quarta-feira, 18 de maio de 2022

Idoso que teve CPF cancelado será indenizado


Idoso que teve CPF cancelado será indenizado

REPRODUÇÃO - TRF3 mantém indenização a idoso com deficiência visual por cancelamento irregular de CPF. Erro da Receita Federal provocou a suspensão do benefício assistencial 

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou a União ao pagamento de indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 7.600, a um idoso com deficiência visual, por omissões da Receita Federal na regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF), cancelado por duplicidade.  

Para o colegiado, ficou comprovado que a honra e a dignidade do autor foram afetadas, sendo devida a indenização. Conforme os autos, o idoso teve o documento cancelado porque tinha dois números de CPFs cadastrados no seu nome na Receita Federal. Além disso, havia um homônimo com nome de mãe parecido e nascimento no mesmo município, no estado de Pernambuco. 

O órgão público efetuou indevidamente a troca de CPF entre os contribuintes, após o homônimo realizar uma atualização cadastral. Após constatar suposta duplicidade, a Receita cancelou o documento do autor da ação. A situação provocou a suspensão temporária do recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) pelo idoso.

Sentença da 2ª Vara Federal de Sorocaba/SP havia determinado o restabelecimento do CPF e indenização, por dano moral, no valor de R$ 7.600, equivalente ao número de prestações do benefício devidas ao autor. A União recorreu ao TRF3 e requereu a improcedência do pedido.

Ao analisar o caso, a desembargadora federal relatora Marli Ferreira considerou que a União teve responsabilidade. “Para caracterizar o dever de indenizar do Estado, basta a prova do dano material ou moral sofrido, uma ação ou omissão imputada a um agente estatal e o nexo de causalidade entre o dano e a conduta, não tendo a vítima, pois, que provar culpa ou dolo do agente público”, pontuou. 

A magistrada salientou que o cancelamento do CPF gerou significativo constrangimento ao autor. A medida o deixou temporariamente privado da prestação assistencial que lhe garantia a alimentação e do direito a serviços públicos básicos, bem como causou o desprestígio do seu nome e prejuízo à sua honra.

Assim, a Quarta Turma negou provimento à apelação da União e manteve o pagamento de indenização, por danos morais, conforme definido em sentença.

Apelação Cível 0013564-06.2014.4.03.6315/ Assessoria de Comunicação Social do TRF3".

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Acompanhamento de Proposições: PL 3586/20 e PL 693/21


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Nossa é a missão

Atos 13,44-49 – Nossa é a Missão.

No sábado seguinte, afluiu quase toda a cidade para ouvir a palavra de Deus...

Paulo e Barnabé, falando ousadamente, disseram: Cumpria que a vós outros, em primeiro lugar, fosse pregada a palavra de Deus...Porque o Senhor assim no-lo determinou... até aos confins da terra...E divulgava-se a palavra do Senhor por toda aquela região.

Queridos. A obra missionária da igreja é promovida pelo Espírito Santo; é ele que promove o avanço missionário através de nós; sem o Espírito Santo não há missões e nem igreja.

Missão é o cumprir a vontade de Deus no local onde você está. Missões é o cumprir a vontade de Deus fora de nossa fronteira.

Enquanto Igreja quando transpomos as fronteiras para fazer a obra, realizamos missões. O Crente que não realiza missões não está cumprindo a sua missão. Vamos tratar aqui rapidamente de três pontos sobre a nossa missão.

1 - Caráter missionário - Segundo o livro de Atos igreja é a reunião dos irmãos no Espírito Santo com uma missão.

Um grupo de pessoas sem o Espírito Santo não é uma igreja, pois só há igreja no Espirito Santo, pois é Ele quem transforma as pessoas em Igreja, e o sinal dessa transformação é a realização da missão.

Em João 20,21 e 17,18 - Jesus diz que mandou os discípulos com uma missão que havia recebido do Pai. Crente sem missão é o mesmo que está sem Cristo. Missão não é um Ministério particular.

2 - Centralidade eclesial. Qual nossa característica como igreja? Somos o povo de Deus que temos uma missão no corpo de Cristo. Os eleitos pertencem a missão de Deus, que movidos por Jesus anunciam suas verdades aos confins da terra. Se não podemos ir até os confins da terra, devemos nos contribuir para que outros realizem a obra que Jesus nos ordena.

3. Igreja agência do Reino de Deus. Devemos compreender que Deus ama o mundo e não só a igreja. Nós somos a expressão deste amor de Deus para com o mundo João 3 16. Como instrumentos da Sua Graça devemos lutar pela transformação do mundo porque aqui estamos para transformá-lo.

 


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