quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

SECRETÁRIO GERAL VISITA DELEGACIA DO IDOSO

RECIFE-PE - O Secretário Geral da Terceira Idade da IPB, Rev. Pinho Borges, visitou nesta quarta-feira (27) a Delegacia do Idoso em Recife, juntamente com membros do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso de Pernambuco. 
O objetivo da visita foi uma forma de pressionar o Governo de Pernambuco, através da Secretária de Defesa Social no tocante a posição e respostas as ações de combate à violência contra a pessoa idosa em Pernambuco, já que só há uma delegacia especializada em todo estado. 
Segundo o delegado Eronildo Farias, titular da pasta, a demanda é grande e a estrutura atual da delegacia quanto a pessoal é pequena provocando demora nas ações concretas da delegacia e que em sua maioria os agentes estão em final de carreira. 
Na ocasião discutiu-se a possibilidades da Secretaria de Defesa Social capacitar e atualizar a Polícia Civil do Estado para atendimento das questões do idoso em todos os municípios como uma forma de diminuir a demanda da delegacia do Recife. 
Documento será entregue na próxima audiência com o Secretário de Defesa Social nos próximos dias como forma de reduzir os casos de agressão a pessoa idosa.

IDOSOS PERDE GRATUIDADE EM ESTACIONAMENTO

NATAL/RN - O Pleno do Tribunal de Justiça, à unanimidade dos votos, declarou inconstitucional a Lei nº 335, de 31 de agosto de 2011, do município de Natal, que concedia aos cidadãos com mais de 65 anos de idade a gratuidade na cobrança da taxa de estacionamento nos shoppings, lojas de conveniências, como também nas sociedades mercantis ou comerciantes individuais que mantenham, nas proximidades dos seus estabelecimentos, áreas destinadas ao estacionamento de veículos automotores para o público consumidor. 
Em seu voto, o relator do processo, desembargador Vivaldo Pinheiro, informou que há precedentes tanto no STF como no Tribunal de Justiça do RN para determinar a ilegalidade da Lei 335/2011, pois o município de Natal violou o artigo 24 da Constituição Estadual que diz: Os Municípios exercem, no seu peculiar interesse, todas as competências não reservadas à União ou ao Estado. 
Dessa forma, para averiguar a inconstitucionalidade formal da Lei Promulgada discutida frente ao artigo 24 da Constituição Estadual é mister realçar que o artigo 22, I, da Constituição Federal atribui à União a competência de legislar sobre direito civil, como no caso em que a Lei Promulgada impugnada legislou sobre direito de propriedade. () Dessa forma, o artigo 24 da Constituição Estadual foi desrespeitado na medida em que o Município do Natal exerceu competência legislativa reservada à União, destacou o desembargador Vivaldo Pinheiro. 
Disse ainda que a intervenção no desenvolvimento da atividade de estacionamento, por dizer respeito à exploração econômica de propriedade privada, enquadra-se no ramo do direito civil, cuja competência legislativa é privativa da União. 
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pela Associação Brasileira de Shopping Center (Abrasce). 
Extraído de: Poder Judiciário do Rio Grande do Norte

PROGRAMA BENEFICIA ATENDIMENTO AOS IDOSOS

TERESINA - "A deputada Ana Paula apresentou ontem (26) na Assembleia Legislativa o projeto de lei nº 15, que cria o programa Amigo do Idoso que será implantado para o atendimento nas casas de repouso, enfermarias e hospitais do Piauí. A proposta deverá contar com apoio da Secretaria de Saúde do Estado. 
Trata-se de um programa que dará a essas pessoas apoio com terapia ocupacional, lazer e socialização, segundo a deputada. Hoje, segundo a parlamentar, é grande o número de pessoas idosas com doenças crônicas, limitações físicas e que necessitam de atividades para melhorar as condições de vida desses pacientes.
O programa deverá ainda atender a outros objetivos, como o de reunir voluntários para desenvolver atividades recreativas, sociais e culturais com os idosos internados para garantir o estímulo à leitura, trabalhos manuais diversos, ginástica, música e dança. 
No artigo 3º do projeto garante a participação dos órgãos públicos estaduais através da realização de campanhas na mídia para divulgar o programa Amigo do Idoso. Também assegura que os servidores públicos que participarem do programa deverão ter as horas computadas, na contagem de tempo de serviços para férias e promoções". 
Extraído de: Assembleia Legislativa do Estado do Piauí.

Culto de Ação e Graças: Elizete

O Rev. Pinho Borges, Secretário Nacional da Pessoa Idosa da Igreja Presbiteriana do Brasil (IPB), participou do Culto de Ação de Graças em c...

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