terça-feira, 27 de agosto de 2013

CAS AVALIA PERMISSÃO PARA VENDA DE REMÉDIOS A PREÇO DE CUSTO A APOSENTADOS

BRASÍLIA (DF)A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pode votar, nesta quarta-feira (28), projeto de lei que autoriza farmácias e drogarias a venderem medicamentos a preço de custo a aposentados pelo Regime Geral da Previdência Social (PLS 181/2010). Os estabelecimentos poderão, nesses casos, lançar a diferença como despesa operacional e deduzi-la da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
A iniciativa beneficia quem comprove ser, cumulativamente, aposentado pela Previdência Social, portador de doença crônica grave, usuário contínuo do medicamento que pretende adquirir e usuário de serviço do Sistema Único de Saúde (SUS).
A lista de medicamentos que poderão ser vendidos será definida pelo Ministério da Saúde, segundo critérios técnicos e estatísticos, que considerarão a prevalência de doenças na população de idosos, em benefício de portadores de doenças crônicas graves e usuários contínuos dos medicamentos e do SUS.
O projeto, do senador licenciado Marcelo Crivella, atual ministro da Pesca, é relatado na CAS pela senadora Vanessa Grazziotin, que deu voto favorável. A matéria já foi aprovada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Publicado pelo Senado (extraído)

APOSENTADOS E PENSIONISTAS RECEBEM PRIMEIRA PARCELA DO DÉCIMO TERCEIRO

BRASÍLIA(DF) -  O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a pagar nesta segunda (26) a primeira parcela do décimo terceiro salário de aposentados e pensionistas. A expectativa é de que até o dia 6 de setembro, 26,5 milhões de pessoas recebam o benefício.

O pagamento, autorizado por uma portaria no início de agosto, deve injetar na economia brasileira aproximadamente R$ 12 bilhões. No ano passado, foram pagos R$ 130 bilhões com o décimo terceiro dos trabalhadores brasileiros, equivalente a 2,9% do Produto Interno Bruto (PIB).
Sobre a primeira parcela do décimo terceiro, não incidem imposto de renda ou recolhimento para a Previdência cobrados somente sobre a segunda parcela do benefício. Para os trabalhadores com carteira assinada, a primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. A segunda, até o dia 20 de dezembro. Para os servidores públicos, a regra é diferente. 
A primeira parcela é paga em julho, com base no salário de junho; e a segunda, em dezembro, com base no salário de novembro.
Têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, bem como os aposentados e pensionistas do INSS.
Não têm direito quem recebe amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e a pessoa com deficiência, auxílio suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado por autarquia empregadora e salário-família.

Transporte coletivo terá de se adaptar às regras de acessibilidade

BELO HORIZONTE (MG) - "O Poder Público tem o dever de adotar medidas que visem assegurar a integração dos deficientes físicos na comunidade em que vivem, sendo certo que a garantia da acessibilidade gera enorme impacto positivo não só na vida daqueles que possuem uma mobilidade reduzida, mas em toda sociedade." Partindo desse entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou recurso do município de Contagem e das empresas de transporte coletivo Transvisa Ltda. e Tropical Auto Ônibus Ltda. e determinou que os ônibus do município atendam à legislação e às normas de acessibilidade. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Ao negar o recurso, o TJMG confirmou a sentença do juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Contagem, Marcus Vinícius Mendes do Valle, que fixou o prazo de 20 dias para que as empresas prestadoras de serviços de transporte do município façam adaptações para garantir a acessibilidade para deficientes físicos.
Também de acordo com a sentença, o município será obrigado a exigir a implementação da acessibilidade das empresas de ônibus que contrata ou venha a contratar, sob pena de multa diária de R$ 30 mil.
Segundo os autos, o edital relativo à concorrência que deu origem aos contratos administrativos firmados entre o município de Contagem e as referidas empresas determina a necessidade de utilização de veículo de piso baixo nos corredores com fluxo elevado, com o objetivo de facilitar o embarque e o desembarque dos passageiros com mobilidade reduzida e propiciar maior fluidez ao trânsito urbano.
Para a relatora do recurso, desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, o princípio da acessibilidade deve ser observado em todas as construções e serviços, para fins de permitir que não só os deficientes físicos mas também as crianças, os idosos, os obesos mórbidos e as gestantes usufruam de forma digna e plena dos serviços prestados, permitindo que a pessoa com diminuição de sua mobilidade consiga se integrar à sociedade com a maior independência e autonomia possível.

Veja andamento da Apelação Cível nº 1.0079.05.209108-3/002.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom - TJMG - Unidade Goiás
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais (extraído)

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