quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA GAÚCHA VAI INSTALAR UMA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA TERCEIRA IDADE

RIO GRANDE DO SUL - A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul vai instalar uma Frente Parlamentar em defesa da Terceira Idade, iniciativa liderada pelo deputado Gerson Burmann. O requerimento foi aprovado nesta quarta-feira (19) pela Mesa Diretora.
A ideia é debater, propor e acompanhar políticas públicas voltadas à terceira idade, que cresceu 11 vezes nos últimos 60 anos, passando de 1,7 milhão para 18,5 milhões de pessoas.
Burmann refere que em 2025 serão 64 milhões e, em 2050, um em cada três brasileiros será idoso. "A sociedade brasileira e os governos federais, estaduais e municipais devem estar preparados para essa nova realidade", observa o deputado. A Frente Parlamentar deverá acompanhar os processos legislativos e outras atividades que apresentem relação direta ou indireta com as condições de vida das pessoas idosas, fazendo um diagnóstico das políticas públicas necessárias para atender os seus anseios e necessidades.
A FRENTE PARLAMENTAR VAI ATUAR EM VÁRIOS EIXOS:
a) contribuir para a reestruturação e defesa dos direitos das pessoas idosas;
b) implementação de melhores condições de vida e fiscalização dos serviços públicos e privados voltados para os idosos;
c) esclarecer a sociedade brasileira sobre a importância dos direitos e dignidade dos idosos;
d) estimular a participação da sociedade civil nas discussões sobre os direitos das pessoas idosas, de acordo com a Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso);
e) realizar seminário sobre os 10 anos do Estatuto do Idoso (2003-2013);
f) lançamento da Cartilha da Terceira Idade e Direitos dos Idosos;
g) acompanhar e estimular o trabalho dos Conselhos Municipais do Idoso;
h) estimular a oferta de cursos técnicos e de capacitação para cuidadores de idosos.
Prioridade
O deputado Gerson Burmann tem a terceira idade como uma das prioridades do seu mandato parlamentar, com a aprovação de projetos de sua autoria que influem na vida cotidiana dos idosos, como é o caso da Lei 14.175, sancionada pelo governador Tarso Genro no dia 28 de dezembro de 2012, que reduzirá em 40% a taxa de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas com mais de 65 anos. O governo do Estado incorporou o projeto que teve origem em iniciativa de Burmann.
Outras leis
Lei 12.321 -institui o dia dos Clubes de Terceira Idade, a ser comemorado, anualmente, no 1º domingo do mês de setembro. Lei 13.300 - determina o acesso preferencial aos idosos, portadores de deficiência e gestantes em eventos culturais, artísticos, desportivos e similares realizados no Rio Grande do Sul
Extraído de: Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul  

UBERLÂNDIA: TRANSPORTE GRATUITO PARA IDOSOS


A Câmara Municipal de Uberlândia aprovou, nesta terça-feira (19), o desconto de 50% na tarifa do transporte público para os estudantes e idosos que também foram beneficiados com a redução da idade a partir dos 60 anos.
Levando em consideração ao número de idosos a ser beneficiados (3 mil) num universo de 4,7 milhões de passageiros por mês, este benefícios devia entrar em vigor imediatamente.
Uberlândia arrecada anualmente com as empresas de transportes coletivos importância  de R$ 13.623.000 com a alteração nos impostos, o município investirá em politicas sociais para a pessoa idosa e estudantes.
Não é compreensível que a redução do imposto que beneficiam as empesas comece a valer a partir de maio deste ano, mas direito da isenção para os idosos só vai valer em 2014.
O Conselho Municipal do Idoso e as organizações sociais de Uberlândia devem lutar para que a isenção comece a partir de maio quando as empesas serão beneficiadas.
Lembrando sempre que o transporte coletivo é uma concessão pública e as empresas devem cumprir o que determina o Estatuto do Idoso e as leis complementares.

PLANO DE SAÚDE OBRIGADO A REEMBOLSAR SEGURADO IDOSO POR COBRANÇA INDEVIDA

A Quinta Turma Especializada do TRF2 condenou a Caixa de Assistência dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (CAARJ) a devolver para um associado os valores cobrados a mais no seguro de saúde em razão da mudança para a faixa etária de 61 a 70 anos. O Tribunal aplicou ao caso o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003), que proíbe a discriminação dos maiores de 60 anos nos planos de saúde, com a cobrança de valores diferenciados em razão da idade. 
O contrato que o autor da ação assinou com a CAARJ em 1996 estabelecia reajustes por faixa etária até acima de 80 anos. Mas, para se adequar à legislação que protege o idoso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) baixou uma resolução ainda em 2003, limitando o reajuste por faixa etária até os 59 anos. 
Nos termos da decisão do TRF2, a seguradora ficou obrigada a ressarcir as diferenças pagas pelo associado a partir de 2004, quando completou 60 anos. 
Proc. 0020292-61.2005.4.02.5101 

Extraído de: Tribunal Regional Federal da 2ª Região

Culto de Ação e Graças: Elizete

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