quarta-feira, 7 de março de 2012

BRASIL - PROTEÇÃO SOCIAL ALCANÇA 94,8% DOS IDOSOS PARTIR DE 65 ANOS

A proteção social aos idosos aumentou significativamente nos últimos anos. Hoje, dos mais de 20 milhões existentes no país, registrados pelo último Censo, 17 milhões e duzentos mil idosos são beneficiários da Previdência Social. Uma cobertura que passa dos 83% dos idosos brasileiros com mais de 60 anos. Se for considerar brasileiros com 65 anos ou mais, a cobertura previdenciária é ainda maior, chegando a quase 95%, em média. O coordenador do Departamento do Regime Geral de Previdência Social, Rogério Nagamine, explica os motivos desse crescimento.
Extraído de: Ministério da Previdência Social  

Aprovado projeto que trata de atenção especial ao idoso em situação de vulnerabilidade

Os deputados-membros da Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento aprovam o processo 750/11. O projeto de lei, que recebeu parecer em diligência do relator será remetido para o plenário Getulino Artiaga. A matéria em questão dispõe sobre a atenção especial do Estado ao idoso com 60 anos ou mais, em situação de vulnerabilidade ou risco social, semi-dependente, objetivando proporcionar-lhe acolhimento, abrigo diurno, cuidados, proteção e convivência adequados às suas necessidades, mediante celebração de convênios com municípios goianos. 


Extraído de: Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

BRASÍLIA - NOVAS REGRAS PARA O ATENDIMENTO NA CENTRAL DO IDOSO

A administração do Tribunal de Justiça do DF e Territórios, estabeleceu, por meio da Portaria GPR 210, publicada dia 29/02, novas regras para o atendimento realizado pelo Núcleo de Atendimento Psicossocial ao Idoso - NAPI, da Central de Apoio Judicial aos Idosos.
A Portaria traz cinco artigos que regulamentam os procedimentos e a atuação do NAPI, que tem como objetivo a prestação de auxílio especializado ao magistrado em suas decisões, referentes aos idosos.
O propósito da Central é promover os direitos dos idosos, resolver conflitos e divulgar o Estatuto do Idoso.
O serviço é coordenado pela juíza Gabriela Jardon, pela promotora Sandra Julião e pela defensora Paula Regina Ribeiro e conta também com a ajuda de psicólogos, assistentes sociais e Bacharéis em Direito.
O trabalho desenvolvido pela Central Judicial do Idoso é interdisciplinar e destina-se aos idosos do Distrito Federal que tenham seus direitos ameaçados ou violados e que necessitem de orientação e atendimento na esfera da Justiça.
Seus principais objetivos são:
·      Garantir a efetiva aplicação e cumprimento do Estatuto do Idoso;
·      prover a comunidade do Distrito Federal de informações sobre os idosos, com vistas a assegurar o cumprimento de seus direitos por toda a sociedade;
·      desenvolver estratégias para o atendimento interdisciplinar ao idoso;
·      promover a articulação com as diversas instituições governamentais e não-governamentais, visando ações de parceria para o atendimento das demandas apresentadas pela população idosa;
·      disponibilizar legislação referente aos direitos dos idosos, pesquisas, indicadores e resultados das atividades praticadas e demais informações pertinentes ao tema;
·      fomentar ações importantes, tais como, pesquisas sociais, estatísticas, seminários, campanhas educativas que objetivem erradicar a violência e os maus tratos contra os idosos;
·       assessorar autoridade competente por meio de ações que viabilizem o atendimento e garantia dos direitos da pessoa idosa, vítimas de violência, baseado na a Lei no. 10741/03, do Estatuto do idoso e outros atos legais.
A Central Judicial do Idoso criou em sua estrutura três núcleos: Secretaria Executiva, Núcleo de Acolhimento e o Núcleo de Atendimento Psicossocial. O setor funciona no 4º andar do bloco B do Fórum de Brasília, entre alas A e B e entre alas B e C. Telefones: 3103-7621/7609. A Central funciona das 12 às 19 horas, porém o horário de atendimento ao idoso é das 13 às 17 horas.
Extraído de: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios  

BRASÍLIA - LIMINAR PARA MANTER IDOSO EM UTI

A Defensoria Pública do Distrito Federal, conseguiu uma liminar que determina à Fundação Assefaz que mantenha um de seus associados internado na Unidade de Terapia Intensiva do Hospital Santa Luzia. De acordo com o defensor público Cláudio Ribeiro Santana, "o assistido foi internado em estado grave no Hospital Santa Luzia e transferido para a UTI, sendo que a Fundação Assefaz teria emitido declaração permitindo sua internação somente pelo período de 12 horas, sob a alegação de que o assistido ainda estaria cumprindo o prazo de carência do plano de saúde." 
O defensor ajuizou uma ação declaratória com pedido de liminar para que a Fundação Assefaz autorizasse e arcasse de forma integral com o tratamento de urgência do assistido, uma vez que a legislação vigente é contrária à restrição do atendimento hospitalar em situações de urgência, mesmo durante o prazo de carência do plano de saúde. 


Extraído de: Defensoria Pública do Distrito Federal

Culto de Ação e Graças: Elizete

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