terça-feira, 24 de outubro de 2017

BRASÍLIA/DF - COMISSÃO APROVA ACRÉSCIMO DE DIAS DE FÉRIAS PARA TRABALHADOR IDOSO

Publicado por Portal Nacional do Direito do Trabalho

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou proposta que dá tratamento diferenciado para as férias de empregados com mais de 60 anos de idade, por meio do acréscimo de dias de descanso em seu período de férias regulamentares.
A medida consta no Projeto de Lei 1782/15, do deputado Diego Andrade (PSD-MG), que acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho(Decreto-lei 5.452/43).
De acordo com a proposta, o empregado que comprovar 35 anos de contribuição e 65 anos de idade, se homem; e 30 anos de contribuição e 60 anos de idade, se mulher, terá as férias acrescidas de um dia para cada ano adicional de trabalho com carteira assinada.
O autor afirma que o objetivo da proposta é incentivar os profissionais mais experientes a continuarem trabalhando, tendo em vista o benefício cumulativo que obteriam com o passar dos anos em atividade.
O parecer do relator, deputado Angelim (PT-AC), foi favorável à proposta. Para ele, a medida “gera benefícios para o trabalhador idoso, economia para os cofres públicos e benefícios também para o empregador, que poderá contar com profissionais mais experientes por mais tempo, sem elevação considerável de custos”.
Tramitação - A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Proposta:PL-1782/2015.

BRASÍLIA/DF - COMISSÃO PERMITE QUE CONTRIBUINTE COM MAIS DE 60 ANOS DEDUZA GASTOS COM MEDICAMENTOS DO IR

Publicado por Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou proposta que autoriza a dedução, na declaração do Imposto de Renda, das despesas com a compra de medicamentos de uso contínuo, para consumo do contribuinte com idade igual ou superior a 60 anos.
O uso deverá ser comprovado por nota fiscal e receita médica em nome do contribuinte.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Gilberto Nascimento (PSC-SP), ao Projeto de Lei 412/15, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR).
O projeto original autoriza o contribuinte com 50 anos ou mais a deduzir do IR os gastos com remédios de uso contínuo. Porém, o relator considerou o espectro da proposta muito grande e preferiu adaptar o texto à idade prevista pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), que considera idosa a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.
O projeto acrescenta dispositivo à Lei 9.250/95, que trata da legislação do imposto de renda. Hoje a lei admite que as despesas médicas sejam dedutíveis na declaração do Imposto de Renda, mas não inclui os gastos com medicamentos.
Tramitação - A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem:Lara Haje/Edição:Natalia Doederlein/Agência Câmara Notícias

Culto de Ação e Graças: Elizete

O Rev. Pinho Borges, Secretário Nacional da Pessoa Idosa da Igreja Presbiteriana do Brasil (IPB), participou do Culto de Ação de Graças em c...

AS POSTAGENS MAIS VISITADAS