sexta-feira, 29 de junho de 2012



ACORDO PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS


Rio de Janeiro - A ministra Eliana Calmon Alves, corregedora nacional de Justiça do CNJ, participou na quarta-feira (27/6) de uma reunião, no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, onde foi assinado um Termo de Compromisso no qual o governo estadual se compromete a efetuar o depósito de R$ 51 milhões, em cinco parcelas mensais, referentes ao débito com os precatórios.
No documento, o TJ fluminense se compromete a repassar, em rateio, os valores devidos pelo Estado ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região e do Trabalho da 1ª Região. O acordo foi assinado pela ministra Eliana Calmon, o presidente do TJ/RJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos; a presidente do TRT da 1ª Região, desembargadora Maria de Lourdes Sallaberry; a presidente do TRF da 2ª Região, desembargadora Maria Helena Cisne; e a procuradora-geral do Estado do Rio, Lúcia Léa Guimarães Tavares.
A ministra elogiou a organização do TJ/RJ no pagamento dos precatórios judiciais. "Quando chegamos para fazer uma verificação no Setor de Precatórios do Rio de Janeiro, encontramos o setor absolutamente em ordem. Nós estamos hoje festejando esta posição que vai nos propiciar a pagar quase todos os precatórios da fila dos preferenciais, que são as pessoas idosas e doentes. Isso é um avanço profissional fantástico, isto é realmente uma vitória para o Tribunal de Justiça do Rio", ressaltou a ministra.
"São pessoas com mais de 60 anos ou com algum problema grave de saúde que justificam um pagamento antecipado. Pagamos os precatórios de 2001 e vamos chegar aos de 2010. Isto estava há alguns anos sem ser pago e nós começamos a fazê-lo no ano passado. Ninguém sair com dinheiro daqui. Ele é transferido online do Banco do Brasil para a conta do credor", explicou o presidente do TJ.
(Fonte: TJ/RJ)
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social - TRT/RJ

Extraído de: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

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Rio de Janeiro - O juiz da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, pronunciou  jovem, acusado de espancar  idosa  de 79 anos. A agressão teria ocorrido por causa de uma dívida do neto da vítima teria gasto créditos do Riocard. O jovem será julgado pelo júri popular por tentativa de homicídio. Para o magistrado, há indícios de autoria e de materialidade do crime. Desse modo, restando demonstrada a materialidade do crime de homicídio, assim como indícios suficientes da autoria e das qualificadoras descritas na denúncia, impõe-se submeter o acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri, pois cabe a este Colegiado a análise das provas e a decisão quanto aos crimes dolosos contra vida, destacou. Na mesma decisão, o juiz manteve a prisão preventiva do réu. Ainda não há data para o julgamento. Nº do processo: 0007477-43.2012.8.19.0004

Extraído de: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

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