segunda-feira, 21 de agosto de 2017

BRASILIA/DF - GOLPE DA POMADA MILAGROSA FAZ IDOSO PERDER R$ 33 MIL

Publicado por Defensoria Pública do Distrito Federal

Acabar com as dores de um idoso com um passe de mágica. Essa era a promessa de um estelionatário ao abordar um senhor de 80 anos na saída de um banco, na Asa Sul. Aproveitando a idade e a condição da vítima, o criminoso trocou os cartões de crédito do idoso por imagens de santos e reteve seus documentos pessoais e senhas, o que possibilitou compras, uso do crédito rotativo e até empréstimo consignado. A Defensoria Pública foi acionada pela Central do Idoso e já conseguiu reverter parte do dano, somado em mais de R$33 mil.

Em dezembro de 2015, o idoso Geraldo Gonçalves Otoni, que usa bengala, foi abordado por uma pessoa que disse conhecer uma pomada milagrosa feita por um espírita. Otoni ficou curioso para ter o “medicamento” e se livrar das dores. Pediu então ao rapaz que o abordou para que o levasse até o local.

Ao chegar ao trajeto um homem pediu para que Geraldo se sentasse para ser “atendido”. “Ele me mostrou uma imagem grande de Nossa Senhora Aparecida e perguntou se eu acreditava em Deus e eu respondi que sim. Ele começou a contar coisas da minha vida que me surpreendeu. Sabia que minha mulher está doente, que não anda e nem fala. Faz uns 18 anos que ela se encontra nesta situação. Como é que esse camarada sabe disso tudo? Pegou meu psicológico! Ele disse que eu precisava ser bento. Que uma mulher tinha feito uns trabalhos pra mim”, conta.

Para “desfazer a macumba”, o rapaz pediu os cartões de Otoni para benzer. Em seguida, pediu para que o idoso colocasse a mão sobre o papel, desenhou a mão dele na folha, colocou os cartões embaixo, falou algumas coisas e mostrou novamente a imagem de Nossa Senhora. Depois do “despacho”, o homem embrulhou os cartões no papel e passou fita adesiva.

“Isso foi em uma quinta-feira e ele disse que era para eu abrir só na segunda. O pagamento sairia na sexta. Eu disse que não daria para esperar, que receberia o pagamento e precisava dos cartões para pagar a moça que trabalha aqui em casa. Então, ele disse para abrir na sexta, às 10h. Quando abri, vi que os cartões enrolados não eram os meus e senti um uma coisa ruim. No pacote tinha três cartões religiosos e o rapaz ficou com os meus. Fez uma mágica para trocar”, lamenta o senhor Geraldo.

Ao notar que não estava com os cartões bancários, Otoni foi à delegacia para relatar o ocorrido e ligou para o banco para suspender os serviços. “O banco indeferiu meu pedido dizendo que eu facilitei as senhas. Tenho um cartão que carrego a senha junto com os outros cartões. São seis números, não guardo de cabeça. Minha idade não permite decorar. Além dos números ainda tem as letrinhas. Ele pegou tudo com facilidade”.

O estelionatário fez um empréstimo consignado no valor de R$22,5 mil e gastou R$8,9 mil do crédito, além de usar R$2 mil do cheque especial. Isso significa que o prejuízo foi maior que R$33 mil. O “estrago” foi feito no cartão de Geraldo e da esposa dele. “Minha mulher tem Alzheimer e Parkinson. Eu cuido das contas dela”.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) aceitou o pedido da Defensoria Pública para que fosse invalidado o empréstimo realizado. Os demais pedidos do processo estão em análise. “Quem passar por uma situação parecida deve procurar imediatamente a Delegacia de Polícia para registrar ocorrência e depois procurar o auxílio da Defensoria Pública para entrar com pedido de indenização. Neste caso, conseguimos comprovar por meio de imagens do caixa eletrônico que as transações e saques foram realizados por terceiros”, explica o defensor público Ricardo Ribeiro Batista.

Priscila Leite/da Assessoria de Comunicação
https://dp-df.jusbrasil.com.br/noticias/489582582/golpe-da-pomada-milagrosa-faz-idoso-perder-r-33-mil

FORTALEZA/CE - UNIMED DEVE INDENIZAR COM 5 MIL REAIS IDOSO POR NEGAR ALIMENTAÇÃO DURANTE TRATAMENTO HOME CARE

Unimed Fortaleza deve indenizar idoso por negar alimentação durante tratamento home care
Publicado por Tribunal de Justiça do Ceará

Um idoso conseguiu na Justiça o direito de receber indenização no valor de R$ 5 mil a título de danos morais da Unimed Fortaleza. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (16/08), pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), e teve a relatoria do desembargador Carlos Alberto Mendes Forte. “A lei de regência é clara quanto à obrigação da ré [Unimed] em custear integralmente o tratamento do autor, consistente no fornecimento de alimentação enteral materiais e insumos, certo que eventual cláusula contratual em sentido contrário deve ser tida como não escrita, por abusiva e ilícita”, disse no voto o relator.

Consta nos autos que, em 2014, o idoso teve de ser internado no hospital da Unimed em virtude de acidente vascular cerebral. Em decorrência, precisou ser alimentado por meio de sonda. Após ser avaliado por equipe médica, foi transferido para continuar o tratamento na modalidade home care.

Muito embora tenha recebido visitas de profissionais da empresa, a Unimed negou o fornecimento de insumos e alimentação enteral, sob o argumento de que a alimentação é obrigação da família e não do plano de saúde. Sentindo-se prejudicado, ajuizou ação na Justiça requerendo, em sede de antecipação de tutela, os materiais necessários, alimentação enteral e indenização por danos morais. O pedido foi concedido pelo Juízo da 18ª Vara Cível de Fortaleza.

Na contestação, o plano de saúde sustentou que não negou o tratamento necessário, mas limitou-se a cumprir o que a lei expressamente ordena e para o qual recebe a devida e correspondente contraprestação. Além disso, defendeu não haver dano moral a ser indenizado.

Ao julgar o mérito da ação, o Juízo de 1º Grau confirmou a decisão anteriormente concedida e condenou a operadora a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais.

Insatisfeitas, ambas as partes apelaram (nº 0183128-56.2015.8.06.0001) ao TJCE. O paciente pediu a majoração do valor e o plano de saúde a reforma total da decisão, reiterando as alegações da contestação.

A 2ª Câmara de Direito Privado negou provimento aos recursos e manteve a decisão de 1º Grau. “Salienta-se que a internação domiciliar, com a cobertura de todos os materiais e insumos é, também, uma forma de diminuir os custos que a operadora teria em caso de internação hospitalar, sendo, portanto, um tratamento mais vantajoso”, afirmou o desembargador.

Ainda segundo o magistrado, “o referido tratamento é sucedâneo da internação hospitalar e representa uma alternativa de cuidados ao enfermo em ambiente domiciliar, o que diminui consideravelmente o risco de infecção, fortalece o vínculo familiar e melhora a qualidade de vida da paciente”.

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