Tempo máximo para atendimento de idosos
Com certeza idosos e pré idosos reclamam quanto ao tempo de atendimento
nos estabelecimentos privados ou públicos, mas há uma luz no final do túnel. A
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos
Deputados aprovou Projeto de Lei 1432/19, que “estabelece condições e prazos
mínimos para o atendimento preferencial de idosos, gestantes e pessoas com
deficiência em estabelecimentos que prestam serviços públicos”.
Em seu cerne, o PL 1432/19, determina que os atendimentos deverão acontecer
em até 30 minutos nos dias úteis, e podendo chegar a 40 minutos no último dia
útil do mês e/ou na véspera de feriado.
O texto aprovado na CTASP, assegura o atendimento dentro dos prazos
previstos nas “concessionárias de serviços públicos; empresas de transporte
aéreo e terrestre de passageiros; hospitais e clínicas; cartórios; e
estabelecimentos autorizados pela administração pública a prestar atendimento
direto ao cidadão.”
O PL 1432/19, amplia o disposto na Lei 10.048/00. O projeto será ainda
analisado em caráter conclusivo pela CTASP. Se transformado em Lei, o descumprimento
levará o infrator a ser punido pelas sanções previstas no Código de Defesa do
Consumidor/CDC-(Lei 8.078/90).
Fonte: Agência
Câmara de Notícias