NÃO SEJA A PRÓXIMA VITÍMA.
http://g1.globo.com/videos/goias/jatv-1edicao/v/idosa-fica-presa-por-atrasar-o-pagamento-da-pensao-alimenticia-dos-netos/1836752/
sexta-feira, 2 de março de 2012
Segunda via do CPF pode ser emitida pela internet
A segunda via do CPF foi liberada no site da Receita Federal para qualquer cidadão que necessite comprovar que está inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas. Antes, a emissão do comprovante de inscrição no site da Receita Federal só era permitida para quem era cadastrado no Centro Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), mediante o uso de certificado digital ou código de acesso obtido com o número do recibo das duas últimas declarações do Imposto de Renda.
Segundo a Receita, tais exigências tornavam inacessível a obtenção do documento para cerca de 140 milhões de brasileiros que estavam obrigados a declarar e não tinham o certificado digital.
A Receita Federal deixou de emitir o CPF em plástico em junho do ano passado. O comprovante de inscrição no cadastro passou a ser gerado no ato do atendimento, realizado pelo Banco do Brasil, pelos Correios e pelas Caixa Econômica Federal, ou quando impresso a partir da página da Receita Federal na internet.
De acordo com a Receita, a comprovação de inscrição do contribuinte pode ser feita ainda com documentos dis quais conste o número do CPF, como as carteiras de identidade, de habilitação e de Trabalho e Previdência Social e carteira de identidade profissional, entre outros.
Também podem ser usados outros modelos de cartão CPF emitidos anteriormente.
Segundo a Receita, tais exigências tornavam inacessível a obtenção do documento para cerca de 140 milhões de brasileiros que estavam obrigados a declarar e não tinham o certificado digital.
A Receita Federal deixou de emitir o CPF em plástico em junho do ano passado. O comprovante de inscrição no cadastro passou a ser gerado no ato do atendimento, realizado pelo Banco do Brasil, pelos Correios e pelas Caixa Econômica Federal, ou quando impresso a partir da página da Receita Federal na internet.
De acordo com a Receita, a comprovação de inscrição do contribuinte pode ser feita ainda com documentos dis quais conste o número do CPF, como as carteiras de identidade, de habilitação e de Trabalho e Previdência Social e carteira de identidade profissional, entre outros.
Também podem ser usados outros modelos de cartão CPF emitidos anteriormente.
Fonte: Agência Brasil
Assinar:
Postagens (Atom)
Vida Online Traz Desafios e Novas Descobertas para idosos
Vida Online Traz Desafios e Novas Descobertas para idosos : Olá, eu sou Antônio Virtual e a nossa coluna IDOSO CONECTADO vai comentar hoje a...

AS POSTAGENS MAIS VISITADAS
-
SNPI em Aracaju/SE : A Secretaria Nacional da Pessoa Idosa da Igreja Presbiteriana do Brasil registra a presença do Rev. Pinho Borges, Secre...
-
Conheça seus direitos TÍTULO IV – Da Política de Atendimento ao Idoso CAPÍTULO I – Disposições Gerais Art. 46. A política de atendimento ao ...
-
A cavalinha é uma planta medicinal nativa das áreas pantanosas em todo o Brasil, conhecida por diversos nomes populares, como rabo-de-cavalo...
-
O 3º mandamento da lei mosaica é uma instrução central sobre a reverência devida ao nome de Deus. Este mandamento faz parte dos Dez Mandamen...