plano ainda encontrar-se no período de carência, e não observado o caráter de urgência do caso.
Diante dos fatos, a Defensoria Pública ingressou com a Ação de Obrigação de Fazer com o Pedido de
Antecipação de Tutela em desfavor do Plansaúde UNIMED, a qual resultou exitosa com a concessão da liminar em favor do assistido.
Extraído de: Defensoria Pública de Tocantins

MPPR - Ministério Público requer na Justiça medicamento para idosa com doença pulmonar crônica

O Ministério Público do Paraná, através da Promotoria de Justiça de Pitanga, na região central do Estado apresentou ontem, 5 de dezembro, ação civil pública em favor de uma idosa portadora de Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC). O MP-PR cobra o fornecimento gratuito pelo Sistema Única de Saúde dos medicamentos Brometo de Tiotrópio*, Daxas e Acetilcisteína. Segundo prescrição médica, os remédios são necessários ao tratamento da doença, sendo o primeiro deles imprescindível para o maior tempo de vida da paciente. Foi apurado que o custo total dos medicamentos pode chegar a quase um salário mínimo, segundo apuração de preços realizada pelo serviço auxiliar da Promotoria, valor não compatível com os vencimentos da aposentada.

O responsável pelo caso, promotor de Justiça André Del Grossi Assumpção, enfatizou que o Ministério Público tem atuado reiteradamente na defesa dos usuários do Sistema Único de Saúde. "Além da tomada de providências para garantia de medicamentos aos pacientes do SUS, a Promotoria de Pitanga também aguarda esta semana a apresentação de relatório complementar sobre deficiências no atendimento do Hospital Municipal São Vicente de Paulo", diz o promotor. Esse documento deve servir para embasar potencial assinatura de termo de ajustamento de conduta destinado a adequar o serviço da unidade de saúde, principalmente quanto aos atendimentos de urgência e anestesia.

Fonte: Ministério Público do Paraná

segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

RIO DE JANEIRO : Empresa de transporte terá que indenizar idosa por negar gratuidade

A desembargadora Inês da Trindade Chaves de Melo, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, condenou a empresa de transporte Auto Ônibus Brasília a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, uma idosa. Maria Zilda Camargo tentou embarcar no coletivo da ré gratuitamente como passageira e foi impedida pelo motorista mesmo após mostrar sua identidade para provar que era maior de 65 anos. O motorista exigia a apresentação do RioCard. Em sua defesa a empresa ré alegou estar cumprindo a lei que regulamenta o uso do RioCard, que determina a apresentação do mesmo para a utilização do benefício da gratuidade da tarifa, o que não significa negativa de acesso do idoso ao coletivo, nem mesmo afronta ao Estatuto do Idoso, tendo o seu funcionário agido corretamente. O direito à gratuidade está relacionado aos princípios da dignidade humana e da igualdade material, de modo a viabilizar o direito de ir e vir. Como se verifica, a única condição que se impõe ao exercício do direito conferido constitucionalmente é a comprovação da idade do beneficiário, que se pode fazer mediante a simples exibição de qualquer documento pessoal oficial. Nesse passo, ofende a Constituição da Republica Federativa do Brasil a exigência do preposto da Apelante, não tendo comprovado que a recusa fora legítima, disse a magistrada na decisão. Nº do processo: 0005362-26.2010.8.19.0002 .
Extraído de: Tribunal de Justiça do Rio de

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Projeto "Transporte Urbano e População Idosa" vence prêmio nacional

O projeto Transporte Urbano e População Idosa: construindo uma nova relação, promovido pelas Promotorias de Justiça de Defesa do Idoso venceu o Prêmio Direitos Humanos 2011.
O prêmio foi concedido a autora do projeto, Maria Luíza Teixeira, último dia 17 de novembro. A solenidade de premiação acontecerá em Brasília (DF) no dia 09 de dezembro e o troféu será entregue pela Presidenta da República Dilma Rousseff.
O prêmio é concedido anualmente pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR). Concorreram pessoas físicas e jurídicas que desenvolvem ação na área de direitos humanos. Os indicados foram divididos em 21 categorias como mídia e direitos humanos, enfrentamento à pobreza, igualdade racial, entre outras.
O projeto Transporte Urbano e População idosa: construindo uma nova relação é uma iniciativa do MPRN e da AMPERN. Vencedor do Concurso Talentos da Maturidade em 2011, é patrocinado pelo Banco Santander. O principal objetivo é promover a intervenção junto às empresas de transporte coletivo urbano do município de Natal/RN, visando informar, sensibilizar, educar, refletir, explicar, debater e conscientizar os seus trabalhadores (motoristas e cobradores) sobre os direitos da pessoa idosa como passageira, principalmente relacionados à reserva de assentos, prioridade no atendimento e garantia da gratuidade, bem como, prevenir a ocorrência de violência no trânsito praticado contra o idoso, tomando por base os artigos 39 ao 42 do Estatuto do Idoso.

domingo, 4 de dezembro de 2011

INSTITUI O FUNDO NACIONAL DO IDOSO E AUTORIZA DEDUZIR DO IMPOSTO DE RENDA

NA HORA DE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA PENSE NO AMANHÃ


Fundo Nacional do Idoso e autoriza deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso; e altera a Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995.

PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Fica instituído o Fundo Nacional do Idoso, destinado a financiar os programas e as ações relativas ao idoso com vistas em assegurar os seus direitos sociais e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.

Parágrafo único. O Fundo a que se refere o caput deste artigo terá como receita:

I - os recursos que, em conformidade com o art. 115 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, foram destinados ao Fundo Nacional de Assistência Social, para aplicação em programas e ações relativos ao idoso;
II - as contribuições referidas nos arts. 2o e 3o desta Lei, que lhe forem destinadas;
III - os recursos que lhe forem destinados no orçamento da União;
IV - contribuições dos governos e organismos estrangeiros e internacionais;
V - o resultado de aplicações do governo e organismo estrangeiros e internacionais;
VI - o resultado de aplicações no mercado financeiro, observada a legislação pertinente;
VII - outros recursos que lhe forem destinados.

Art. 2o O inciso Ido caput do art. 12 da Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. ................................................
I - as contribuições feitas aos Fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso; .............................................................................." (NR)

Art. 3o A pessoa jurídica poderá deduzir do imposto de renda devido, em cada período de apuração, o total das doações feitas aos Fundos Nacional, Estaduais ou Municipais do Idoso devidamente comprovadas, vedada a dedução como despesa operacional.

Parágrafo único. A dedução a que se refere o caput deste artigo, somada à dedução relativa às doações efetuadas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, a que se refere o art. 260 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, com a redação dada pelo art. 10 da Lei no 8.242, de 12 de outubro de 1991, não poderá ultrapassar 1% (um por cento) do imposto devido.

Art. 4o É competência do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa - CNDI gerir o Fundo Nacional do Idoso e fixar os critérios para sua utilização.

Art. 5o Esta Lei entra em vigor em 1o de janeiro do ano seguinte ao de sua publicação oficial.

Brasília, 20 de janeiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto, Guido Mantega, José Gomes Temporão, Paulo Bernardo Silva, Patrus Ananias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.2010

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

PRESBITÉRIO DE SÃO JOÃO DO MERITI - RIO DE JANEIRO

O Presbitério de São João de Meriti (PSJM)  do estado do Rio de Janeiro realizou o SIMPÓSIO ANUAL no Hotel Serra Verde em Pouso Alto no Sul de Minas.

O simpósio teve a participação efetiva de 95 Idosos

A equipe de apoio foi formada por 20 irmãos sem os quais o evento não poderia acontecer.
A participação de Idosos em sua maioria foi da IPB(70% ) e 30% de outras denominações.

O tema do evento foi COLHENDO O BOM FRUTO , e o Rev. Eduardo da Silva Machado foi o preletor.
Queremos parabenizar o  Pb. Alberto Nonato, Secretário Presbiterial da 3ª Idade  do PRESBITÉRIO DE SÃO JOÃO DO MERITI - RIO DE JANEIRO pela iniciativa do evento que já o nono.
Rogamos a Deus bênção para o trabalho com pessoas idosas que este concílio realiza.
Aproveitamos para lembrar aos senhores conciliares sobre a importância da instalação da Secretaria da Terceira Idade nos Presbitério.

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Justiça condena empresa de ônibus a pagar indenização a idoso

A justiça garantiu ao assistido da Defensoria Pública, E. J. M., de 77 anos, indenização moral e material, no valor total de R$ 1.562,80, contra a empresa Real Expresso Ltda em razão da negativa da concessão de passagem terrestre interestadual gratuita, conforme prevê o Estatuto do Idoso.
O assistido alegou que conseguiu gratuitamente passagem interestadual para o trajeto Palmas/TO - Brasília/DF na data de 29/10/10, sendo negada a gratuidade na passagem de volta para o mesmo trecho na data de 31/10/10, tendo que arcar em contrapartida com o valor de R$ 31,40, referente ao trecho Arraias/TO - Palmas/TO.
Devido o descumprimento do Estatuto do Idoso, a Defensoria Pública ingressou, ainda em dezembro de 2010, com Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais, requerendo a devolução em dobro do valor pago pela passagem, bem como danos morais.
Extraído de: Defensoria Pública de Tocantins. 01.12.2011

HOJE DIA DE LUTA CONTRA A AIDS

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS/2000), o Brasil será o sexto país do mundo em número de idosos até 2025, o que equivalerá a 15% da população brasileira, isto é, aproximadamente 30 milhões de pessoas.
Nesse sentido, é preciso desmistificar a concepção arraigada na sociedade de que sexo é prerrogativa da juventude e por isso, só o jovem contrai o HIV; pois pensar que a terceira idade não tem vida sexual ativa é preconceito. 
Desta feita, o não reconhecimento dos idosos, como população sob risco, é um fator contribuinte para o aumento do número dos casos de HIV/AIDS entre as pessoas com 60 anos ou mais.
O homem com 60 anos ou mais, que usa medicamentos para impotência, constantemente, ao invés de enriquecer as relações em seu casamento, muitas vezes já desgastadas, procura parceiras externas mais jovens, que geralmente acaba sendo prostitutas ou mulheres que não conseguem negociar o uso do preservativo, devido a diversos motivos.
Culturalmente, o homem mais velho tem mais dificuldade de aceitar o preservativo, e termina se contaminando.

Culto de Ação e Graças: Elizete

O Rev. Pinho Borges, Secretário Nacional da Pessoa Idosa da Igreja Presbiteriana do Brasil (IPB), participou do Culto de Ação de Graças em c...

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