quinta-feira, 17 de novembro de 2011

BRASILIA: Idoso com mais de 65 anos proprietário de imóvel pode pedir isenção de IPTU

O idoso que tenha mais de 65 anos de idade pode pedir isenção do pagamento do IPTU e da TLP, até dezembro de 2011. A isenção é prevista no artigo 5º, inciso VII, da Lei Distrital 4.072/2007, mas devem ser observadas algumas regras: o imóvel tem que ter até 120 metros quadrados; o idoso deve ser aposentado ou pensionista, e receber até dois salários mínimos mensais; deve utilizar o imóvel como sendo sua residência, e de sua família, e não pode ser proprietário de outro imóvel.
Essas e outras questões envolvendo a cobrança do IPTU e da TLP poderão ser resolvidas na Semana de Conciliação Fiscal que será realizada nos dias 21 a 24 de novembro no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, com a realização da 5ª Semana de Conciliação. O objetivo é dar oportunidade para os cidadãos em débito com tributos cobrados pelo Governo do Distrito Federal de regularizarem sua situação com a Secretaria da Fazenda, especificamente com relação aos débitos relacionados ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e a TLP (Taxa de Limpeza Urbana). O horário do atendimento ao público será de 12 às 18h.
O início do atendimento será no Auditório Sepúlveda Pertence, no Bloco A, Térreo, do TJDFT, onde serão distribuídas as senhas para o atendimento. As partes serão recebidas pela Juíza da Vara de Execução Fiscal, e terão todos os esclarecimentos necessários.
O cidadão que não tiver sido intimado, e mesmo assim queira regularizar sua situação, poderá fazer o seu cadastramento no site do TJDFT, clicando no banner da 5ª Semana de Conciliação Fiscal e informando o seu CPF na página que irá abrir. Mesmo quem não tiver se cadastrado também será atendido, mas por ordem de chegada e desde que venha munido de documentos pessoais e, se possível, com os documentos do imóvel.
Mesmo tendo sido idealizado para a negociação envolvendo o IPTU e TLP, quem tiver outros débitos com o GDF poderá participar da semana visando ao parcelamento ou pagamento à vista do seu débito. Os tributos poderão ser pagos à vista ou parcelados com 5% de entrada e o restante dividido em até 60 vezes, com juros simples de 1% ao mês, e correção monetária pelo INPC.


Extraído de: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

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