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quinta-feira, 6 de agosto de 2020
quinta-feira, 14 de setembro de 2017
RIO BRANCO/ACRE - IDOSA TEM GARANTIDO O DIREITO DE RECEBER MEDICAMENTO PARA TRATAR OSTEOPOROSE
A idosa A.O. de S. de 71 anos de idade, autora do
Processo nº 0004106-29.2016.8.01.0070, teve garantido pelo Juizado Especial de
Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco o direito a receber o medicamento
Teriparatida 250mg, para poder tratar de osteoporose. A sentença confirmou a
antecipação de tutela deferida anteriormente, que havia obrigado o Estado do
Acre a fornecer o remédio à reclamante.Conforme esclareceu, o juiz de Direito Marcelo
Badaró, na sentença, publicada na edição nº 5.960 do Diário de Justiça
Eletrônico (fl.85), da segunda-feira (11), como o fornecimento do medicamento
precisa ser contínuo, caso o Ente Público deixe de providenciar o remédio, a
autora poderá pedir o desarquivamento dos autos para dar cumprimento à ordem
judicial.Em março desse ano, a idosa apresentou reclamação
cível, contando precisar tratar de osteoporose com fraturas vertebrais e o
médico receitou o Teriparatida 250mg.
Contudo, o Sistema Único de Saúde (SUS) negou o
pedido do medicamento, sob o argumento de que o remédio não compõe a lista
farmacêutica do SUS, e existem outros tipos de medicamento para tratar a
enfermidade.
Sentença - Ao
analisar o caso, o juiz de Direito Marcelo Badaró, titular da unidade
judiciária, explicou que o Juízo já havia determinado bloqueio junto ao
Bacen-Jud do valor correspondente a aquisição do medicamento.O magistrado afirmou ser possível realizar o
julgamento antecipado do caso, pois o processo prescinde da produção de outras
provas. “Os fatos alegados encontram-se devidamente comprovados por meio de
documentos”, escreveu Marcelo Badaró.Na sentença, o juiz de Direito também narrou que “a
presente ação teve natureza satisfativa, bem como verifico que a presente ação
atingiu sua finalidade, e por tal razão exaurida à prestação jurisdicional”.Assim, ao dar procedência ao pedido formulado na
ação, o magistrado disse que com o sequestro de valores, determinado pelo Juízo
anteriormente, a idosa adquiriu o medicamento e até prestou contas do alvará.
Fonte: TJAC
terça-feira, 22 de agosto de 2017
quarta-feira, 12 de abril de 2017
sexta-feira, 9 de outubro de 2015
PROJETO PROPÕE QUE ESTATUTO DO IDOSO FAÇA PARTE DO CONTEÚDO ESCOLAR.
RIO GRANDE DO SUL - PROJETO PROPÕE QUE ESTATUTO DO IDOSO FAÇA PARTE DO CONTEÚDO ESCOLAR.
LEIA A MATÉRIA EM:
http://www.idosonews.com.br/…/rio-grande-do-sul-projeto-pr…/
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quarta-feira, 16 de setembro de 2015
ANTT OBRIGA EMPRESAS A JUSTIFICAR POR ESCRITO NEGATIVA DE GRATUIDADE A IDOSOS
BRASÍLIA - ANTT OBRIGA EMPRESAS A JUSTIFICAR POR ESCRITO NEGATIVA DE GRATUIDADE A IDOSOS.
LEIA MAIS EM.
http://www.idosonews.com.br/…/brasilia-antt-obriga-empresa…/
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terça-feira, 5 de agosto de 2014
11.10.2013 - CAIXA ECONÔMICA É RECOMENDADA A PRIORIZAR ATENDIMENTO AOS IDOSOS
RONDÔNIA- O atendimento aos idosos deve ser imediato e individualizado. O Ministério Público Federal em Rondônia.
O Ministério Publico Federal de Rondônia recomendou à Caixa Econômica Federal (Superintendência Regional em Rondônia) que priorize o atendimento aos idosos em todas as agências localizadas no estado de Rondônia.
Para atender a recomendação, a Caixa deve implementar medidas como: atendimento preferencial, imediato e individualizado aos idosos, disponibilizar funcionários suficientes para garantir este atendimento, guichê de caixa para atendimento exclusivo, promover ações de capacitações aos funcionários, disponibilizar assentos preferenciais, sanitários masculino e feminino e bebedouro com água potável em locais de acesso fácil e sinalizado.
Outros Bancos.
Uma decisão da Justiça Estadual de Rondônia determinou a todas as agências do Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Real, Santander, HSBC e Unibanco, localizadas em Porto Velho, a cumprir o "Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003." "http://www.jusbrasil.com/legislacao/1028080/estatuto-do-idoso-lei-10741-03">Estatuto do Idoso, proporcionando atendimento imediato e individualizado.
Por ser uma empresa pública federal, a Caixa só pode ser julgada pela Justiça Federal e não constou entre os bancos condenados pela Justiça Estadual. A procuradora Gisele Bleggi optou pela recomendação por ser uma forma de negociação mais amigável e rápida. A Caixa tem o prazo de 15 dias para cumprir a recomendação, caso contrário, o MPF/RO poderá adotar outras medidas administrativas ou judiciais.
Com a recomendação, o MPF/RO espera a melhoria dos serviços públicos e que os idosos tenham seus direitos garantidos. Devido à condição fisiológica mais frágil em consequência da idade, o idoso sofre de forma mais agravada as situações de vulnerabilidade que envolvem o consumidor, principalmente nas relações com instituições bancárias, afirma a procuradora.
Fonte:MPF/RO. Publicado por Procuradoria da República em Rondônia (extraído)
O Ministério Publico Federal de Rondônia recomendou à Caixa Econômica Federal (Superintendência Regional em Rondônia) que priorize o atendimento aos idosos em todas as agências localizadas no estado de Rondônia.
Para atender a recomendação, a Caixa deve implementar medidas como: atendimento preferencial, imediato e individualizado aos idosos, disponibilizar funcionários suficientes para garantir este atendimento, guichê de caixa para atendimento exclusivo, promover ações de capacitações aos funcionários, disponibilizar assentos preferenciais, sanitários masculino e feminino e bebedouro com água potável em locais de acesso fácil e sinalizado.
Outros Bancos.
Uma decisão da Justiça Estadual de Rondônia determinou a todas as agências do Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Real, Santander, HSBC e Unibanco, localizadas em Porto Velho, a cumprir o "Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003." "http://www.jusbrasil.com/legislacao/1028080/estatuto-do-idoso-lei-10741-03">Estatuto do Idoso, proporcionando atendimento imediato e individualizado.
Por ser uma empresa pública federal, a Caixa só pode ser julgada pela Justiça Federal e não constou entre os bancos condenados pela Justiça Estadual. A procuradora Gisele Bleggi optou pela recomendação por ser uma forma de negociação mais amigável e rápida. A Caixa tem o prazo de 15 dias para cumprir a recomendação, caso contrário, o MPF/RO poderá adotar outras medidas administrativas ou judiciais.
Com a recomendação, o MPF/RO espera a melhoria dos serviços públicos e que os idosos tenham seus direitos garantidos. Devido à condição fisiológica mais frágil em consequência da idade, o idoso sofre de forma mais agravada as situações de vulnerabilidade que envolvem o consumidor, principalmente nas relações com instituições bancárias, afirma a procuradora.
Fonte:MPF/RO. Publicado por Procuradoria da República em Rondônia (extraído)
08.10.2013 - JUIZADO CENTRAL ESTABELECE ATENDIMENTO DIFERENCIADO PARA IDOSOS

MATO GROSSO DO SUL(MS) - O Juizado Central de Campo Grande, por meio da Portaria nº 193/2013, estabeleceu atendimento diferenciado aos idosos. De acordo com o ato, todas as audiências de conciliação e de instrução e julgamento que possuem idosos entre as partes serão realizadas no período da manhã. A norma atende o que prevê o Estatuto do Idoso.
A partir da publicação da Portaria, as novas ações com idosos que chegarem ao Juizado Central terão sua designação imediata para o período da manhã (das 8 horas às 11h30). As pautas abertas serão para atender apenas tais feitos, podendo também ser remarcadas as audiências já designadas para datas futuras. O intuito é promover maior celeridade para estes processos.
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (extraído)
segunda-feira, 23 de setembro de 2013
DIREITOS DA PESSOA IDOSA É O TEMA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA EM SÃO JOSÉ DO EGITO
SÃO JOSÉ DO EGITO (PE) - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) convocou audiência pública para fazer esclarecimentos sobre os direitos da pessoa idosa no município de São José do Egito (Sertão do Pajeú). O encontro vai acontecer no dia 4 de outubro, às 9h, no Centro de Inclusão Digital, localizado na rua Inácio Mariano Valadares, Centro.
O Estatuto do Idoso vai completar dez anos em 2013, mas, apesar desse tempo, ainda há uma série de problemas na sua implementação, explicou o promotor de Justiça Aurinilton Leão Carlos Sobrinho, responsável pela convocação da audiência. Além de socializar o conteúdo do Estatuto, Sobrinho adiantou que será realizada uma avaliação das dificuldades e das perspectivas dessa implementação.
Na ocasião, ainda serão abordados os direitos e deveres dos familiares, cidadãos, empresários, comerciantes e de todos os setores, em especial dos serviços de saúde, que, de alguma maneira, prestam serviços a pessoas idosas do município.
Conforme o edital de convocação, entidades, autoridades e público em geral que desejarem falar sobre o assunto devem se cadastrar junto à mesa que será constituída. Os expositores terão três minutos para falar, tendo a mesa, caso necessário, igual tempo para resposta, podendo, ainda, o expositor ter sua réplica por mais dois minutos.
Publicado por Ministério Público de Pernambuco (extraído)
CANDELÁRIA (RS) VAI RECEBER DIA 27 FRENTE PARLAMENTAR DA TERCEIRA IDADE
CADELÁRIA(RS) - No dia 27 de setembro, será realizada em Candelária a reunião da Frente Parlamentar em Defesa da Terceira Idade, coordenada pelo deputado Gerson Burmann. Um dos temas principais a serem abordados é o Estatuto do Idoso que completa 10 anos em 1º de outubro de 2013.
Burmann informou, também, que está lutando para ampliar os recursos orçamentários para 2014, visando as políticas públicas para os idosos, tendo protocolado pedido na Casa Civil e nas secretarias de Justiça e Direitos Humanos e da Saúde, em audiências na semana que passou.
A Frente Parlamentar em Defesa da Terceira Idade foi instalada no dia 29 de abril, com o apoio de 44 deputados. Coordenador da Frente, Burmann já realizou duas audiências públicas, em Ijuí e Teutônia.
A reunião em Candelária ocorrerá no plenário da Câmara de Vereadores, a partir das 14h.
Secretaria do Idoso - Outra importante luta da terceira idade que a Frente Parlamentar quer enfrentar é a criação da Secretaria Estadual do Idoso. Burmann informou que está realizando coleta de assinatura no interior do Estado para serem entregues ao governador do Estado.
Publicado por Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul (extraído)
terça-feira, 27 de agosto de 2013
Transporte coletivo terá de se adaptar às regras de acessibilidade
BELO HORIZONTE (MG) - "O Poder Público tem o dever de adotar medidas que visem assegurar a integração dos deficientes físicos na comunidade em que vivem, sendo certo que a garantia da acessibilidade gera enorme impacto positivo não só na vida daqueles que possuem uma mobilidade reduzida, mas em toda sociedade." Partindo desse entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou recurso do município de Contagem e das empresas de transporte coletivo Transvisa Ltda. e Tropical Auto Ônibus Ltda. e determinou que os ônibus do município atendam à legislação e às normas de acessibilidade. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Ao negar o recurso, o TJMG confirmou a sentença do juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Contagem, Marcus Vinícius Mendes do Valle, que fixou o prazo de 20 dias para que as empresas prestadoras de serviços de transporte do município façam adaptações para garantir a acessibilidade para deficientes físicos.
Também de acordo com a sentença, o município será obrigado a exigir a implementação da acessibilidade das empresas de ônibus que contrata ou venha a contratar, sob pena de multa diária de R$ 30 mil.
Segundo os autos, o edital relativo à concorrência que deu origem aos contratos administrativos firmados entre o município de Contagem e as referidas empresas determina a necessidade de utilização de veículo de piso baixo nos corredores com fluxo elevado, com o objetivo de facilitar o embarque e o desembarque dos passageiros com mobilidade reduzida e propiciar maior fluidez ao trânsito urbano.
Para a relatora do recurso, desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, o princípio da acessibilidade deve ser observado em todas as construções e serviços, para fins de permitir que não só os deficientes físicos mas também as crianças, os idosos, os obesos mórbidos e as gestantes usufruam de forma digna e plena dos serviços prestados, permitindo que a pessoa com diminuição de sua mobilidade consiga se integrar à sociedade com a maior independência e autonomia possível.
Veja andamento da Apelação Cível nº 1.0079.05.209108-3/002.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom - TJMG - Unidade Goiás
sexta-feira, 19 de julho de 2013
Projeto isenta idoso do pagamento de pedágio em rodovias federais
BRASÍLIA (DF) - Os maiores de 65 anos de idade podem ficar isentos do pagamento de pedágio nas rodovias federais. É o que prevê o Projeto de Lei 5175/13, do deputado Sergio Zveiter. A proposta também aumenta de 3% para 10% a reserva de habitações do programa Minha Casa, Minha Vida para esse público.
Pela proposta, que altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/13 ), os idosos não terão de pagar pedágio se estiverem em veículo próprio, seja como condutor ou como carona. O pagamento de pedágio compromete os rendimentos dos idosos, prejudicando outros gastos essenciais, como os ligados à saúde e à alimentação, afirmou Zveiter.
Minha Casa, Minha Vida - Hoje, o Estatuto do Idoso já reserva aos idosos 3% das unidades de programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos. A proposta aumenta para 10% essa reserva somente no caso do Minha Casa, Minha Vida.
O autor do projeto argumenta que a medida deve corrigir uma falha do mercado. A camada da população com idade mais avançada costuma ser afastada dos financiamentos habitacionais tradicionais. Com isso, se os agentes financeiros estão mais preocupados com a garantia de pagamento das prestações da casa própria ao longo dos anos, o governo federal deve assegurar meios que possibilitem o financiamento em condições especiais para os idosos, afirma o deputado.
Tramitação - A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Viação e Transportes; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Publicado por Câmara dos Deputados
Agência Câmara de Notícias
sábado, 8 de junho de 2013
10 ANOS DE ESTATUTO DO IDOSO: O QUE MUDOU?,
GOIANA (GO) - O Presidente da Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa, deputado Mauro Rubem promoveu, na tarde desta sexta-feira, dia 7, audiência pública que discutiu o Estatuto do Idoso. O evento foi realizado no auditório Solon Amaral, com a presença representantes de entidades que representam a categoria. Como resultado das discussões foi produzida uma carta aberta a ser apresentada ao poder público em Goiás com sugestões e reivindicações sobre a aplicação do Estatuto do Idoso.
Mauro Rubem assinalou a importância de aplicar políticas púbicas voltadas ao idoso, já que a expectativa de vida no Brasil está aumentando a cada década e em pouco tempo um terço da população terá mais de 60 anos.
O direito do idoso deve ser repetidamente discutido. O ser humano muda o pensamento para mudar o comportamento. Este seminário, além de outras ações promovidas pela Assembleia, são a contribuição da Casa para mudar o comportamento da sociedade em relação ao idoso, salientou o parlamentar.
A professora da PUC Goiás, Eline Alcoforado Maranhão falou sobre o papel do conselho do idoso, no controle social das políticas públicas. Segundo ela, é importante que o conselho seja articulado com outras instâncias de controle social, como: fóruns, comissões temáticas e outros movimentos, ampliando a participação da sociedade.
Para que cumpra seu papel, é necessário que o conselho tenha autonomia política, representatividade e visibilidade, especificou Eline. Como não é visível, não consegue incomodar o poder público. Além do mais, os técnicos são designados pelos órgãos governamentais ao conselho, portanto não são revestidos de representatividade, explica.
Segundo ainda a professora, as instituições que participam dos conselhos compõem um universo extremamente heterogêneo, marcado por diferentes pontos de vista, o que dificulta a delimitação de um foco de atuação.
No caso específico do Conselho Estadual do Idoso, ela diagnostica, entre outros problemas, uma dificuldade de articulação com outras entidades.
Entre as fragilidades no funcionamento do conselho, a palestrante destaca que os conselheiros não dominam a política de assistência social e questões relacionados a orçamento público e, portanto, não tem condições de participar da elaboração de políticas públicas. Ela salienta que os conselheiros não conseguem apresentar propostas por falta de estudos e pesquisas na área do idoso. Por fim, Eline Maranhão critica o não reconhecimento dos gestores públicos sobre a importância destas entidades para a democracia participativa.
Extraído de: Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
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