quarta-feira, 28 de novembro de 2012

São Luiz Gonzaga: firmado TAC para implantação de políticas públicas em favor de idosos

São Luiz Gonzaga/RS - O Ministério Público celebrou nesta terça-feira, 27, Termo de Ajustamento de Conduta com o Município de São Luiz Gonzaga para implantação de políticas públicas de proteção às pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social. O acordo foi assinado pela Promotora de Justiça Especializada Substituta, Dinamárcia Maciel de Oliveira, e pelo Prefeito Mário da Silva Meira.

No primeiro semestre de 2012, o MP foi procurado pela Diretoria do Lar do Idoso São Vicente de Paula, noticiando que o então Prefeito Municipal, Vicente Diel, teria deixado de efetuar repasses de recursos à entidade beneficente, que estaria por fechar suas portas em razão do acumulado de dívidas. Nesse contato, foi apurado pela Promotoria de Justiça, ainda, que o Ministério Público do Trabalho estaria investigando contratos para intermediação de mão-de-obra com entidades beneficentes, e que, nesse sentido, teria informado aos integrantes da diretoria do Lar do Idoso São Vicente de Paula que o convênio existente à época com o Município de São Luiz Gonzaga seria ilegal. Por isso, então, houve o rompimento daquele convênio anterior e o Município, a partir daí, teria mantido posição de recusa ao auxílio aos idosos abrigados na instituição.
O Ministério Público apurou, ainda, que o Conselho Municipal do Idoso existia apenas de modo formal, no papel, mas em nada desempenhava as atribuições previstas no Estatuto do Idoso. Diante disso, foi instaurado inquérito civil e várias reuniões foram realizadas com a Administração Municipal, inclusive com outros Municípios integrantes da Comarca, para levantamento geral de informações.

Fonte: Ministério Público do Rio Grande do Sul

Mantida sentença que determina política para idosos em Itajaí - SC

ITAJAÍ/SCFoi mantida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a sentença obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que determinou ao município de Itajaí a implementação de uma política pública de atendimento aos idosos.
Na Ação Civil Pública, ajuizada em 2005, a Promotoria de Justiça da área da cidadania e direitos humanos, por meio de um caso específico que chegou ao seu conhecimento, demonstrou a inexistência de uma política pública de atendimento e amparo aos idosos em Itajaí, conforme determinam o Estatuto do Idoso e a Lei Municipal 3.365/1998.
Em 2007, o Juízo da Vara da Fazenda Pública da comarca de Itajaí condenou o município à obrigação de implementar a referida política no prazo de um ano, com a criação de programa permanente de proteção aos direitos estabelecidos pela legislação específica.
Inconformado com a decisão, o Município recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, mas não obteve sucesso. Recorreu, então, ao STF, que negou provimento ao recurso. Com o trânsito em julgado, o Município de Itajaí deverá, então, implementar a política pública de atendimento ao idoso na forma requerida pelo MPSC. (ACP n. 033.05.009.753-1)

Fonte: Ministério Público de Santa Catarina

População brasileira envelhece e chega a 23,5 milhões em 2011

O numero de idosos na população brasileira passou de 15,5 milhões, em 2001, para 23,5 milhões em 2011, segundo a pesquisa Síntese de Indicadores Sociais: Uma Análise das Condições de Vida da População Brasileira 2012, divulgada hoje (28) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). As pessoas com 60 anos ou mais já correspondem a 24,5% da população.
Segundo a pesquisadora do IBGE Cíntia Simões Agostinho, a maior parte dos idosos é mulher (55,7%) e está na área urbana (84,1%).
“Normalmente eles são considerados a pessoa de referência no domicílio, 32% não têm nem um ano de estudo, quase 60% são aposentados, 49% deles tinham rendimento, de todas as fontes, de até um salário mínimo, 24,5% estão inseridos em domicílios com renda de até um salário mínimo per capita, o que é um valor bastante elevado no caso do Brasil”, avalia a pesquisadora.
Os dados mostram ainda que apenas 4,6% dos idosos estão no nível mais baixo de renda. “O que indica uma melhor condição de renda, em média, principalmente se comparada ao grupo dos jovens”, analisa a pesquisadora. Além disso, tem crescido o número de pessoas com mais de 60 anos que vivem sozinhas. Dos domicílios onde vive apenas uma pessoa, 42,3% são ocupados por idosos.

Extraído de: 24 Horas News 

Empresa de ônibus deve pagar danos morais à idosa

BELO HORIZONTE/MG - A juíza em cooperação na 9ª Vara Cível de Belo Horizonte, Maria Aparecida Consentino, condenou a empresa Betânia Ônibus ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a uma diarista idosa. A decisão é referente ao pedido de indenização contra a empresa devido a um acidente dentro do coletivo. O motorista, ao conduzir o veículo de forma descuidada, fez com que a idosa caísse e tivesse sua mão prensada na porta.
A diarista relatou que o acidente ocorreu em março de 2004 e ela sofreu sérios danos com "improváveis reparações". Por isso, entrou com o pedido de danos morais, alegando que a responsabilidade por qualquer ato dentro do transporte coletivo é da empresa. A autora também pediu indenização por lucros cessantes (renda que a pessoa deixa de obter por estar impossibilitada de trabalhar).

Já a empresa alegou que a culpa do acidente foi exclusivamente da vítima. Ainda segundo a empresa, a diarista não deixou claro o que realmente aconteceu e não comprovou os danos sofridos, além de não apresentar embasamento que justificasse o pedido.
A juíza Maria Aparecida Consentino relata que os danos morais são evidentes. A queda dentro do ônibus gerou uma ofensa à honra da passageira. "A idosa, com mais de 60 anos, deveria ser respeitada em sua dignidade e não ser tratada como se sua vida não tivesse nenhum valor", observou a magistrada, que ainda esclareceu que se trata de responsabilidade objetiva, ou seja, há a obrigação de indenizar sem que tenha havido culpa do agente.
A juíza estabeleceu que a empresa de ônibus e as seguradoras IRB Brasil Resseguros e Generalli do Brasil deverão pagar a indenização. A primeira deverá pagar R$ 10 mil, e as seguradoras deverão arcar com os outros R$ 10 mil.

Por ser de primeira instância, essa decisão está sujeita a recurso.
Processo nº: 0024.05.738194-9
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Culto de Ação e Graças: Elizete

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