segunda-feira, 29 de abril de 2013

IDOSA RECEBERÁ INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

BELO HORIZONTE (MG) -  A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Banco Mercantil do Brasil e o Banco Bradesco S.A. a indenizar a viúva M.G.M.M. em R$ 13.560. Ela quitou um empréstimo feito no Mercantil do Brasil no Bradesco, mas, devido a um erro no boleto, o primeiro banco não acusou o recebimento do valor e ela foi incluída num cadastro de restrição ao crédito. A decisão reforma sentença da 19ª Vara Cível de Belo Horizonte. 
Em janeiro de 2010, a aposentada M.G.M.M. se dirigiu a uma agência bancária para quitar um empréstimo financeiro do Banco Mercantil do Brasil e foi informada de que poderia pagar diversas parcelas por meio de um único boleto. Ela fez a transação por um débito em sua conta poupança no Bradesco. No entanto, dias depois, ao tentar concluir um negócio, soube que seu nome havia sido negativado no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). 
A pensionista veio a descobrir que o motivo de ter sido inscrita no rol dos maus pagadores foi a falta de comunicação entre as instituições financeiras, o que fez que um débito que já havia sido quitado ficasse registrado como pendente. Em abril de 2010, a viúva requereu à Justiça uma indenização pelos danos morais e a imediata retirada do seu nome dos cadastros restritivos. 
O juiz Areclides José do Pinho Rezende, da 19ª Vara Cível de Belo Horizonte, determinou que o nome da aposentada fosse retirado dos cadastros de inadimplentes em março de 2011. 
Contestação - O Bradesco argumentou que não foi o responsável pelo lançamento da restrição em nome da aposentada e por isso não poderia ser obrigado a indenizá-la. O banco afirmou, além disso, que o pagamento do boleto foi devidamente processado, como a própria cliente reconheceu. 
Sentença e apelação - Em agosto de 2012, a juíza Maria da Glória Reis, da 19ª Vara Cível de Belo Horizonte, entendeu que ambos os bancos tinham responsabilidade pelo incidente, mas, como a digitação da sequência numérica pela cliente resultou num boleto que tinha um código de barras distinto dos anteriormente pagos, o qual não poderia ser identificado pelo banco, a responsabilidade era da idosa. 
M.G.M.M. apelou da sentença no mês seguinte, sustentando que deveria ser indenizada. O Bradesco não promoveu as medidas necessárias para a compensação do boleto e o Mercantil do Brasil me incluiu no SPC indevidamente, já que o pagamento havia sido efetuado, alegou. 
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom 


MUTAÇÃO DA GRIPE AVIÁRIA AFETA MAIS OS IDOSOS

CHINA  - A nova mutação do vírus da gripe aviária, a H7N9, encontrada na China em março, afetou principalmente homens com mais de 64 anos, de acordo com uma análise da Organização Mundial da Saúde (OMS). O organismo internacional estudou 63 casos da doença registrados entre 31 de março e 16 de abril. No total, 71% dos pacientes eram homens e 62% dos doentes tinham mais de 60 anos. Ao analisar os casos de mortes de doentes, a OMS constatou que 20% desses pacientes eram homens idosos. 

Fonte: O Estado de S. Paulo 
Extraído de: Instituto de Direito Sanitário Aplicado

CAMPANHA DO TJDFT SOBRE DIREITOS DOS IDOSOS LANÇA SEGUNDO VÍDEO


BRASÍLIA(DF) - Com o slogan O Idoso Também é o Futuro do Brasil, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios lança, nesta segunda-feira, 29/4, o segundo de uma série de quatro vídeos de campanha voltada a divulgar os direitos e prioridades dos idosos. 
A campanha, iniciada em 16/4, está baseada em estatísticas que preveem um aumento no número e no percentual de pessoas idosas no país e, de modo especial, no Distrito Federal. Este segundo vídeo da série aborda o atendimento prioritário aos idosos nos balcões das Varas (assista ao vídeo). O primeiro vídeo mostrou o direito do idoso à prioridade na tramitação de processos judiciais. 
O TJDFT desenvolve um trabalho pioneiro na garantia dos direitos dos idosos do DF, através da Central Judicial do Idoso (CJI). A Central funciona por meio de um convênio que reúne o TJDFT, o Ministério Público do DF e a Defensoria Pública, atuando juntos no atendimento judicial aos idosos que têm seus direitos ameaçados ou violados e que necessitam de orientação e apoio na esfera da Justiça. 
A série de vídeos, com um minuto cada, aborda o atendimento preferencial e a prioridade das pessoas a partir dos 60 anos na busca por seus direitos. 
Extraído de: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA INSTALA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA TERCEIRA IDADE

PORTO ALEGRE(RS) Em cerimônia no Teatro Dante Barone, na tarde desta segunda-feira (29), a Assembleia Legislativa instalou a Frente Parlamentar em Defesa da Terceira Idade, a ser coordenada pelo deputado Gerson Burmann. Na oportunidade, o secretário estadual da Justiça e dos Direitos Humanos, Fabiano Pereira, representando o governador em exercício, Beto Grill, entregou ao presidente do Parlamento gaúcho, deputado Pedro Westphalen, os projetos de lei que criam o Conselho Estadual do Idoso e o Fundo Estadual do Idoso.
Westphalen elogiou a iniciativa do deputado Burmann e o empenho de cada uma das autoridades à Mesa, que culminou na apresentação dos projetos. Disse que era uma "tarde de gala" para o Legislativo, quando mais uma vez os parlamentares iam além das suas atividades nas comissões e em plenário, buscando outros instrumentos para atender às demandas da sociedade. 
Políticas públicas específicas para idosos - Destacando o aumento na expectativa de vida da população, Burmann defendeu a necessidade de políticas públicas específicas para a terceira idade. O número de idosos no país, segundo ele, aumentou mais de dez vezes nos últimos 60 anos, passando de 1,7 milhão para 18,5 milhões. "Em 12 anos", observou, "serão 64 milhões de idosos no país". Conforme o parlamentar, algumas demandas já foram atendidas pelo governo estadual, entre as quais os dois projetos de lei protocolados hoje (29) e a Lei 14.175/2012, originada a partir de proposição de sua autoria, que reduz em 40% a taxa de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas com mais de 65 anos. 
Para o parlamentar, porém, a luta não se encerra nesses aspectos. Ele defende a criação de uma secretaria estadual específica para as causas da terceira idade, a exemplo da que se tem para as mulheres. Também pretende realizar debates sobre os dez anos do Estatuto do Idoso e buscar no Ministério do Trabalho cursos de capacitação para cuidadores de idosos. 
O secretário da Justiça e dos Direitos Humanos, Fabiano Pereira, parabenizou os envolvidos na formulação dos projetos e explicou a importância das matérias. Segundo Fabiano, o fundo estadual voltado para as crianças já arrecadou R$ 5 milhões e o mesmo poderá ocorrer em relação ao fundo dos idosos. 
Presenças - Também participaram da instalação a deputada Zilá Breitenbach, o secretário estadual de Administração e Recursos Humanos, Alessandro Barcellos, o diretor-presidente do Detran/RS, Leonardo Kauer, o presidente do Conselho Estadual do Idoso, Leonildo Mariani, a vereadora Séfora Mota, a diretora do Departamento de Direitos Humanos da Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos, Tâmara Biolo Soares, o representante do grupo Reviver, de Roque Gonzales, Afonso Kist, o grupo Renascer, de Santa Maria, entre outras autoridades e entidades ligadas à questão do idoso. 
Autor: Marinella Peruzzo 
Extraído de: Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul

IDOSA GANHA NA JUSTIÇA DIREITO DE TER IMÓVEL DE VOLTA

CAMPO GRANDE (MS) Em decisão unânime, a 5ª Câmara Cível negou provimento ao recurso de Agravo de Instrumento impetrado por J. de S. e N. M. G., inconformados com a decisão proferida pelo juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande, que deferiu o pedido de antecipação dos efeitos de tutela, nos autos da ação anulatória de ato jurídico c/c perdas e danos movidas por O. de O. R. 
De acordo com os autos, os agravantes, pastores evangélicos, conheceram a recorrida há aproximadamente oito anos, dando-lhe apoio espiritual e pessoal, pois a agravada é idosa, morava sozinha e não recebia apoio ou assistência da família. 
Em 2010, a agravada realizou a doação de um imóvel aos agravantes no valor de R$ 535.000,00. A família da idosa, diante da doação de valor considerável, manifestou descontentamento. 
Tempos depois, a própria idosa ingressou com ação de anulação de ato jurídico, por vício de manifestação de vontade, levando o juiz a conceder-lhe a posse da questionada casa residencial, o que gerou o recurso por parte dos pastores evangélicos. 
O relator do caso, Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, em seu voto, considerou que a idosa O. de R. sofreu abalo em seu patrimônio, em face da doação desse imóvel ao casal agravante, existindo pela prova produzida nos autos o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, somado a possibilidade de que a doadora venha obter êxito em sua demanda, que visa recompor o seu patrimônio. 
Processo nº 4000978-45.2013.8.12.0000 
Autor: Secretaria de Comunicação Social - imprensa@tjms.jus.br 

Extraído de: Tribunal de Justiça de MS

Culto de Ação e Graças: Elizete

O Rev. Pinho Borges, Secretário Nacional da Pessoa Idosa da Igreja Presbiteriana do Brasil (IPB), participou do Culto de Ação de Graças em c...

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